Portaria GPR 60 de 09/01/2024

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
60
Disponibilização
11/01/2024
Publicação
11/01/2024
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência



PORTARIA GPR 60 DE 9 DE JANEIRO DE 2024



O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento no parágrafo único do artigo 24 da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 19 de dezembro de 2006, no artigo 367, XVIII do RITJDFT e em virtude de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no artigo 8º, XVIII da Lei n. 11.697, de 13 de junho de 2008 e tendo em vista o contido no processo SEI 0000482/2024,  

RESOLVE:

Art. 1º Remanejar as Funções Comissionadas abaixo relacionadas, conforme quadro a seguir:

item

código FC

origem (nível, descrição e localização FC)

destino (nível, descrição e localização FC)

1

7712

FC-05 do Gabinete da Presidência - GPR

FC-05 da Secretaria de Contratações e Gestão de Materiais - SEMA

2

7721

FC-05 do Gabinete da Presidência - GPR

FC-05 da Secretaria de Administração Predial - SEAP

3

7722

FC-05 do Gabinete da Presidência - GPR

FC-05 da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão Estratégica - SEPG

4

7723

FC-05 do Gabinete da Presidência - GPR

FC-05 da Assessoria de Ciência de Dados - ACID

5

7724

FC-05 do Gabinete da Presidência - GPR

FC-05 da Secretaria de Tecnologia da Informação - SETI

6

7725

FC-05 do Gabinete da Presidência - GPR

FC-05 da Secretaria de Tecnologia da Informação - SETI

7

7726

FC-05 do Gabinete da Presidência - GPR

FC-05 da Secretaria de Tecnologia da Informação - SETI

8

7727

FC-05 do Gabinete da Presidência - GPR

FC-05 da Secretaria de Tecnologia da Informação - SETI

9

7728

FC-05 do Gabinete da Presidência - GPR

FC-05 da Secretaria de Tecnologia da Informação - SETI

10

7729

FC-05 do Gabinete da Presidência - GPR

FC-05 da Secretaria de Tecnologia da Informação - SETI

11

7730

FC-05 do Gabinete da Presidência - GPR

FC-05 da Secretaria de Tecnologia da Informação - SETI

12

7731

FC-05 do Gabinete da Presidência - GPR

FC-05 da Secretaria de Tecnologia da Informação - SETI

13

7735

FC-05 do Gabinete da Presidência - GPR

FC-05 da Coordenadoria de Pagamento de Pessoal - COPAG

14

7736

FC-05 do Gabinete da Presidência - GPR

FC-05 da Coordenadoria de Cadastro e Gestão de Informação de Pessoal - COCAP

15

7741

FC-05 do Gabinete da Presidência - GPR

FC-05 da Secretaria de Assistência e Benefícios - SEAB

16

7742

FC-05 do Gabinete da Presidência - GPR

FC-05 da Secretaria de Assistência e Benefícios - SEAB

17

7743

FC-05 do Gabinete da Presidência - GPR

FC-05 da Secretaria de Assistência e Benefícios - SEAB

18

7746

FC-05 do Gabinete da Presidência - GPR

FC-05 da Secretaria de Assistência e Benefícios - SEAB

19

7747

FC-05 do Gabinete da Presidência - GPR

FC-05 da Secretaria de Assistência e Benefícios - SEAB

20

7748

FC-05 do Gabinete da Presidência - GPR

FC-05 da Secretaria de Segurança e Inteligência - SESI

21

7749

FC-05 do Gabinete da Presidência - GPR

FC-05 da Secretaria de Segurança e Inteligência - SESI

22

7750

FC-05 do Gabinete da Presidência - GPR

FC-05 da Secretaria de Segurança e Inteligência - SESI

23

7751

FC-05 do Gabinete da Presidência - GPR

FC-05 da Secretaria de Saúde - SESA

24

7752

FC-05 do Gabinete da Presidência - GPR

FC-05 da Secretaria de Saúde - SESA

 

