Portaria GPR 1607 de 16/08/2024

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1607 DE 16 DE AGOSTO DE 2024
Autoriza o horário de funcionamento diferenciado, sem prejuízo do expediente regular, para o Núcleo de Auditoria Técnica de Contas Médicas – NUAUD.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do contido no Processo SEI 0025581/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar horário de funcionamento diferenciado, sem prejuízo do expediente regular, para o Núcleo de Auditoria Técnica de Contas Médicas – NUAUD, das 7h às 19h.
Art. 2º A possibilidade de antecipação ou extensão do horário de funcionamento da unidade não implicará aumento de carga horária diária ou semanal dos servidores, devendo ser respeitado o limite da jornada de trabalho.
Art. 3º A alteração promovida por este ato não acarretará aumento de despesa orçamentária.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 20/08/2024, EDIÇÃO N. 157, FL. 5, DATA DE PUBLICAÇÃO: 21/08/2024