Portaria GPR 1665 de 02/09/2024

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1665 DE 02 DE SETEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no processo SEI 0024264/2024,
RESOLVE:
Conceder pensão civil vitalícia a Márcio Altiturre Duarte Júnior, na qualidade de cônjuge, por motivo de falecimento da ex-servidora inativa Tayse Mara Dias Duarte, matrícula 259, ocorrido em 18 de julho de 2024, correspondente a uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor dos proventos da instituidora, acrescida de 10 (dez) pontos percentuais relativos à conta por dependente, com fundamento no artigo 40, § 7º, da Constituição Federal de 1988, com a redação conferida pela Emenda Constitucional 103/2019, c/c o artigo 23, caput, da referida EC 103/2019, c/c com os artigos 215, 217, inciso I, 219, caput e inciso I, e 222, inciso VII, alínea "b", item 6, todos da Lei 8.112/1990, com as alterações promovidas pelas Leis 13.135/2015 e 13.846/2019, observado o disposto no art. 1º, inciso VI, da Portaria ME 424/2020, com efeitos financeiros a partir da data do óbito.
Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 10/09/2024, SEÇÃO 2, FL.72