Portaria GPR 614 de 12/03/2024
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 614 DE 12 DE MARÇO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento no parágrafo único do artigo 24 da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 19 de dezembro de 2006, tendo em vista o contido no Processo SEI 0002317/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Remanejar a função comissionada abaixo relacionada, conforme quadro a seguir:
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item |
código FC |
origem (nível, descrição e localização FC) |
destino (nível, descrição e localização FC) |
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1 |
7778 |
FC-02 da Presidência-PR |
FC-02 do Juizado Especial Cível da Circunscrição Judiciária de Planaltina |
Art. 2º Agregar os valores das funções comissionadas abaixo relacionadas, conforme quadro a seguir:
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item |
código FC |
origem (nível, descrição e localização FC) |
valor |
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1 |
7775 |
FC-05 da Presidência-PR |
R$ 2.508,30 |
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2 |
7776 |
FC-05 da Presidência-PR |
R$ 2.508,30 |
|
total |
R$ 5.016,60 |
||
Art. 3º Utilizar o valor total especificado no artigo 2º para criação das funções comissionadas abaixo relacionadas, destinando-as conforme quadro a seguir:
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item |
destino (nível, descrição e localização FC) |
valor |
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1 |
FC-02 do 1º Juizado Especial Cível da Circunscrição Judiciária de Águas Claras |
R$ 1.331,52 |
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2 |
FC-02 do 2º Juizado Especial Cível da Circunscrição Judiciária de Águas Claras |
R$ 1.331,52 |
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3 |
FC-04 da Presidência-PR |
R$ 2.179,66 |
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total |
R$ 4.842,70 |
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saldo |
R$ 173,90 |
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Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 13/03/2024, SEÇÃO 1, FL. 223