Portaria GPR 60 de 09/01/2024
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 60 DE 9 DE JANEIRO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento no parágrafo único do artigo 24 da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 19 de dezembro de 2006, no artigo 367, XVIII do RITJDFT e em virtude de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no artigo 8º, XVIII da Lei n. 11.697, de 13 de junho de 2008 e tendo em vista o contido no processo SEI 0000482/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Remanejar as Funções Comissionadas abaixo relacionadas, conforme quadro a seguir:
|
item |
código FC |
origem (nível, descrição e localização FC) |
destino (nível, descrição e localização FC) |
|
1 |
7712 |
FC-05 do Gabinete da Presidência - GPR |
FC-05 da Secretaria de Contratações e Gestão de Materiais - SEMA |
|
2 |
7721 |
FC-05 do Gabinete da Presidência - GPR |
FC-05 da Secretaria de Administração Predial - SEAP |
|
3 |
7722 |
FC-05 do Gabinete da Presidência - GPR |
FC-05 da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão Estratégica - SEPG |
|
4 |
7723 |
FC-05 do Gabinete da Presidência - GPR |
FC-05 da Assessoria de Ciência de Dados - ACID |
|
5 |
7724 |
FC-05 do Gabinete da Presidência - GPR |
FC-05 da Secretaria de Tecnologia da Informação - SETI |
|
6 |
7725 |
FC-05 do Gabinete da Presidência - GPR |
FC-05 da Secretaria de Tecnologia da Informação - SETI |
|
7 |
7726 |
FC-05 do Gabinete da Presidência - GPR |
FC-05 da Secretaria de Tecnologia da Informação - SETI |
|
8 |
7727 |
FC-05 do Gabinete da Presidência - GPR |
FC-05 da Secretaria de Tecnologia da Informação - SETI |
|
9 |
7728 |
FC-05 do Gabinete da Presidência - GPR |
FC-05 da Secretaria de Tecnologia da Informação - SETI |
|
10 |
7729 |
FC-05 do Gabinete da Presidência - GPR |
FC-05 da Secretaria de Tecnologia da Informação - SETI |
|
11 |
7730 |
FC-05 do Gabinete da Presidência - GPR |
FC-05 da Secretaria de Tecnologia da Informação - SETI |
|
12 |
7731 |
FC-05 do Gabinete da Presidência - GPR |
FC-05 da Secretaria de Tecnologia da Informação - SETI |
|
13 |
7735 |
FC-05 do Gabinete da Presidência - GPR |
FC-05 da Coordenadoria de Pagamento de Pessoal - COPAG |
|
14 |
7736 |
FC-05 do Gabinete da Presidência - GPR |
FC-05 da Coordenadoria de Cadastro e Gestão de Informação de Pessoal - COCAP |
|
15 |
7741 |
FC-05 do Gabinete da Presidência - GPR |
FC-05 da Secretaria de Assistência e Benefícios - SEAB |
|
16 |
7742 |
FC-05 do Gabinete da Presidência - GPR |
FC-05 da Secretaria de Assistência e Benefícios - SEAB |
|
17 |
7743 |
FC-05 do Gabinete da Presidência - GPR |
FC-05 da Secretaria de Assistência e Benefícios - SEAB |
|
18 |
7746 |
FC-05 do Gabinete da Presidência - GPR |
FC-05 da Secretaria de Assistência e Benefícios - SEAB |
|
19 |
7747 |
FC-05 do Gabinete da Presidência - GPR |
FC-05 da Secretaria de Assistência e Benefícios - SEAB |
|
20 |
7748 |
FC-05 do Gabinete da Presidência - GPR |
FC-05 da Secretaria de Segurança e Inteligência - SESI |
|
21 |
7749 |
FC-05 do Gabinete da Presidência - GPR |
FC-05 da Secretaria de Segurança e Inteligência - SESI |
|
22 |
7750 |
FC-05 do Gabinete da Presidência - GPR |
FC-05 da Secretaria de Segurança e Inteligência - SESI |
|
23 |
7751 |
FC-05 do Gabinete da Presidência - GPR |
FC-05 da Secretaria de Saúde - SESA |
|
24 |
7752 |
FC-05 do Gabinete da Presidência - GPR |
FC-05 da Secretaria de Saúde - SESA |
Art. 2º Agregar os valores das Funções Comissionadas abaixo relacionadas, conforme quadro a seguir:
|
item |
código FC |
origem (nível, descrição e localização FC) |
valor FC |
|
1 |
7732 |
FC-05 do Gabinete da Presidência - GPR |
R$ 2.366,32 |
