Portaria GPR 561 de 06/03/2024

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
561
Disponibilização
12/03/2024
Publicação
12/03/2024
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 561 DE  6 DE MARÇO DE 2024

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento no parágrafo único do artigo 24 da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 19 de dezembro de 2006, no artigo 367, XVIII do RITJDFT e em virtude de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no artigo 8º, XVIII da Lei n. 11.697, de 13 de junho de 2008 e tendo em vista o contido no Processo SEI 0001705/2024,

RESOLVE:

Art. 1º Agregar os valores das Funções Comissionadas abaixo relacionadas, conforme quadro a seguir:


item

código FC

origem (nível, descrição e localização FC)

valor

1

7751

FC-05 da Secretaria de Saúde- SESA

R$ 2.508,30

2

7752

FC-05 da Secretaria de Saúde- SESA

R$ 2.508,30

3

6167

FC-04 de Supervisor do Núcleo Psicossocial Institucional - NUPSI

R$ 2.179,66

total

R$ 7.196,26



Art. 2º Utilizar o valor total especificado no artigo 1º para criação das Funções Comissionadas abaixo relacionadas, destinando-as conforme quadro a seguir:


item

destino (nível, descrição e localização FC)

valor

1

FC-05 de Supervisor do Núcleo Psicossocial Institucional - NUPSI

R$ 2.508,30

2

FC-01 do Núcleo Psicossocial Institucional - NUPSI

R$ 1.145,14

3

FC-01 da Coordenadoria de Planejamento e Promoção da Saúde- COPLAS

R$ 1.145,14

4

FC-01 do Núcleo de Assistência Multidisciplinar - NUAMU

R$ 1.145,14

5

 

FC-01 do Núcleo de Compras, Contratações e Patrimônio - NUCOMP

R$ 1.145,14

total

R$ 7.088,86

saldo

R$ 107,40



Art. 3º O saldo proveniente desta Portaria será utilizado em momento oportuno a critério da Presidência do TJDFT. 

Art. 4º A destinação de funções comissionadas não implica aumento da lotação das unidades.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente


ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 12/03/2024, SEÇÃO 2, FL. 188