Portaria GPR 1660 de 30/08/2024

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1660 DE 30 DE AGOSTO DE 2024
Declara vaga a 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina, para fins de provimento mediante promoção de juiz de direito substituto, pelo critério de antiguidade.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 397 do Regimento Interno do TJDFT, e em vista do contido no processo SEI 0027584/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Declarar vaga a 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina, decorrente da remoção, a pedido, da Excelentíssima Juíza de Direito Carina Leite Macedo Maduro para a Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas (Portaria GPR 1630 de 21 de agosto de 2024), para fins de provimento mediante promoção de juiz de direito substituto, pelo critério de antiguidade.
Parágrafo único. Consideram-se inscritos todos os juízes de direito substitutos que tenham mais de dois anos de exercício na classe e que integram a primeira quinta parte da lista de antiguidade, cabendo manifestação de recusa até o início da votação.
Art. 2º Os atos referentes ao procedimento tratado nesta Portaria deverão ser, exclusivamente, praticados nos autos do processo SEI 0027584/2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 04/09/2024, EDIÇÃO N. 168, FL. 7, DATA DE PUBLICAÇÃO: 05/09/2024