Portaria GPR 500 de 28/02/2024
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 500 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no parágrafo único do art. 24 da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, e tendo em vista o contido no processo SEI 0035595/2023,
RESOLVE:
Art. 1º Remanejar as funções comissionadas abaixo relacionadas, conforme quadro a seguir:
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Item |
Código FC |
Origem (nível, descrição e localização FC) |
Destino (nível, descrição e localização FC) |
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1 |
7865 |
FC-03 do 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - 4NUVIMEC |
FC-03 de Encarregado do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Superendividados - CEJUSC-SUPER |
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2 |
7866 |
FC-01 do 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - 4NUVIMEC |
FC-01 do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Superendividados - CEJUSC-SUPER |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 06/03/2024, SEÇÃO 1, FL. 222