Portaria GPR 28 de 08/01/2024

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 28 DE 8 DE JANEIRO DE 2024
Dispõe sobre a concessão de títulos aos candidatos aprovados no concurso público para outorga de delegações de serventias extrajudiciais e notas e de registros do distrito federal.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 236, caput, e seus parágrafos 1º e 3º da Constituição Federal, e pelos artigos 14 a 19 da Lei Federal nº 8.935/94, com fundamento no Edital nº 01 – TJDFT – Notários e Oficiais de Registro, de 26 de dezembro de 2018, e suas alterações, que instituiu as normas regulamentadoras do Concurso Público para Outorga de Delegações de Serventias Extrajudiciais de Notas e de Registro do Distrito Federal, pelos critérios de provimento e remoção, executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (CEBRASPE), e considerando a homologação do resultado final do certame consoante o Edital nº 29 – TJDFT – Notários e Oficiais de Registro, de 31 de agosto de 2023, bem como a formalização pelos aprovados da opção pelas Serventias realizada em 14 de dezembro de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º Outorgar delegação para as funções notariais e de registro, aos aprovados a seguir relacionados, na ordem de classificação obtida e serventia, a partir de 10 de janeiro de 2024.
Parágrafo Único. O Título de Outorga de Delegação será entregue em solenidade a ser realizada às 15 horas do dia 10 de janeiro de 2024, no Gabinete da Presidência deste Tribunal.
CRITÉRIO DE REMOÇÃO:
1) FABIANA PERILLO DE FARIAS, para o 2º Ofício de Notas e Protesto de Títulos de Brasília.
CRITÉRIO DE PROVIMENTO:
1) CRISTIANO QUINTELA SOARES, para o 9º Ofício de Notas e Protesto de Títulos do Gama;
2) GABRIEL ABBAD SILVEIRA, para o 11º Ofício de Notas e Protesto de Títulos de Sobradinho.
Art. 2º Ficará EXTINTA a delegação conferida à Senhora Fabiana Perillo de Farias, para o 9º Ofício de Notas e Protesto de Títulos do Gama, a partir do exercício da nova outorga.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 10/01/2024, EDIÇÃO N. 7, FL. 14, DATA DE PUBLICAÇÃO: 11/01/2024