Portaria GPR 711 de 20/03/2024

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
711
Disponibilização
22/03/2024
Publicação
25/03/2024
Origem
INTERNA/LEGADO
Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência


PORTARIA GPR 711 DE 20 DE MARÇO DE 2024

 

Altera o Anexo da Resolução 2 de 16 de março de 2021, para promover alterações na estrutura da Secretaria de Contratações e Gestão de Materiais.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com base no inciso VIII do art. 367 do Regimento Interno do TJDFT e no art. 6º da Resolução 2 de 16 de março de 2021, bem como em vista do contido no processo SEI 9909/2023,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o art. 15 do Anexo da Resolução 2 de 16 de março de 2021, mediante acréscimo da alínea "d" ao inciso II, modificação de redação da alínea "b" do inciso III e modificação de redação do inciso V, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 15. [...]

[...]

II – [...]

[...]

d) Núcleo de Garantias e Registros Contratuais — NUGARC;

III – [...]

[...]

b) Núcleo de Controle Interno e Apoio à Governança de Contratações — NUGOC;

[...]

V – Assessoria Técnica da Secretaria de Contratações e Gestão de Materiais — ATSEMA. (NR)

Art. 2º Acrescentar o art. 124-A ao Anexo da Resolução 2 de 2021, com a seguinte redação:

Art. 124-A. À Secretaria de Contratações e Gestão de Materiais — SEMA compete:

I – planejar, dirigir e controlar a execução de atividades relacionadas às compras e contratações do TJDFT;

II – planejar, dirigir e controlar a execução de atividades relacionadas à gestão dos bens móveis patrimoniais e bens de consumo de uso comum do TJDFT;

III – formular e implementar estratégias, diretrizes e ações voltadas para o aprimoramento da área de contratações e para a gestão dos bens móveis patrimoniais e bens de consumo de uso comum do TJDFT;

IV – propor atos normativos relativos a licitações e contratos;

V – orientar a elaboração do Plano de Contratações Anual e monitorar a execução do calendário de licitações e contratos do TJDFT;

VI – gerir a base de conhecimento de contratações do TJDFT;

VII – assessorar o Comitê de Governança e Gestão de Contratações — CGGC;

VIII – zelar pela transparência dos atos praticados em todas as fases do processo de contratações;

IX – propor a padronização de procedimentos e de documentos para as contratações. (NR)

Art. 3º Acrescentar o art. 129-A à Subseção II da Seção VI do Capítulo IV do Título II do Anexo da Resolução 2 de 2021, com a seguinte redação:

Art. 129-A. Ao Núcleo de Garantias e Registros Contratuais — NUGARC compete:

I – registrar e manter atualizados, nos sistemas pertinentes, os dados relativos a contratações e instrumentos contratuais, seus substitutos e congêneres;

II – zelar pela conformidade e integridade dos dados inseridos nas bases de registros de instrumentos contratuais, seus substitutos e congêneres;

III – avaliar e propor melhorias nas funcionalidades dos sistemas utilizados pelo TJDFT para registros de contratações e instrumentos contratuais, seus substitutos e congêneres;

IV – fornecer os dados necessários e adequados para promoção da transparência pública dos instrumentos contratuais, seus substitutos e congêneres;

V – realizar as publicações e divulgações dos atos exigidos por lei, relativos a contratações diretas, instrumentos contratuais, seus substitutos e congêneres no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, no sítio eletrônico oficial do TJDFT ou nos meios pertinentes;

VI – solicitar e acompanhar a entrega das garantias adicionais e contratuais, bem como verificar a compatibilidade de seus termos com o edital ou instrumento contratual;

VII – prestar apoio consultivo e orientador às unidades do TJDFT no tocante às garantias adicionais e contratuais. (NR)

Art. 4º Alterar os incisos II e III do art. 130 do Anexo da Resolução 2 de 2021, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 130. [...]

[...]

II – coordenar a elaboração e acompanhar a execução do Plano de Contratações Anual;

III – coordenar a análise de desempenho do processo de contratações, desenvolvendo medidas de padronização e desburocratização; (NR)

Art. 5º Acrescentar o art. 132-A ao Anexo da Resolução 2 de 2021, com a seguinte redação:

Art. 132-A. Ao Núcleo de Controle Interno e Apoio à Governança de Contratações — NUGOC compete:

I – monitorar e apoiar o gerenciamento de riscos nas contratações;

II – analisar os controles internos aplicáveis às contratações, propondo seu aprimoramento;

III – acompanhar as iniciativas relacionadas às recomendações de auditorias realizadas sobre contratações;

IV – verificar a conformidade da aplicação de normas internas nos processos de contratações;

V — aplicar a metodologia de gestão de riscos no macroprocesso de contratações e gerenciar o plano de tratamento respectivo. (NR)

Art. 6º Alterar a intitulação da Subseção V da Seção VI do Capítulo IV do Título II do Anexo da Resolução 2 de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Subseção V
Da Assessoria Técnica da Secretaria de Contratações e Gestão de Materiais – ATSEMA (NR)

Art. 7º Acrescentar o art. 138-B ao Anexo da Resolução 2 de 2021, com a seguinte redação:

Art. 138-B. À Assessoria Técnica da Secretaria de Contratações e Gestão de Materiais – ATSEMA compete:

I – elaborar e revisar atos normativos relativos às contratações;

II – promover e acompanhar as ações do Programa de Integridade do TJDFT relacionadas às contratações públicas;

III – organizar e disseminar conhecimento aos agentes públicos envolvidos nas contratações públicas;

IV – prestar assessoramento técnico em processos sancionadores relacionados à contratação;

V – gerir os documentos e formulários padronizados utilizados no processo de contratação;

VI – consolidar relatórios. (NR)

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo da Resolução 2 de 16 de março de 2021:

I – art. 124;

II – incisos IV, V e VI do art. 128;

III – art. 132;

IV – art. 138-A.

 

Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente


ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 22/03/2024, EDIÇÃO N. 56, FLS. 7-9, DATA DE PUBLICAÇÃO: 25/03/2024