Portaria GPR 173 de 23/01/2024

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 173 DE 23 DE JANEIRO DE 2024
Altera a Resolução 2 de 16 de março de 2021, para acrescentar unidade administrativa à estrutura da Secretaria da Escola de Formação Judiciária.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com base no inciso VIII do art. 367 do Regimento Interno do TJDFT e no art. 6º da Resolução 2 de 16 de março de 2021, e tendo em vista o contido no processo SEI 31486/2023,
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar o item 4 à alínea “a” do inciso I do art. 27 do Anexo da Resolução 2 de 16 de março de 2021, com a seguinte redação:
Art. 27. [...]
I – [...]
a) [...]
[...]
4. Núcleo de Comunicação e Mídias Digitais — NUMID; (NR)
Art. 2º Acrescentar o art. 244-A à Subseção I da Seção I do Capítulo X do Título II do Anexo Resolução 2 de 2021, com a seguinte redação:
Art. 244-A. Ao Núcleo de Comunicação e Mídias Digitais — NUMID compete:
I – coordenar o plano de comunicação da EFJ, com foco no fortalecimento da imagem e dos valores da EFJ e do TJDFT;
II – gerenciar o desenvolvimento, a implementação e a atualização do portal educacional, possibilitando experiências inovadoras para o público-alvo da EFJ;
III – implementar a criação de mídias eletrônicas e digitais para alimentação da plataforma de ensino à distância;
IV – aprimorar a divulgação interna e externa das ações educacionais promovidas pela EFJ e seus resultados;
V – monitorar e avaliar dados analíticos de acessos às soluções educacionais ofertadas;
VI – gerenciar o relacionamento com o público-alvo da EFJ em divulgações de aprendizagem formal e informal;
VII – desenvolver manuais, vídeos e podcasts com conteúdo educacional aberto, a fim de ampliar o atendimento às necessidades de capacitação apontadas pelas unidades;
VIII – coordenar a gestão do conhecimento produzido nas soluções educacionais à distância da EFJ. (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 01/02/2024, EDIÇÃO N. 23, FL. 5, DATA DE PUBLICAÇÃO: 02/02/2024