Portaria GPR 1661 de 30/08/2024

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1661
Disponibilização
04/09/2024
Publicação
05/09/2024
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1661 DE 30 DE AGOSTO DE 2024

Declara vaga a 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria, para fins de provimento mediante remoção de juiz de direito do Distrito Federal e dos Territórios.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no art. 56, caput e § 1º, da Lei nº 11.697, de 13 de junho de 2008, o decidido pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ nos Procedimentos de Controle Administrativo nº 0002225-61.2016.2.00.0000 e nº 0007604-07.2021.2.0000, e em vista do contido no processo SEI 0027700/2024,

RESOLVE:

Art. 1º Declarar vaga, para fins de provimento mediante remoção, a 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria, decorrente da remoção, a pedido, da Excelentíssima Juíza de Direito Marina Cusinato Xavier para a 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama (Portaria GPR 1632 de 21 de agosto de 2024).

§ 1º Poderão se candidatar à remoção todos os juízes de direito do Distrito Federal e dos Territórios.

§ 2º Somente após dois anos de exercício na vara da qual seja titular, apurados na data da sessão de deliberação, o juiz poderá ser removido, salvo se não houver inscrição de candidato com esse requisito ou se o Tribunal Pleno recusar, por maioria absoluta, todos os inscritos.

§ 3º Não será admitida remoção para vara de igual natureza dentro da mesma circunscrição judiciária.

Art. 2º Os interessados deverão requerer inscrição no prazo de 15 (quinze) dias (art. 56, § 1º, da Lei nº 11.697/2008), contados da publicação desta Portaria, até as 23 (vinte e três) horas e 59 (cinquenta e nove) minutos do último dia, por meio do Sistema Eletrônico de Informação (SEI), exclusivamente, nos autos do processo SEI 0027700/2024 utilizando-se do requerimento situado no campo "Incluir Documento" - "Formulário: Inscrição/Remoção de Magistrado" - "Gerar Documento" (os campos não deverão ser preenchidos) - "Nível de acesso: público" - "Confirmar Dados" - (preencher os dados solicitados na inscrição) - "Assinar Documento".

Parágrafo único. O pedido de desistência da inscrição será conhecido se formalizado até dois dias antes da sessão de julgamento da remoção.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 04/09/2024, EDIÇÃO N. 168, FL. 9, DATA DE PUBLICAÇÃO: 05/09/2024