Portaria GPR 445 de 23/02/2024
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 445 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento no parágrafo único do artigo 24 da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 19 de dezembro de 2006, e tendo em vista o contido no processo SEI 003954/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Agregar os valores das Funções Comissionadas abaixo relacionadas, conforme quadro a seguir:
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item |
código FC |
origem (nível, descrição e localização FC) |
valor |
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1 |
6098 |
FC-04 da Coordenadoria de Desenvolvimento e Valorização de Pessoas- CODEV |
R$ 2.179,66 |
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2 |
7883 |
FC-02 da Coordenadoria de Desenvolvimento e Valorização de Pessoas- CODEV |
R$ 1.331,52 |
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total |
R$ 3.511,18 |
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Art. 2º Utilizar o valor total especificado no artigo 1º para criação das Funções Comissionadas abaixo relacionadas, destinando-as conforme quadro a seguir:
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item |
destino (nível, descrição e localização FC) |
valor |
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1 |
FC-01 da Coordenadoria de Desenvolvimento e Valorização de Pessoas- CODEV |
R$ 1.145,14 |
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2 |
FC-01 da Coordenadoria de Desenvolvimento e Valorização de Pessoas- CODEV |
R$ 1.145,14 |
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3 |
FC-01 da Coordenadoria de Desenvolvimento e Valorização de Pessoas- CODEV |
R$ 1.145,14 |
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total |
R$ 3.435,42 |
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saldo |
R$ 75,76 |
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Art. 3º O saldo proveniente desta Portaria será utilizado em momento oportuno a critério da Presidência do TJDFT.
Art. 4º A destinação de funções comissionadas não implica aumento da lotação das unidades.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 26/02/2024, SEÇÃO 1, FL.163