Portaria GPR 199 de 24/01/2024
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 199 DE 24 DE JANEIRO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e regimental, com fundamento no parágrafo único do artigo 24 da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 19 de dezembro de 2006, e em vista o contido no processo SEI 0036619/2023,
RESOLVE:
Art. 1º Remanejar as funções comissionadas abaixo relacionadas, conforme quadro a seguir:
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item |
código FC |
origem (nível, descrição e localização FC) |
destino (nível, descrição e localização FC) |
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1 |
3472 |
FC-05 de Supervisor do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania da Central Judicial do Idoso - CJI |
FC-05 de Supervisor do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania da Central Judicial da Pessoa Idosa - CJI |
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2 |
3290 |
FC-03 do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania da Central Judicial do Idoso - CJI |
FC-03 do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania da Central Judicial da Pessoa Idosa - CJI |
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3 |
2476 |
FC-02 do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania da Central Judicial do Idoso - CJI |
FC-02 do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania da Central Judicial da Pessoa Idosa - CJI |
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4 |
7869 |
FC-01 do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania da Central Judicial do Idoso - CJI |
FC-01 do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania da Central Judicial da Pessoa Idosa - CJI |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente do TJDFT
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 01/02/2024, SEÇÃO 1, FL.81