Portaria GPR 422 de 21/02/2024
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 422 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no processo SEI 0002442/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a Andréa Gonçalves Lins Caldas Zorzo, na qualidade de cônjuge do Juiz de Direito João Luis Zorzo, matrícula 312.805, falecido em 24/01/2024, correspondente à metade da cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor dos proventos a que teria direito o instituidor, acrescida de 10 (dez) pontos percentuais, relativo à cota por dependente, com fundamento no art. 93, inciso VI, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 20/1998, e no art. 40, § 7º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 103/2019, c/c o art. 23 da EC 103/2019 e com os arts. 215, 217, inciso I, 219, caput e inciso I, e 222, incisos I e VII, alínea “b”, item 6, da Lei 8.112/1990, com as alterações promovidas pelas Leis 13.135/2015 e 13.846/2019, c/c a Portaria ME 424, de 29 de dezembro de 2020, bem como no art. 3º da Emenda Constitucional 47/2005, c/c o art. 3º da Emenda Constitucional 103/2019, c/c a Nota Informativa SEI 33521/2020/ME e com art. 11, § 2º, da Portaria MPT 1.467, de 2 de junho de 2022, com efeitos financeiros a partir da data do óbito.
Art. 2º Conceder pensão civil a Mirella Lins Caldas Zorzo, na condição de filha do Juiz de Direito João Luis Zorzo, matrícula 312.805, até o implemento de 21 anos de idade, correspondente a metade da cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor dos proventos a que teria direito o instituidor, acrescida de 10 (dez) pontos percentuais, relativo à cota por dependente, com fundamento no art. 93, inciso VI, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 20/1998, e art. 40, § 7º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 103/2019, c/c o art. 23 da EC 103/2019 e com os arts. 215, 217, inciso IV, alínea "a", 219, caput e inciso I, e 222, incisos I e IV, da Lei 8.112/1990, com as alterações promovidas pelas Leis 13.135/2015 e 13.846/2019, c/c a Portaria ME 424, de 29 de dezembro de 2020, bem como no art. 3º da Emenda Constitucional 47/2005, c/c o art. 3º da Emenda Constitucional 103/2019, c/c a Nota Informativa SEI 33521/2020/ME e com art. 11, § 2º, da Portaria MPT 1.467, de 2 de junho de 2022, com efeitos financeiros a partir de 24/01/2024, data do óbito.
Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 27/02/2024, SEÇÃO 2, FL. 57