Portaria GPR 608 de 11/03/2024
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 608 DE 11 DE MARÇO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no processo SEI 0039011/2023,
RESOLVE:
Art. 1º 1º Tornar sem efeito os artigos 13 e 29 da Portaria GPR Nº 573, de 7 de março de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 8 de março de 2024, Seção 2, fl. 72.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 13/03/2024, SEÇÃO 2, FL. 71