Portaria GPR 65 de 09/01/2024 Texto Analisado

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
65
Disponibilização
08/02/2024
Publicação
09/02/2024
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

 

PORTARIA GPR 65 DE 09 DE JANEIRO DE 2024

 

Instaura Processo Administrativo Disciplinar e compõe Comissão Disciplinar.
 

Alterada pela Portaria GPR 205 de 22/04/2025

Alterada pela Portaria GPR 95 de 18/02/2025

Alterada pela Portaria GPR 1831 de 25/10/2024

Alterada pela Portaria GPR 1004 de 19/04/2024


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, em vista do contido no processo SEI 11843/2023,

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em desfavor da servidora R.G.M.L.L., Analista Judiciário, matrícula 320.421, em caráter sigiloso, para apurar eventual falta funcional, conforme fato descrito na Decisão GPR 3235311, bem como fatos correlatos.

Art. 2º Compor Comissão de Processo Disciplinar com os servidores Rodrigo Quixabeira Zorzin, Técnico Judiciário, matrícula 316.430, Alberto Sávio Araújo Marinho, Analista Judiciário, matrícula 311.754 e Juliana Mano da Silveira, Analista Judiciário, matrícula 320.517, membros titulares; Elisa da Silva Jara Moreira, Analista Judiciário, matrícula 318.242, e Karla Christina Chéquer Soares Diogo, Técnico Judiciário, matrícula 314.831, membros suplentes, todos bacharéis em direito, para, sob a presidência do primeiro membro titular, apurarem os fatos em questão.

Art. 3º O presidente da Comissão constituída poderá ser substituído pelo servidor Luciano Marcos Pires, Analista Judiciário, matrícula 313.274, bacharel em direito, assim como os membros suplentes poderão substituir os membros titulares, nos casos de impedimentos ou afastamentos legais.

Art. 4º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria, para que a Comissão constituída elabore o Relatório Final, nos termos do art. 152 da Lei 8.112/1990. (Prazo prorrogado  pela Portaria GPR 1004 de 19/04/2024) (Prazo prorrogado pela Portaria GPR 1831 de 25/10/2024) (Prazo prorrogado pela Portaria GPR 205 de 22/04/2025)

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 08/02/2024, EDIÇÃO N. 28, FL. 9, DATA DE PUBLICAÇÃO: 09/02/2024