 Art. 2º Agregar os valores das Funções Comissionadas abaixo relacionadas, conforme quadro a seguir: 

item

código FC

origem (nível, descrição e localização FC)

valor FC

1

7732

FC-05 do Gabinete da Presidência - GPR

R$ 2.366,32

2

7733

FC-05 do Gabinete da Presidência - GPR

R$ 2.366,32

3

7734

FC-05 do Gabinete da Presidência - GPR

R$ 2.366,32

4

7737

FC-05 do Gabinete da Presidência - GPR

R$ 2.366,32

5

7738

FC-05 do Gabinete da Presidência - GPR

R$ 2.366,32

6

7739

FC-05 do Gabinete da Presidência - GPR

R$ 2.366,32

7

7740

FC-05 do Gabinete da Presidência - GPR

R$ 2.366,32

8

7753

FC-05 do Gabinete da Presidência - GPR

R$ 2.366,32

9

7754

FC-05 do Gabinete da Presidência - GPR

R$ 2.366,32

10

7755

FC-05 do Gabinete da Presidência - GPR

R$ 2.366,32

11

7756

FC-05 do Gabinete da Presidência - GPR

R$ 2.366,32

12

7757

FC-05 do Gabinete da Presidência - GPR

R$ 2.366,32

13

7758

FC-05 do Gabinete da Presidência - GPR

R$ 2.366,32

14

7759

FC-05 do Gabinete da Presidência - GPR

R$ 2.366,32

15

7760

FC-05 do Gabinete da Presidência - GPR

R$ 2.366,32

16

6081

FC-04 da Coordenadoria de Pagamento de Pessoal - COPAG

R$ 2.056,28

17

6064

FC-04 da Coordenadoria de Cadastro e Gestão de Informação de Pessoal - COCAP

R$ 2.056,28

18

6378

FC-03 da Secretaria de Assistência e Benefícios - SEAB

R$ 1.461,81

19

6376

FC-02 da Secretaria de Assistência e Benefícios - SEAB

R$ 1.256,15

20

5948

FC-03 do Gabinete da Secretaria Especial da Presidência - GSP

R$ 1.461,81

21

6421

FC-02 do Núcleo de Gestão de Dispositivos de Tecnologia da Informação para Usuários - NUDIT

R$ 1.256,15

22

saldo originário da Portaria GPR 2337, de 28/12/2015, publicada no DOU de 04/01/2016.

R$ 0,11

23

saldo originário da Portaria GPR 2144, de 21/12/2021, publicada no DOU de 30/12/2021.

R$ 2,01

24

saldo originário da Portaria GPR 589, de 07/04/2022, publicada no DOU de 11/04/2022.

R$ 25,69

25

saldo originário da Portaria GPR 2333, de 13/10/2022, publicada no DOU de 14/10/2022.

R$ 28,16

26

saldo originário da Portaria GPR 2631, de 11/11/2022, publicada no DOU de 17/11/2022.

R$ 15,07

27

saldo originário da Portaria GPR 76, de 11/01/2023, publicada no DOU de 16/01/2023.

R$ 9,29

28

saldo originário da Portaria GPR 318, de 03/02/2023, publicada no DOU de 10/02/2023.

R$ 102,45

29

saldo originário da Portaria GPR 1025, de 25/04/2023, publicada no DOU de 26/04/2023.

R$ 52,55

30

saldo originário da Portaria GPR 1835, de 26/07/2023, publicada no DOU de 28/07/2023.

R$ 74,53

31

saldo originário da Portaria GPR 3388, de 27/12/2023, publicada no DOU de 02/01/2024.

R$ 3.321,20

32

saldo originário da Portaria GPR 3243, de 12/12/2023, publicada no DOU de 15/12/2023.

R$ 904,51

33

saldo originário da Portaria GPR 3245, de 12/12/2023, publicada no DOU de 15/12/2023.

R$ 1.101,17

34

saldo originário da Portaria GPR 3252, de 12/12/2023, publicada no DOU de 15/12/2023.

R$ 133,69

35

saldo originário da Portaria GPR 3259, de 13/12/2023, publicada no DOU de 15/12/2023.

R$ 29,85

36

saldo originário da Portaria GPR 3351, de 20/12/2023, publicada no DOU de 26/12/2023.

R$ 26,58

37

saldo originário da Portaria GPR 3361, de 21/12/2023, publicada no DOU de 26/12/2023.

R$ 164,85

38

saldo originário da Portaria GPR 3385, de 27/12/2023, publicada no DOU de 29/12/2023.

R$ 183,47

39

saldo originário da Portaria GPR 010, de 02/01/2024, publicada no DOU de 10/01/2024.

