Portaria GPR 595 de 11/03/2024

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 595 DE 11 DE MARÇO DE 2024
Altera o Anexo da Resolução 2 de 16 de março de 2021, para promover alterações na estrutura da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão Estratégica.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com base no inciso VIII do art. 367 do Regimento Interno do TJDFT e no art. 6º da Resolução 2 de 16 de março de 2021, e tendo em vista o contido no processo SEI 15777/2023,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o inciso I do art. 8º do Anexo da Resolução 2 de 16 de março de 2021, mediante modificação de redação da alínea "c" e acréscimo da alínea "e", passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º [...]
I - [...]
[...]
c) Núcleo de Gestão de Riscos - NUGRI;
[...]
e) Núcleo de Gestão da Ética e da Integridade - NUGEI. (NR)
Art. 2º Alterar o caput do art. 61 do Anexo da Resolução 2 de 2021, que a passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 61. Ao Núcleo de Gestão de Riscos - NUGRI compete: (NR)
Art. 3º Acrescentar o art. 62-A à Subseção I da Seção IV do Capítulo III do Título II do Anexo da Resolução 2 de 2021, com a seguinte redação:
Art. 62-A. Ao Núcleo de Gestão da Ética e da Integridade - NUGEI compete:
I - apoiar a elaboração e a revisão da política de integridade do TJDFT;
II - promover a identificação dos riscos à integridade e das medidas de prevenção, detecção e remediação;
III - apoiar a governança e a gestão das iniciativas para disseminação da cultura de integridade no TJDFT;
IV - disseminar os valores, princípios e normas éticas orientadores da conduta de magistrados, servidores, estagiários, terceirizados bem como fornecedores e parceiros externos;
V - prestar orientação sobre as boas práticas de integridade e as normas aplicáveis ao setor público, especialmente as relacionadas ao conflito de interesses, ao nepotismo, ao abuso de poder, à fraude, à corrupção e à transparência;
VI - apoiar as instâncias internas responsáveis pelo recebimento de notícias sobre atos lesivos à integridade, pela proteção dos noticiantes e pela apuração das responsabilidades;
VII - propor e fomentar a implantação de mecanismos de controle interno, ouvidoria e transparência que fortaleçam a gestão da integridade;
VIII - alinhar as unidades internas participantes das iniciativas de ética e integridade;
IX - propor ações educacionais e iniciativas para divulgar a temática de ética e integridade;
X - articular-se com órgãos do sistema de integridade pública, especialmente do Poder Judiciário, para compartilhar informações, experiências e boas práticas. (NR)
Art. 4º Alterar o art. 60 do Anexo da Resolução 2 de 16 de março de 2021, mediante o acréscimo dos incisos V e VI, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 60 [...]
I - [...]
[...]
V - desenvolver painéis de business intelligence para o monitoramento e a gestão de dados estatísticos institucionais;
VI - desenvolver programas para alimentação do banco de dados e para extração de estatísticas institucionais. (NR)
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Fica revogado o inciso VI do art. 61 do Anexo da Resolução 2 de 16 de março de 2021.
Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 14/03/2024, EDIÇÃO N. 50, FLS. 18/19, DATA DE PUBLICAÇÃO: 15/03/2024