Portaria GPR 324 de 06/02/2024
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 324 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no PA N. 1003234/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar ROGERIO FIGUEIREDO DA SILVA, matrícula N. 317.013, Analista Judiciário, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal deste Tribunal do Cargo em Comissão, CJ-03, de Diretor de Secretaria da 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Ceilândia.
Art. 2º Nomear a Bacharela em Direito, DÉBORA SOARES MARQUES, matrícula N. 317.922, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer o Cargo em Comissão, CJ-03, de Diretor de Secretaria da 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Ceilândia, ficando dispensada da Função Comissionada, FC-05, de Oficial de Gabinete, da referida Unidade.
Art. 3º Designar o Bacharel em Direito, ROGERIO FIGUEIREDO DA SILVA, matrícula N. 317.013, Analista Judiciário, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer a Função Comissionada, FC-05, de Oficial de Gabinete da 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Ceilândia.
Art. 4º Designar o Bacharel em Direito, ROGERIO FIGUEIREDO DA SILVA, matrícula N. 317.013, Analista Judiciário, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para substituir o titular do Cargo em Comissão, CJ-03, de Diretor de Secretaria da 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Ceilândia, nos seus impedimentos legais e eventuais, ficando dispensada DÉBORA SOARES MARQUES, matrícula N. 317.922, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 16/02/2024, SEÇÃO 2, FL.82