Portaria GPR 596 de 11/03/2024

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
596
Disponibilização
15/03/2024
Publicação
15/03/2024
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 596 DE 11 DE MARÇO DE 2024

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no parágrafo único do art. 24 da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, no inciso XVIII do art. 8º da Lei n. 11.697, de 13 de junho de 2008, no inciso XVIII do art. 367 do RITJDFT, e tendo em vista o contido no processo SEI 0015777/2023,

RESOLVE:

Art. 1º Remanejar/transformar as funções comissionadas abaixo relacionadas, conforme quadro a seguir:

Item

Código FC

Origem (nível FC/descrição FC/localização FC)

Destino (nível FC/descrição FC/localização FC)

1

6034

FC-05, de Supervisor do Núcleo de Gestão de Riscos e Integridade — NUGRI

FC-05, de Supervisor do Núcleo de Gestão da Ética e da Integridade – NUGEI

2

7895

FC-02, da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão Estratégica — SEPG

FC-02, do Núcleo de Gestão da Ética e da Integridade – NUGEI

3

7722

FC-05, da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão Estratégica — SEPG

FC-05, de Supervisor do Núcleo de Gestão de Riscos — NUGRI

4

6033

FC-02, do Núcleo de Gestão de Riscos e Integridade — NUGRI

FC-02, do Núcleo de Gestão de Riscos — NUGRI

 

Art. 2º A destinação de funções comissionadas não implica aumento da lotação das unidades.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 15/03/2024, SEÇÃO 1, FL. 161