Portaria GPR 596 de 11/03/2024
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 596 DE 11 DE MARÇO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no parágrafo único do art. 24 da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, no inciso XVIII do art. 8º da Lei n. 11.697, de 13 de junho de 2008, no inciso XVIII do art. 367 do RITJDFT, e tendo em vista o contido no processo SEI 0015777/2023,
RESOLVE:
Art. 1º Remanejar/transformar as funções comissionadas abaixo relacionadas, conforme quadro a seguir:
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Item |
Código FC |
Origem (nível FC/descrição FC/localização FC) |
Destino (nível FC/descrição FC/localização FC) |
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1 |
6034 |
FC-05, de Supervisor do Núcleo de Gestão de Riscos e Integridade — NUGRI |
FC-05, de Supervisor do Núcleo de Gestão da Ética e da Integridade – NUGEI |
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2 |
7895 |
FC-02, da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão Estratégica — SEPG |
FC-02, do Núcleo de Gestão da Ética e da Integridade – NUGEI |
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3 |
7722 |
FC-05, da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão Estratégica — SEPG |
FC-05, de Supervisor do Núcleo de Gestão de Riscos — NUGRI |
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4 |
6033 |
FC-02, do Núcleo de Gestão de Riscos e Integridade — NUGRI |
FC-02, do Núcleo de Gestão de Riscos — NUGRI |
Art. 2º A destinação de funções comissionadas não implica aumento da lotação das unidades.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 15/03/2024, SEÇÃO 1, FL. 161