Portaria GPR 403 de 19/02/2024

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
403
Disponibilização
07/03/2024
Publicação
08/03/2024
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 403 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024

Autoriza horário de funcionamento diferenciado, sem prejuízo do expediente regular, para o Núcleo de Fiscalização de Contratos de Obras de Engenharia e Arquitetura - NUFOB.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ante o disposto no processo SEI 0000233/2024,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o horário de funcionamento diferenciado, sem prejuízo do expediente regular, para o Núcleo de Fiscalização de Contratos de Obras de Engenharia e Arquitetura - NUFOB, das 11h às 19h.

Art. 2º A possibilidade de antecipação ou extensão do horário de funcionamento da unidade não implicará aumento de carga horária diária ou semanal dos servidores, devendo, pois, ser respeitado o limite da jornada de trabalho.

Art. 3º A alteração promovida por este ato não acarretará aumento de despesa orçamentária.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 07/03/2024, EDIÇÃO N. 45, FL. 12, DATA DE PUBLICAÇÃO: 08/03/2024