Portaria GPR 1707 de 12/09/2024

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1707
Disponibilização
17/09/2024
Publicação
17/09/2024
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1707 DE 12 DE SETEMBRO DE 2024

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento no artigo 93, inciso II, da Lei 8.112/1990, no art. 9º, § 1º, do Decreto 10.835/2021, na Lei 6.999/1982 e nas Resoluções TSE 23.523/2017 e 23.738/2024, e tendo em vista o contido no processo SEI 0024521/2024,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a transferência do exercício dos servidores abaixo listados, ocupantes do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Agente da Polícia Judicial, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, nos dias 6 e 27 de outubro de 2024, com ônus para o órgão cedente:

I - Alessandro Cavalcanti Gonçalves, mat. 315.431;

II - Amarildo Nunes Garcia, mat. 315.433;

III - Anderson Ferreira da Silva, mat. 310.840;

IV - Antonio Carlos da Silva, mat. 319.011;

V - Antonio Junior Pereira dos Santos, mat. 309.825;

VI - Cléver Lucas de Oliveira, mat. 311.925;

VII - Cleudison Santos Castro, mat. 313.474;

VIII - Francisco Hélio Pereira, mat. 313.051;

IX - Jeremias do Nascimento Alves, mat. 313.512;

X - José Alves Martins, mat. 313.043;

XI - José Carlos de Paiva, mat. 313.033;

XII - Kelson Moura da Silva, mat. 317.286;

XIII - Lázaro Diego Aurélio Alves Costa, mat. 317.958;

XIV - Maurício França Soares, mat. 309.818;

XV - Rafael Silas de Souza, mat. 317.957;

XVI - Reginaldo Barbosa dos Santos, mat. 319.137;

XVII - Roberto Andrade Lima, mat. 313.883;

XVIII - Sérgio Gomes Lourenço Filhao, mat. 318055;

XIX - Sergio Luis Ramos Pinheiro, mat. 313.040;

XX - Wagner José Carvalho, mat. 316.023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 17/09/2024, SEÇÃO 2, FL.63