|
2 |
7733 |
FC-05 do Gabinete da Presidência - GPR |
R$ 2.366,32 |
|
3 |
7734 |
FC-05 do Gabinete da Presidência - GPR |
R$ 2.366,32 |
|
4 |
7737 |
FC-05 do Gabinete da Presidência - GPR |
R$ 2.366,32 |
|
5 |
7738 |
FC-05 do Gabinete da Presidência - GPR |
R$ 2.366,32 |
|
6 |
7739 |
FC-05 do Gabinete da Presidência - GPR |
R$ 2.366,32 |
|
7 |
7740 |
FC-05 do Gabinete da Presidência - GPR |
R$ 2.366,32 |
|
8 |
7753 |
FC-05 do Gabinete da Presidência - GPR |
R$ 2.366,32 |
|
9 |
7754 |
FC-05 do Gabinete da Presidência - GPR |
R$ 2.366,32 |
|
10 |
7755 |
FC-05 do Gabinete da Presidência - GPR |
R$ 2.366,32 |
|
11 |
7756 |
FC-05 do Gabinete da Presidência - GPR |
R$ 2.366,32 |
|
12 |
7757 |
FC-05 do Gabinete da Presidência - GPR |
R$ 2.366,32 |
|
13 |
7758 |
FC-05 do Gabinete da Presidência - GPR |
R$ 2.366,32 |
|
14 |
7759 |
FC-05 do Gabinete da Presidência - GPR |
R$ 2.366,32 |
|
15 |
7760 |
FC-05 do Gabinete da Presidência - GPR |
R$ 2.366,32 |
|
16 |
6081 |
FC-04 da Coordenadoria de Pagamento de Pessoal - COPAG |
R$ 2.056,28 |
|
17 |
6064 |
FC-04 da Coordenadoria de Cadastro e Gestão de Informação de Pessoal - COCAP |
R$ 2.056,28 |
|
18 |
6378 |
FC-03 da Secretaria de Assistência e Benefícios - SEAB |
R$ 1.461,81 |
|
19 |
6376 |
FC-02 da Secretaria de Assistência e Benefícios - SEAB |
R$ 1.256,15 |
|
20 |
5948 |
FC-03 do Gabinete da Secretaria Especial da Presidência - GSP |
R$ 1.461,81 |
|
21 |
6421 |
FC-02 do Núcleo de Gestão de Dispositivos de Tecnologia da Informação para Usuários - NUDIT |
R$ 1.256,15 |
|
22 |
saldo originário da Portaria GPR 2337, de 28/12/2015, publicada no DOU de 04/01/2016. |
R$ 0,11 |
|
|
23 |
saldo originário da Portaria GPR 2144, de 21/12/2021, publicada no DOU de 30/12/2021. |
R$ 2,01 |
|
|
24 |
saldo originário da Portaria GPR 589, de 07/04/2022, publicada no DOU de 11/04/2022. |
R$ 25,69 |
|
|
25 |
saldo originário da Portaria GPR 2333, de 13/10/2022, publicada no DOU de 14/10/2022. |
R$ 28,16 |
|
|
26 |
saldo originário da Portaria GPR 2631, de 11/11/2022, publicada no DOU de 17/11/2022. |
R$ 15,07 |
|
|
27 |
saldo originário da Portaria GPR 76, de 11/01/2023, publicada no DOU de 16/01/2023. |
R$ 9,29 |
|
|
28 |
saldo originário da Portaria GPR 318, de 03/02/2023, publicada no DOU de 10/02/2023. |
R$ 102,45 |
|
|
29 |
saldo originário da Portaria GPR 1025, de 25/04/2023, publicada no DOU de 26/04/2023. |
R$ 52,55 |
|
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30 |
saldo originário da Portaria GPR 1835, de 26/07/2023, publicada no DOU de 28/07/2023. |
R$ 74,53 |
|
|
31 |
saldo originário da Portaria GPR 3388, de 27/12/2023, publicada no DOU de 02/01/2024. |
R$ 3.321,20 |
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32 |
saldo originário da Portaria GPR 3243, de 12/12/2023, publicada no DOU de 15/12/2023. |
R$ 904,51 |
|
|
33 |
saldo originário da Portaria GPR 3245, de 12/12/2023, publicada no DOU de 15/12/2023. |
R$ 1.101,17 |
|
|
34 |
saldo originário da Portaria GPR 3252, de 12/12/2023, publicada no DOU de 15/12/2023. |
R$ 133,69 |
|
|
35 |
saldo originário da Portaria GPR 3259, de 13/12/2023, publicada no DOU de 15/12/2023. |
R$ 29,85 |
|
|
36 |
saldo originário da Portaria GPR 3351, de 20/12/2023, publicada no DOU de 26/12/2023. |
R$ 26,58 |
|
|
37 |
saldo originário da Portaria GPR 3361, de 21/12/2023, publicada no DOU de 26/12/2023. |
R$ 164,85 |
|
|
38 |
saldo originário da Portaria GPR 3385, de 27/12/2023, publicada no DOU de 29/12/2023. |
R$ 183,47 |
|
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39 |
saldo originário da Portaria GPR 010, de 02/01/2024, publicada no DOU de 10/01/2024. |
R$ 260,91 |
|
|
total |
R$ 51.479,37 |
||
