Portaria GPR 306 de 05/02/2024

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
306
Disponibilização
08/02/2024
Publicação
08/02/2024
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 306 DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento no parágrafo único do artigo 24 da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, e tendo em vista o contido no processo SEI 0000962/2024,

RESOLVE:

Art. 1º Agregar os valores das funções comissionadas abaixo relacionadas, conforme quadro a seguir:
 

item

código FC

origem (nível, descrição e localização FC)

valor

1

7187

FC-03 de Supervisor do Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária de Brazlândia – NAJBRZ

R$ 1.549,52

2

7184

FC-04 de Supervisor do Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária de Ceilândia – NAJCEI

R$ 2.179,66

3

7191

FC-03 de Supervisor do Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Recanto das Emas – NAJREM

R$ 1.549,52

4

7195

FC-03 de Supervisor do Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária de Samambaia – NAJSAM

R$ 1.549,52

5

7194

FC-02 do Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária de Samambaia – NAJSAM

R$ 1.331,52

6

7169

FC-03 de Supervisor do Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Riacho Fundo – NAJRFU

R$ 1.549,52

7

7211

FC-03 de Supervisor do Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária de São Sebastião – NAJSSB

R$ 1.549,52

8

7203

FC-03 de Supervisor do Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Paranoá – NAJPAR

R$ 1.549,52

9

7198

FC-02 do Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária de Sobradinho – NAJSOB

R$ 1.331,52

10

7838

FC-01 do Núcleo Permanente de Atendimento Virtual – NUPAVI, com sede no Fórum Milton Sebastião Barbosa

R$ 1.145,14

11

7839

FC-01 do Núcleo Permanente de Atendimento Virtual – NUPAVI, com sede no Fórum Milton Sebastião Barbosa

R$ 1.145,14

12

7840

FC-01 do Núcleo Permanente de Atendimento Virtual – NUPAVI, com sede no Fórum Milton Sebastião Barbosa

R$ 1.145,14

13

7841

FC-01 do Núcleo Permanente de Atendimento Virtual – NUPAVI, com sede no Fórum Milton Sebastião Barbosa

R$ 1.145,14

total

R$ 18.720,38

 

Art. 2º Utilizar o valor total especificado no artigo 1º para criação das funções comissionadas abaixo relacionadas, destinando-as conforme quadro a seguir:

 

item

destino (nível, descrição e localização FC)

valor

1

FC-04 de Supervisor do Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária de Brazlândia – NAJBRZ

R$ 2.179,66

2

FC-05 de Supervisor do Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária de Ceilândia – NAJCEI

R$ 2.508,30

3

FC-04 de Supervisor do Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Recanto das Emas – NAJREM

R$ 2.179,66

4

FC-04 de Supervisor do Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária de Samambaia – NAJSAM

R$ 2.179,66

5

FC-03 do Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária de Samambaia – NAJSAM

R$ 1.549,52

6

FC-04 de Supervisor do Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Riacho Fundo – NAJRFU

R$ 2.179,66

7

FC-04 de Supervisor do Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária de São Sebastião – NAJSSB

R$ 2.179,66

8

FC-04 de Supervisor do Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Paranoá – NAJPAR

R$ 2.179,66

9

FC-03 do Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária de Sobradinho – NAJSOB

R$ 1.549,52

total

R$ 18.685,30

saldo

R$ 35,08

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 08/02/2024, SEÇÃO 1, FL. 167