Portaria GPR 403 de 19/02/2024
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 403 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024
Autoriza horário de funcionamento diferenciado, sem prejuízo do expediente regular, para o Núcleo de Fiscalização de Contratos de Obras de Engenharia e Arquitetura - NUFOB.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ante o disposto no processo SEI 0000233/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o horário de funcionamento diferenciado, sem prejuízo do expediente regular, para o Núcleo de Fiscalização de Contratos de Obras de Engenharia e Arquitetura - NUFOB, das 11h às 19h.
Art. 2º A possibilidade de antecipação ou extensão do horário de funcionamento da unidade não implicará aumento de carga horária diária ou semanal dos servidores, devendo, pois, ser respeitado o limite da jornada de trabalho.
Art. 3º A alteração promovida por este ato não acarretará aumento de despesa orçamentária.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 07/03/2024, EDIÇÃO N. 45, FL. 12, DATA DE PUBLICAÇÃO: 08/03/2024