Portaria GPR 536 de 04/03/2024

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
536
Disponibilização
06/03/2024
Publicação
07/03/2024
Origem
INTERNA/LEGADO
Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

 

PORTARIA GPR 536 DE 4 DE MARÇO DE 2024

 

Altera o Anexo da Resolução 2 de 16 de março de 2021, para acrescentar unidade administrativa à estrutura da Secretaria de Administração Predial.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com base no inciso VIII do art. 367 do Regimento Interno do TJDFT e no art. 6º da Resolução 2 de 16 de março de 2021, e tendo em vista o contido no processo SEI 22791/2023,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o inciso I do art. 16 do Anexo da Resolução 2 de 16 de março de 2021 mediante acréscimo da alínea “e” e reordenação das alíneas “d” e “e”, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 16. [...]

I – [...]

[...]

d) Núcleo de Serviço Predial da Justiça da Infância e da Juventude — NSPJIJ;

e) Postos de Serviço Predial — PSP das circunscrições judiciárias; (NR)

Art. 2º Acrescentar o art. 143-A ao Anexo da Resolução 2 de 2021, com a seguinte redação:

Art. 143-A. Ao Núcleo de Serviço Predial da Justiça da Infância e da Juventude — NSPJIJ compete:

I — vistoriar edificações do Polo de Justiça, Cidadania e Cultura e acionar as unidades competentes para solucionar demandas identificadas de manutenção, conservação, obras e reformas;

II — registrar, gerenciar e monitorar ordens de serviço referentes às áreas comuns das edificações do Polo de Justiça, Cidadania e Cultura;

III — gerir garantia de obra da edificação e permissões de uso qualificadas de áreas do Polo de Justiça, Cidadania e Cultura a terceiros;

IV — fiscalizar setorialmente contratos relativos aos gêneros alimentícios e à manutenção e conservação predial. (NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 06/03/2024, EDIÇÃO N. 44, FL. 10/11, DATA DE PUBLICAÇÃO: 07/03/2024