Portaria GPR 711 de 20/03/2024

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 711 DE 20 DE MARÇO DE 2024
Altera o Anexo da Resolução 2 de 16 de março de 2021, para promover alterações na estrutura da Secretaria de Contratações e Gestão de Materiais.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com base no inciso VIII do art. 367 do Regimento Interno do TJDFT e no art. 6º da Resolução 2 de 16 de março de 2021, bem como em vista do contido no processo SEI 9909/2023,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 15 do Anexo da Resolução 2 de 16 de março de 2021, mediante acréscimo da alínea "d" ao inciso II, modificação de redação da alínea "b" do inciso III e modificação de redação do inciso V, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 15. [...]
[...]
II – [...]
[...]
d) Núcleo de Garantias e Registros Contratuais — NUGARC;
III – [...]
[...]
b) Núcleo de Controle Interno e Apoio à Governança de Contratações — NUGOC;
[...]
V – Assessoria Técnica da Secretaria de Contratações e Gestão de Materiais — ATSEMA. (NR)
Art. 2º Acrescentar o art. 124-A ao Anexo da Resolução 2 de 2021, com a seguinte redação:
Art. 124-A. À Secretaria de Contratações e Gestão de Materiais — SEMA compete:
I – planejar, dirigir e controlar a execução de atividades relacionadas às compras e contratações do TJDFT;
II – planejar, dirigir e controlar a execução de atividades relacionadas à gestão dos bens móveis patrimoniais e bens de consumo de uso comum do TJDFT;
III – formular e implementar estratégias, diretrizes e ações voltadas para o aprimoramento da área de contratações e para a gestão dos bens móveis patrimoniais e bens de consumo de uso comum do TJDFT;
IV – propor atos normativos relativos a licitações e contratos;
V – orientar a elaboração do Plano de Contratações Anual e monitorar a execução do calendário de licitações e contratos do TJDFT;
VI – gerir a base de conhecimento de contratações do TJDFT;
VII – assessorar o Comitê de Governança e Gestão de Contratações — CGGC;
VIII – zelar pela transparência dos atos praticados em todas as fases do processo de contratações;
IX – propor a padronização de procedimentos e de documentos para as contratações. (NR)
Art. 3º Acrescentar o art. 129-A à Subseção II da Seção VI do Capítulo IV do Título II do Anexo da Resolução 2 de 2021, com a seguinte redação:
Art. 129-A. Ao Núcleo de Garantias e Registros Contratuais — NUGARC compete:
I – registrar e manter atualizados, nos sistemas pertinentes, os dados relativos a contratações e instrumentos contratuais, seus substitutos e congêneres;
II – zelar pela conformidade e integridade dos dados inseridos nas bases de registros de instrumentos contratuais, seus substitutos e congêneres;
III – avaliar e propor melhorias nas funcionalidades dos sistemas utilizados pelo TJDFT para registros de contratações e instrumentos contratuais, seus substitutos e congêneres;
IV – fornecer os dados necessários e adequados para promoção da transparência pública dos instrumentos contratuais, seus substitutos e congêneres;
V – realizar as publicações e divulgações dos atos exigidos por lei, relativos a contratações diretas, instrumentos contratuais, seus substitutos e congêneres no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, no sítio eletrônico oficial do TJDFT ou nos meios pertinentes;
VI – solicitar e acompanhar a entrega das garantias adicionais e contratuais, bem como verificar a compatibilidade de seus termos com o edital ou instrumento contratual;
VII – prestar apoio consultivo e orientador às unidades do TJDFT no tocante às garantias adicionais e contratuais. (NR)
Art. 4º Alterar os incisos II e III do art. 130 do Anexo da Resolução 2 de 2021, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 130. [...]
[...]
II – coordenar a elaboração e acompanhar a execução do Plano de Contratações Anual;
III – coordenar a análise de desempenho do processo de contratações, desenvolvendo medidas de padronização e desburocratização; (NR)
Art. 5º Acrescentar o art. 132-A ao Anexo da Resolução 2 de 2021, com a seguinte redação:
Art. 132-A. Ao Núcleo de Controle Interno e Apoio à Governança de Contratações — NUGOC compete:
I – monitorar e apoiar o gerenciamento de riscos nas contratações;
II – analisar os controles internos aplicáveis às contratações, propondo seu aprimoramento;
III – acompanhar as iniciativas relacionadas às recomendações de auditorias realizadas sobre contratações;
IV – verificar a conformidade da aplicação de normas internas nos processos de contratações;
V — aplicar a metodologia de gestão de riscos no macroprocesso de contratações e gerenciar o plano de tratamento respectivo. (NR)
Art. 6º Alterar a intitulação da Subseção V da Seção VI do Capítulo IV do Título II do Anexo da Resolução 2 de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Subseção V
Da Assessoria Técnica da Secretaria de Contratações e Gestão de Materiais – ATSEMA (NR)
Art. 7º Acrescentar o art. 138-B ao Anexo da Resolução 2 de 2021, com a seguinte redação:
Art. 138-B. À Assessoria Técnica da Secretaria de Contratações e Gestão de Materiais – ATSEMA compete:
I – elaborar e revisar atos normativos relativos às contratações;
II – promover e acompanhar as ações do Programa de Integridade do TJDFT relacionadas às contratações públicas;
III – organizar e disseminar conhecimento aos agentes públicos envolvidos nas contratações públicas;
IV – prestar assessoramento técnico em processos sancionadores relacionados à contratação;
V – gerir os documentos e formulários padronizados utilizados no processo de contratação;
VI – consolidar relatórios. (NR)
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo da Resolução 2 de 16 de março de 2021:
I – art. 124;
II – incisos IV, V e VI do art. 128;
III – art. 132;
IV – art. 138-A.
Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 22/03/2024, EDIÇÃO N. 56, FLS. 7-9, DATA DE PUBLICAÇÃO: 25/03/2024