Portaria GPR 210 de 25/01/2024

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
210
Disponibilização
30/01/2024
Publicação
31/01/2024
Origem
INTERNA/LEGADO
Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

 

PORTARIA GPR 210 DE 25 DE JANEIRO DE 2024

 

Altera dispositivos da Resolução 2 de 16 de março de 2021, para transformar a Assessoria de Ciência de Dados em Coordenadoria de Ciência de Dados.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com base no inciso VIII do art. 367 do Regimento Interno do TJDFT e no art. 6º da Resolução 2 de 16 de março de 2021, bem como em vista do contido no processo SEI 25917/2023,

RESOLVE:

Art. 1º Acrescentar o inciso XIII ao art. 11 do Anexo da Resolução 2 de 16 de março de 2021, com a seguinte redação:

Art. 11. [...]

[...]

XIII-Coordenadoria de Ciência de Dados-COCID. (NR)

Art. 2º Acrescentar a Seção XI com o art. 21-A ao Capítulo IV do Título I do Anexo da Resolução 2 de 2021, com a seguinte redação:

Seção XI

Da Coordenadoria de Ciência de Dados - COCID

Art. 21-A. A Coordenadoria de Ciência de Dados-COCID possui a seguinte estrutura:

I - Núcleo de Ciência de Dados 1-NUCID1;

II - Núcleo de Ciência de Dados 2-NUCID2. (NR)

Art. 3º Acrescentar a Seção XIII com os arts. 217-A, 217-B e 217-C ao Capítulo IV do Título II do Anexo da Resolução 2 de 2021, com a seguinte redação:

Seção XIII

Da Coordenadoria de Ciência de Dados - COCID

Art. 217-A. À Coordenadoria de Ciência de Dados-COCID compete:

I - coordenar as demandas e projetos relativos a engenharia de dados;

II - coordenar as demandas e projetos relativos a business intelligence;

III - coordenar as demandas e projetos relativos a inteligência artificial;

IV - prestar apoio consultivo, inclusive nos aspectos técnicos de coleta de dados e geração dos relatórios estatísticos;

V - coordenar a elaboração de painéis de informações estratégicas de apoio à tomada de decisão da Administração Superior;

VI - prospectar ferramentas analíticas de business intelligence , engenharia de dados e inteligência artificial;

VII - apoiar a implementação de ações voltadas à proteção de dados pessoais no TJDFT. (NR)

Art. 217-B. Ao Núcleo de Ciência de Dados 1-NUCID1 compete:

I - atender às demandas e projetos relativos a engenharia de dados;

II - atender às demandas e projetos relativos a business intelligence;

III - desenvolver projetos apoiados pela inteligência artificial;

IV - elaborar painéis de informações estratégicas de apoio à tomada de decisão da Administração Superior. (NR)

Art. 217-C. Ao Núcleo de Ciência de Dados 2-NUCID2 compete:

I - atender às demandas e projetos relativos a engenharia de dados;

II - atender às demandas e projetos relativos a business intelligence;

III - desenvolver projetos apoiados pela inteligência artificial;

IV - elaborar painéis de informações estratégicas de apoio à tomada de decisão da Administração Superior. (NR)

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos e agrupamento do Anexo da Resolução 2 de 16 de março de 2021:

I-inciso III do art. 11;

II-Seção III do Capítulo IV do Título II com o art. 111.

 

Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 30/01/2024, EDIÇÃO N. 21, FLS. 6/7, DATA DE PUBLICAÇÃO: 31/01/2024