Art. 3º Utilizar o valor total especificado no artigo 2º para criação das Funções Comissionadas abaixo relacionadas, destinando-as conforme quadro a seguir:
|
item |
destino (nível, descrição e localização FC) |
valor |
|
1 |
FC-03 da Secretaria de Administração Predial - SEAP |
R$ 1.461,81 |
|
2 |
FC-03 da Secretaria de Administração Predial - SEAP |
R$ 1.461,81 |
|
3 |
FC-03 da Secretaria de Administração Predial - SEAP |
R$ 1.461,81 |
|
4 |
FC-03 da Secretaria de Administração Predial - SEAP |
R$ 1.461,81 |
|
5 |
FC-02 da Secretaria de Administração Predial - SEAP |
R$ 1.256,15 |
|
6 |
FC-02 da Secretaria de Administração Predial - SEAP |
R$ 1.256,15 |
|
7 |
FC-03 da Secretaria de Contratações e Gestão de Materiais - SEMA |
R$ 1.461,81 |
|
8 |
FC-02 da Secretaria de Contratações e Gestão de Materiais - SEMA |
R$ 1.256,15 |
|
9 |
FC-02 da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão Estratégica - SEPG |
R$ 1.256,15 |
|
10 |
FC-02 da Assessoria de Ciência de Dados - ACID |
R$ 1.256,15 |
|
11 |
FC-01 da Coordenadoria de Cadastro e Gestão de Informação de Pessoal - COCAP |
R$ 1.080,32 |
|
12 |
FC-01 da Coordenadoria de Cadastro e Gestão de Informação de Pessoal - COCAP |
R$ 1.080,32 |
|
13 |
FC-01 da Coordenadoria de Cadastro e Gestão de Informação de Pessoal - COCAP |
R$ 1.080,32 |
|
14 |
FC-01 da Coordenadoria de Cadastro e Gestão de Informação de Pessoal - COCAP |
R$ 1.080,32 |
|
15 |
FC-03 da Coordenadoria de Cadastro e Gestão de Informação de Pessoal - COCAP |
R$ 1.461,81 |
|
16 |
FC-01 da Coordenadoria de Pagamento de Pessoal - COPAG |
R$ 1.080,32 |
|
17 |
FC-01 da Coordenadoria de Pagamento de Pessoal - COPAG |
R$ 1.080,32 |
|
18 |
FC-01 da Coordenadoria de Pagamento de Pessoal - COPAG |
R$ 1.080,32 |
|
19 |
FC-01 da Coordenadoria de Pagamento de Pessoal - COPAG |
R$ 1.080,32 |
|
20 |
FC-03 da Coordenadoria de Pagamento de Pessoal - COPAG |
R$ 1.461,81 |
|
21 |
FC-04 da Secretaria de Gestão de Pessoas - SEGP |
R$ 2.056,28 |
|
22 |
FC-02 da da Secretaria de Gestão de Pessoas - SEGP |
R$ 1.256,15 |
|
23 |
FC-05 da Secretaria-Geral do TJDFT |
R$ 2.366,32 |
|
24 |
FC-05 do Gabinete da Secretaria Especial da Presidência - GSP |
R$ 2.366,32 |
|
25 |
FC-05 da Secretaria de Recursos Orçamentários e Financeiros - SEOF |
R$ 2.366,32 |
|
26 |
FC-03 da Secretaria de Recursos Orçamentários e Financeiros - SEOF |
R$ 1.461,81 |
|
27 |
FC-02 da Secretaria de Recursos Orçamentários e Financeiros - SEOF |
R$ 1.256,15 |
|
28 |
FC-02 da Secretaria de Assistência e Benefícios - SEAB |
R$ 1.256,15 |
|
29 |
FC-02 da Secretaria de Assistência e Benefícios - SEAB |
R$ 1.256,15 |
|
30 |
FC-02 da Secretaria de Assistência e Benefícios - SEAB |
R$ 1.256,15 |
|
31 |
FC-02 da Secretaria de Assistência e Benefícios - SEAB |
R$ 1.256,15 |
|
32 |
FC-04 da Coordenadoria de Gestão Administrativa e Contratual - COGAC |
R$ 2.056,28 |
|
33 |
FC-02 da Coordenadoria de Gestão Administrativa e Contratual - COGAC |
R$ 1.256,15 |
|
34 |
FC-04 da Coordenadoria de Gestão Contábil e de Contas Médicas - CGCONT |
R$ 2.056,28 |
|
35 |
FC-02 da Coordenadoria de Gestão Contábil e de Contas Médicas - CGCONT |
R$ 1.256,15 |
|
36 |
FC-03 do Núcleo de Gestão de Dispositivos de Tecnologia da Informação para Usuários - NUDIT |
R$ 1.461,81 |
|
total |
R$ 51.396,60 |
|
|
saldo |
R$ 82,77 |
|
Art. 4º O saldo proveniente desta Portaria será utilizado em momento oportuno a critério da Presidência do TJDFT.
Art. 5º A destinação de funções comissionadas não implica aumento da lotação das unidades.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente do TJDFT
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 11/01/2024, SEÇÃO 1, FL. 997