Portaria GPR 591 de 08/03/2024

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
591
Disponibilização
12/03/2024
Publicação
13/03/2024
Origem
INTERNA/LEGADO
Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

 

PORTARIA GPR 591 DE 8 DE MARÇO DE 2024

 

Altera o Anexo da Resolução 2 de 16 de março de 2021, para acrescentar a Assessoria da Comissão Regional de Soluções Fundiárias à estrutura do Gabinete da Presidência.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com base no inciso VIII do art. 367 do Regimento Interno do TJDFT e no art. 6º da Resolução 2 de 16 de março de 2021, e tendo em vista o contido no processo SEI 22269/2023,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o art. 2º do Anexo da Resolução 2 de 16 de março de 2021, mediante acréscimo do inciso VI e modificação de redação do § 2º, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º [...]

[...]

VI - Assessoria da Comissão Regional de Soluções Fundiárias - ASF.

[...]

§ 2º As unidades mencionadas nos incisos deste artigo são coordenadas por titulares designados pelo Presidente do TJDFT. (NR)

Art. 2º Acrescentar a Seção VI com o art. 35-A ao Capítulo I do Título II do Anexo da Resolução 2 de 16 de março de 2021, com a seguinte redação:

Seção VI

Da Assessoria da Comissão Regional de Soluções Fundiárias - ASF

Art. 35-A. À Assessoria da Comissão Regional de Soluções Fundiárias - ASF compete:

I - assessorar a Comissão Regional de Soluções Fundiárias nas ações e nos assuntos relacionados a questões fundiárias de sua competência;

II - realizar estudos sobre questões fundiárias para subsidiar a atuação da Comissão Regional de Soluções Fundiárias;

III - prestar auxílio à Comissão Regional de Soluções Fundiárias no desenvolvimento de ações que tenham por finalidade a busca consensual de soluções para os conflitos fundiários coletivos ou que auxiliem na garantia dos direitos fundamentais das partes envolvidas em caso de reintegração de posse;

IV - identificar e acompanhar os conflitos fundiários de natureza coletiva sob a jurisdição da Comissão Regional de Soluções Fundiárias;

V - apoiar a Comissão Regional de Soluções Fundiárias no trato e comunicação com outros órgãos, comissões, instituições, associações, universidades e movimentos sociais que lidam com questões fundiárias;

VI - subsidiar a participação e interlocução da Comissão Regional de Soluções Fundiárias com as unidades administrativas e judiciais do TJDFT;

VII - subsidiar a elaboração de relatório relativo às visitas técnicas realizadas pela Comissão Regional de Soluções Fundiárias;

VIII - elaborar minutas de notas técnicas, orientações, atas e documentos pertinentes à atuação da Comissão Regional de Soluções Fundiárias. (NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 12/03/2024, EDIÇÃO N. 48, FLS. 7/8, DATA DE PUBLICAÇÃO: 13/03/2024