Portaria GPR 1662 de 30/08/2024

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1662 DE 30 DE AGOSTO DE 2024
Declara vaga a 3ª Vara Cível de Ceilândia, para fins de provimento mediante remoção de juiz de direito do Distrito Federal e dos Territórios.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no art. 56, caput e § 1º, da Lei nº 11.697, de 13 de junho de 2008, o decidido pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ nos Procedimentos de Controle Administrativo nº 0002225-61.2016.2.00.0000 e nº 0007604-07.2021.2.0000, e em vista do contido no processo SEI 0027699/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Declarar vaga, para fins de provimento mediante remoção, a 3ª Vara Cível de Ceilândia, decorrente da remoção,a pedido, do Excelentíssimo Juiz de Direito Ricardo Faustini Baglioli para a 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia (Portaria GPR 1628 de 21 agosto de 2024).
§ 1º Poderão se candidatar à remoção todos os juízes de direito do Distrito Federal e dos Territórios.
§ 2º Somente após dois anos de exercício na vara da qual seja titular, apurados na data da sessão de deliberação, o juiz poderá ser removido, salvo se não houver inscrição de candidato com esse requisito ou se o Tribunal Pleno recusar, por maioria absoluta, todos os inscritos.
§ 3º Não será admitida remoção para vara de igual natureza dentro da mesma circunscrição judiciária.
Art. 2º Os interessados deverão requerer inscrição no prazo de 15 (quinze) dias (art. 56, § 1º, da Lei nº 11.697/2008), contados da publicação desta Portaria, até as 23 (vinte e três) horas e 59 (cinquenta e nove) minutos do último dia, por meio do Sistema Eletrônico de Informação (SEI), exclusivamente, nos autos do processo SEI 0027699/2024 utilizando-se do requerimento situado no campo "Incluir Documento" - "Formulário: Inscrição/Remoção de Magistrado" - "Gerar Documento" (os campos não deverão ser preenchidos) - "Nível de acesso: público" - "Confirmar Dados" - (preencher os dados solicitados na inscrição) - "Assinar Documento".
Parágrafo único. O pedido de desistência da inscrição será conhecido se formalizado até dois dias antes da sessão de julgamento da remoção.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 04/09/2024, EDIÇÃO N. 168, FL. 8, DATA DE PUBLICAÇÃO: 05/09/2024