Portaria GPR 199 de 24/01/2024

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
199
Disponibilização
01/02/2024
Publicação
01/02/2024
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 199 DE 24 DE JANEIRO DE 2024

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e regimental, com fundamento no parágrafo único do artigo 24 da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 19 de dezembro de 2006, e em vista o contido no processo SEI 0036619/2023,

RESOLVE:

Art. 1º Remanejar as funções comissionadas abaixo relacionadas, conforme quadro a seguir:


item

código FC

origem (nível, descrição e localização FC)

destino (nível, descrição e localização FC)

1

3472

FC-05 de Supervisor do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania da Central Judicial do Idoso - CJI

FC-05 de Supervisor do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania da Central Judicial da Pessoa Idosa - CJI

2

3290

FC-03 do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania da Central Judicial do Idoso - CJI

FC-03 do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania da Central Judicial da Pessoa Idosa - CJI

3

2476

FC-02 do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania da Central Judicial do Idoso - CJI

FC-02 do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania da Central Judicial da Pessoa Idosa - CJI

4

7869

FC-01 do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania da Central Judicial do Idoso - CJI

FC-01 do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania da Central Judicial da Pessoa Idosa - CJI



Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente do TJDFT


ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 01/02/2024, SEÇÃO 1, FL.81