Portaria GPR 444 de 23/02/2024

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
444
Disponibilização
26/02/2024
Publicação
27/02/2024
Origem
INTERNA/LEGADO
Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

 

PORTARIA GPR 444 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Altera dispositivo do Anexo da Resolução 2 de 16 de março de 2021, para dispor sobre as competências do Núcleo de Gestão, Armazenamento e Controle de Acervo Funcional.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com base no inciso VIII do art. 367 do Regimento Interno do TJDFT e no art. 6º da Resolução 2 de 16 de março de 2021, bem como em vista do contido no processo SEI 0035372/2023,

RESOLVE:

Art. 1º Acrescentar o art. 73-A ao Anexo da Resolução 2 de 16 de março de 2021, com a seguinte redação:

Art. 73-A. Ao Núcleo de Gestão, Armazenamento e Controle de Acervo Funcional -NUGAC compete:

I - promover a guarda, a preservação e o acesso ao acervo de documentos pessoais e funcionais de magistrados e servidores, ativos e inativos, bem como de pensionistas;

II - realizar a formatação, a padronização e o tratamento arquivístico de documentos e mídias digitais recebidos para envio ao Sistema de Gerenciamento de Documentos Digitais - GED/SisDocRH;

III - efetuar a revisão e o controle de qualidade dos documentos digitais recebidos e transferidos para o acervo digital, inclusive das fotos de magistrados e servidores utilizadas na confecção do crachá funcional e da carteira de identidade funcional digital e no portal Pessoas na intranet;

IV- disponibilizar documentos digitais das pastas funcionais às unidades administrativas de gestão de pessoas;

V- atualizar os documentos funcionais de aposentados e pensionistas entregues em função do recadastramento anual;

VI - emitir e gerir a carteira de identidade funcional digital;

VII -remeter ao TCU a lista atualizada dos agentes públicos que possuam autorização de acesso às informações relativas ao Imposto de Renda, nos termos da Instrução Normativa TCU vigente;

VIII - enviar ao órgão de destino de servidor redistribuído, a contar da publicação do ato de redistribuição, o acervo funcional digital do servidor, desde a posse no cargo efetivo até a data da redistribuição;

IX - controlar o acúmulo de cargos públicos dos servidores do TJDFT. (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o art. 73 do Anexo da Resolução 2 de 16 de março de 2021.

 

Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 26/02/2024, EDIÇÃO N. 37, FLS. 11/12, DATA DE PUBLICAÇÃO: 27/02/2024