Portaria GPR 561 de 06/03/2024
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 561 DE 6 DE MARÇO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento no parágrafo único do artigo 24 da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 19 de dezembro de 2006, no artigo 367, XVIII do RITJDFT e em virtude de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no artigo 8º, XVIII da Lei n. 11.697, de 13 de junho de 2008 e tendo em vista o contido no Processo SEI 0001705/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Agregar os valores das Funções Comissionadas abaixo relacionadas, conforme quadro a seguir:
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item |
código FC |
origem (nível, descrição e localização FC) |
valor |
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1 |
7751 |
FC-05 da Secretaria de Saúde- SESA |
R$ 2.508,30 |
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2 |
7752 |
FC-05 da Secretaria de Saúde- SESA |
R$ 2.508,30 |
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3 |
6167 |
FC-04 de Supervisor do Núcleo Psicossocial Institucional - NUPSI |
R$ 2.179,66 |
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total |
R$ 7.196,26 |
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Art. 2º Utilizar o valor total especificado no artigo 1º para criação das Funções Comissionadas abaixo relacionadas, destinando-as conforme quadro a seguir:
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item |
destino (nível, descrição e localização FC) |
valor |
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1 |
FC-05 de Supervisor do Núcleo Psicossocial Institucional - NUPSI |
R$ 2.508,30 |
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2 |
FC-01 do Núcleo Psicossocial Institucional - NUPSI |
R$ 1.145,14 |
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3 |
FC-01 da Coordenadoria de Planejamento e Promoção da Saúde- COPLAS |
R$ 1.145,14 |
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4 |
FC-01 do Núcleo de Assistência Multidisciplinar - NUAMU |
R$ 1.145,14 |
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5
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FC-01 do Núcleo de Compras, Contratações e Patrimônio - NUCOMP |
R$ 1.145,14 |
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total |
R$ 7.088,86 |
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saldo |
R$ 107,40 |
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Art. 3º O saldo proveniente desta Portaria será utilizado em momento oportuno a critério da Presidência do TJDFT.
Art. 4º A destinação de funções comissionadas não implica aumento da lotação das unidades.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 12/03/2024, SEÇÃO 2, FL. 188