Portaria GPR 608 de 11/03/2024

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
608
Disponibilização
13/03/2024
Publicação
13/03/2024
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 608 DE 11 DE MARÇO DE 2024

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no processo SEI 0039011/2023,

RESOLVE:

Art. 1º 1º Tornar sem efeito os artigos 13 e 29 da Portaria GPR Nº 573, de 7 de março de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 8 de março de 2024, Seção 2, fl. 72.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente


ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 13/03/2024, SEÇÃO 2, FL. 71