Portaria GPR 1643 de 26/08/2024

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1643 DE 26 DE AGOSTO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto nos processos SEI 0014320/2018 e 0011759/2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a Maria Celina da Silva, na condição de companheira, correspondente a cota parte de 50% (cinquenta por cento) do valor dos proventos do ex-servidor falecido Walace Carvalho, matrícula 307.444, nos termos dos artigos 215, 216, §1º, 217, inciso I, alínea "c", 218 e 219, parágrafo único, todos da Lei 8.112/90, com redação vigente na data do óbito (29/05/1998), e efeitos financeiros a partir da data em que oferecida a prova para habilitação tardia, 12/05/2022.
Art. 2º Manter, por consequência, a pensão civil vitalícia concedida a Maria do Carmo de Moraes Bezerra, correspondente a cota parte de 50% (cinquenta por cento) do valor dos proventos do instituidor, por força da decisão judicial proferida pelo juízo da 6ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do DF, nos autos do Processo n. 1014488-25.2021.4.01.3400, conforme Parecer de Força Executória n. 00303/2021/COESENGIN/PRU1R/PGU/AGU (1842791).
Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 30/08/2024, SEÇÃO 2, FL. 121