Portaria GPR 480 de 27/02/2024

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
480
Disponibilização
05/03/2024
Publicação
06/03/2024
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 480 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024

Dispõe sobre a concessão de título à candidata aprovada no concurso público para outorga de delegações de serventias extrajudiciais e notas e de registros do distrito federal.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 236, caput, e seus parágrafos 1º e 3º da Constituição Federal, e pelos artigos 14 a 19 da Lei Federal nº 8.935/94, com fundamento no Edital nº 01 - TJDFT - Notários e Oficiais de Registro, de 26 de dezembro de 2018, e suas alterações, que instituiu as normas regulamentadoras do Concurso Público para Outorga de Delegações de Serventias Extrajudiciais de Notas e de Registro do Distrito Federal, pelos critérios de provimento e remoção, executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (CEBRASPE), e considerando a homologação do resultado final do certame consoante o Edital nº 29 - TJDFT - Notários e Oficiais de Registro, de 31 de agosto de 2023, bem como a formalização pela aprovada da opção pela Serventia, realizada em 30 de janeiro de 2024,

RESOLVE:

Art. 1º Outorgar a delegação para o exercício da função de registro, no 9º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, à Senhora Manuela Sobral Martins e Rocha, a partir de 06 de março de 2024, na ordem de classificação obtida no certame.

Parágrafo Único. O Título de Outorga de Delegação será entregue em solenidade a ser realizada às 16h30 do dia 06 de março de 2024, no Gabinete da Presidência deste Tribunal.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 05/03/2024, EDIÇÃO N. 43, FL. 6, DATA DE PUBLICAÇÃO: 06/03/2024