Portaria GPR 670 de 15/03/2024

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
670
Disponibilização
03/04/2024
Publicação
03/04/2024
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 670 DE 15 DE MARÇO DE 2024

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no processo SEI 0004852/2024 e a tutela de urgência concedida pelo juízo da 22ª Vara Federal Civil da Seção Judiciária do Distrito Federal, nos autos da Ação Civil Coletiva 1025260-81.2020.4.01.3400,

RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária ao servidor Leandro Guimarães, matrícula 310.719, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional 47/2005, observado o disposto no art. 40, § 16, da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional 20/1998, c/c o art. 3º, caput, inciso II, § 1º, § 2º, inciso I, e § 6º, da Lei 12.618/2012, alterado pela Lei 14.463/2022, com proventos calculados e reajustados na forma dos arts. 1º e 15 da Lei 10.887/2004, c/c o art. 3º, caput e inciso II, da Lei 12.618/2012, alterado pela Lei 14.463/2022.

Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 03/04/2024, SEÇÃO 2, FL. 70