Portaria GPR 173 de 23/01/2024

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
173
Disponibilização
01/02/2024
Publicação
02/02/2024
Origem
INTERNA/LEGADO
Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

 

PORTARIA GPR 173 DE 23 DE JANEIRO DE 2024

 

Altera a Resolução 2 de 16 de março de 2021, para acrescentar unidade administrativa à estrutura da Secretaria da Escola de Formação Judiciária.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com base no inciso VIII do art. 367 do Regimento Interno do TJDFT e no art. 6º da Resolução 2 de 16 de março de 2021, e tendo em vista o contido no processo SEI 31486/2023,

RESOLVE:

Art. 1º Acrescentar o item 4 à alínea “a” do inciso I do art. 27 do Anexo da Resolução 2 de 16 de março de 2021, com a seguinte redação:

Art. 27. [...]

I – [...]

a) [...]

[...]

4. Núcleo de Comunicação e Mídias Digitais — NUMID; (NR)

Art. 2º Acrescentar o art. 244-A à Subseção I da Seção I do Capítulo X do Título II do Anexo Resolução 2 de 2021, com a seguinte redação:

Art. 244-A. Ao Núcleo de Comunicação e Mídias Digitais — NUMID compete:

I – coordenar o plano de comunicação da EFJ, com foco no fortalecimento da imagem e dos valores da EFJ e do TJDFT;

II – gerenciar o desenvolvimento, a implementação e a atualização do portal educacional, possibilitando experiências inovadoras para o público-alvo da EFJ;

III – implementar a criação de mídias eletrônicas e digitais para alimentação da plataforma de ensino à distância;

IV – aprimorar a divulgação interna e externa das ações educacionais promovidas pela EFJ e seus resultados;

V – monitorar e avaliar dados analíticos de acessos às soluções educacionais ofertadas;

VI – gerenciar o relacionamento com o público-alvo da EFJ em divulgações de aprendizagem formal e informal;

VII – desenvolver manuais, vídeos e podcasts com conteúdo educacional aberto, a fim de ampliar o atendimento às necessidades de capacitação apontadas pelas unidades;

VIII – coordenar a gestão do conhecimento produzido nas soluções educacionais à distância da EFJ. (NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 01/02/2024, EDIÇÃO N. 23, FL. 5, DATA DE PUBLICAÇÃO: 02/02/2024