Portaria GPR 389 de 16/02/2024
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 389 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024
Autoriza horário de funcionamento diferenciado, sem prejuízo do expediente regular, para a Secretaria de Auditoria Interna - SEAI.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o contido no processo SEI 0029150/2023,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o horário de funcionamento diferenciado, sem prejuízo do expediente regular, para a a Secretaria de Auditoria Interna - SEAI, das 12h às 20h.
Art. 2º A possibilidade de antecipação ou extensão do horário de funcionamento da unidade não implicará aumento de carga horária diária ou semanal, devendo, pois, ser respeitado o limite da jornada de trabalho.
Art. 3º A alteração promovida por este ato não acarretará aumento de despesa orçamentária.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 28/02/2024, EDIÇÃO N. 39, FLS. 6/7, DATA DE PUBLICAÇÃO: 29/02/2024