Portaria GPR 1606 de 16/08/2024

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1606 DE 16 DE AGOSTO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no processo SEI 0022532/2024,
RESOLVE:
Conceder pensão civil vitalícia a Marly Soares Souto, na qualidade de cônjuge servidor aposentado Wanderany Pereira Souto, matrícula 2322638, falecido em 12 de julho de 2024, correspondente a uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor dos proventos do instituidor, acrescida de 10 (dez) pontos percentuais relativos à conta por dependente, com fundamento no artigo 40, § 7º, da Constituição Federal de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional 103/2019, c/c o artigo 23 da referida EC 103/2019, c/c com os artigos 215, 217, inciso I, 219, caput e inciso I, e 222, incisos I e VII, alínea “b”, item 6, todos da Lei 8.112/1990, com as alterações promovidas pelas Leis 13.135/2015 e 13.846/2019, c/c Portaria ME 424/2020, com efeitos financeiros a partir da data do óbito.
Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 20/08/2024, SEÇÃO 2, FL.57