R$ 260,91

total

R$ 51.479,37

 

Art. 3º Utilizar o valor total especificado no artigo 2º para criação das Funções Comissionadas abaixo relacionadas, destinando-as conforme quadro a seguir: 

item

destino (nível, descrição e localização FC)

valor

1

FC-03 da Secretaria de Administração Predial - SEAP

R$ 1.461,81

2

FC-03 da Secretaria de Administração Predial - SEAP

R$ 1.461,81

3

FC-03 da Secretaria de Administração Predial - SEAP

R$ 1.461,81

4

FC-03 da Secretaria de Administração Predial - SEAP

R$ 1.461,81

5

FC-02 da Secretaria de Administração Predial - SEAP

R$ 1.256,15

6

FC-02 da Secretaria de Administração Predial - SEAP

R$ 1.256,15

7

FC-03 da Secretaria de Contratações e Gestão de Materiais - SEMA

R$ 1.461,81

8

FC-02 da Secretaria de Contratações e Gestão de Materiais - SEMA

R$ 1.256,15

9

FC-02 da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão Estratégica - SEPG

R$ 1.256,15

10

FC-02 da Assessoria de Ciência de Dados - ACID

R$ 1.256,15

11

FC-01 da Coordenadoria de Cadastro e Gestão de Informação de Pessoal - COCAP

R$ 1.080,32

12

FC-01 da Coordenadoria de Cadastro e Gestão de Informação de Pessoal - COCAP

R$ 1.080,32

13

FC-01 da Coordenadoria de Cadastro e Gestão de Informação de Pessoal - COCAP

R$ 1.080,32

14

FC-01 da Coordenadoria de Cadastro e Gestão de Informação de Pessoal - COCAP

R$ 1.080,32

15

FC-03 da Coordenadoria de Cadastro e Gestão de Informação de Pessoal - COCAP

R$ 1.461,81

16

FC-01 da Coordenadoria de Pagamento de Pessoal - COPAG

R$ 1.080,32

17

FC-01 da Coordenadoria de Pagamento de Pessoal - COPAG

R$ 1.080,32

18

FC-01 da Coordenadoria de Pagamento de Pessoal - COPAG

R$ 1.080,32

19

FC-01 da Coordenadoria de Pagamento de Pessoal - COPAG

R$ 1.080,32

20

FC-03 da Coordenadoria de Pagamento de Pessoal - COPAG

R$ 1.461,81

21

FC-04 da Secretaria de Gestão de Pessoas - SEGP

R$ 2.056,28

22

FC-02 da da Secretaria de Gestão de Pessoas - SEGP

R$ 1.256,15

23

FC-05 da Secretaria-Geral do TJDFT

R$ 2.366,32

24

FC-05 do Gabinete da Secretaria Especial da Presidência - GSP

R$ 2.366,32

25

FC-05 da Secretaria de Recursos Orçamentários e Financeiros - SEOF

R$ 2.366,32

26

FC-03 da Secretaria de Recursos Orçamentários e Financeiros - SEOF

R$ 1.461,81

27

FC-02 da Secretaria de Recursos Orçamentários e Financeiros - SEOF

R$ 1.256,15

28

FC-02 da Secretaria de Assistência e Benefícios - SEAB

R$ 1.256,15

29

FC-02 da Secretaria de Assistência e Benefícios - SEAB

R$ 1.256,15

30

FC-02 da Secretaria de Assistência e Benefícios - SEAB

R$ 1.256,15

31

FC-02 da Secretaria de Assistência e Benefícios - SEAB

R$ 1.256,15

32

FC-04 da Coordenadoria de Gestão Administrativa e Contratual - COGAC

R$ 2.056,28

33

FC-02 da Coordenadoria de Gestão Administrativa e Contratual - COGAC

R$ 1.256,15

34

FC-04 da Coordenadoria de Gestão Contábil e de Contas Médicas - CGCONT

R$ 2.056,28

35

FC-02 da Coordenadoria de Gestão Contábil e de Contas Médicas - CGCONT

R$ 1.256,15

36

FC-03 do Núcleo de Gestão de Dispositivos de Tecnologia da Informação para Usuários - NUDIT

R$ 1.461,81

total

R$ 51.396,60

saldo

R$ 82,77

 

Art. 4º O saldo proveniente desta Portaria será utilizado em momento oportuno a critério da Presidência do TJDFT.

Art. 5º A destinação de funções comissionadas não implica aumento da lotação das unidades.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente do TJDFT

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 11/01/2024, SEÇÃO 1, FL. 997