Portaria GPR 1667 de 02/09/2024

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1667 DE 02 DE SETEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no PA SEI nº 0025055/2024,
RESOLVE:
Conceder pensão civil a Luís Henrique Luna de Arruda e Rafael Luna de Arruda, na condição de filhos menores de 21 (vinte e um) anos de idade, por motivo de falecimento do ex-servidor inativo Janari Rodrigues de Arruda, matrícula nº 30.741, ocorrido em 30 de julho de 2024, correspondente a uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor dos proventos do instituidor, acrescida de 2 (duas) cotas de 10 (dez) pontos percentuais relativos à cota por dependente, com fundamento no art. 40, § 7º, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 103/2019, c/c o art. 23 da referida EC 103/2019 e com os arts. 215, 217, inciso IV, alínea "a", 219, caput e inciso I, e 222, incisos I e IV, todos da Lei 8.112/1990, com as alterações promovidas pelas Leis 13.135/2015 e 13.846/2019, com efeitos financeiros a partir da data do óbito.
Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 04/09/2024, SEÇÃO 2, FL.61