Portaria GPR 210 de 25/01/2024

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 210 DE 25 DE JANEIRO DE 2024
Altera dispositivos da Resolução 2 de 16 de março de 2021, para transformar a Assessoria de Ciência de Dados em Coordenadoria de Ciência de Dados.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com base no inciso VIII do art. 367 do Regimento Interno do TJDFT e no art. 6º da Resolução 2 de 16 de março de 2021, bem como em vista do contido no processo SEI 25917/2023,
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar o inciso XIII ao art. 11 do Anexo da Resolução 2 de 16 de março de 2021, com a seguinte redação:
Art. 11. [...]
[...]
XIII-Coordenadoria de Ciência de Dados-COCID. (NR)
Art. 2º Acrescentar a Seção XI com o art. 21-A ao Capítulo IV do Título I do Anexo da Resolução 2 de 2021, com a seguinte redação:
Seção XI
Da Coordenadoria de Ciência de Dados - COCID
Art. 21-A. A Coordenadoria de Ciência de Dados-COCID possui a seguinte estrutura:
I - Núcleo de Ciência de Dados 1-NUCID1;
II - Núcleo de Ciência de Dados 2-NUCID2. (NR)
Art. 3º Acrescentar a Seção XIII com os arts. 217-A, 217-B e 217-C ao Capítulo IV do Título II do Anexo da Resolução 2 de 2021, com a seguinte redação:
Seção XIII
Da Coordenadoria de Ciência de Dados - COCID
Art. 217-A. À Coordenadoria de Ciência de Dados-COCID compete:
I - coordenar as demandas e projetos relativos a engenharia de dados;
II - coordenar as demandas e projetos relativos a business intelligence;
III - coordenar as demandas e projetos relativos a inteligência artificial;
IV - prestar apoio consultivo, inclusive nos aspectos técnicos de coleta de dados e geração dos relatórios estatísticos;
V - coordenar a elaboração de painéis de informações estratégicas de apoio à tomada de decisão da Administração Superior;
VI - prospectar ferramentas analíticas de business intelligence , engenharia de dados e inteligência artificial;
VII - apoiar a implementação de ações voltadas à proteção de dados pessoais no TJDFT. (NR)
Art. 217-B. Ao Núcleo de Ciência de Dados 1-NUCID1 compete:
I - atender às demandas e projetos relativos a engenharia de dados;
II - atender às demandas e projetos relativos a business intelligence;
III - desenvolver projetos apoiados pela inteligência artificial;
IV - elaborar painéis de informações estratégicas de apoio à tomada de decisão da Administração Superior. (NR)
Art. 217-C. Ao Núcleo de Ciência de Dados 2-NUCID2 compete:
I - atender às demandas e projetos relativos a engenharia de dados;
II - atender às demandas e projetos relativos a business intelligence;
III - desenvolver projetos apoiados pela inteligência artificial;
IV - elaborar painéis de informações estratégicas de apoio à tomada de decisão da Administração Superior. (NR)
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos e agrupamento do Anexo da Resolução 2 de 16 de março de 2021:
I-inciso III do art. 11;
II-Seção III do Capítulo IV do Título II com o art. 111.
Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 30/01/2024, EDIÇÃO N. 21, FLS. 6/7, DATA DE PUBLICAÇÃO: 31/01/2024