Portaria GPR 749 de 25/03/2024
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 749 DE 25 DE MARÇO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto nos Processos SEI 0003276/2024 e 0005607/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a Maria Alice Nogueira da Silva, na condição de ex-cônjuge, com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente, do ex-servidor inativo José Liberato da Silva, matrícula 2.410.952, falecido em 01/02/2024, correspondente a metade da cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor dos proventos do instituidor, com acréscimo de 10 (dez) pontos percentuais para cada dependente, com fundamento no artigo 40, § 7º, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 103/2019, c/c o artigo 23 da referida Emenda Constitucional 103/2019, c/c os artigos 215, 217, inciso II, 219, caput e inciso I, 222, inciso VII, alínea "b", item 6, todos da Lei 8.112/1990, com as alterações promovidas pelas Leis 13.135/2015 e 13.846/2019, c/c a Portaria ME 424, de 29 de dezembro de 2020, com efeitos financeiros a partir da data do óbito.
Art. 2º Conceder pensão civil vitalícia a Ozelândia Borges Leal da Silva, na condição de companheira do ex-servidor inativo José Liberato da Silva, matrícula 2.410.952, falecido em 01/02/2024, correspondente a metade da cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor dos proventos do instituidor, com acréscimo de 10 (dez) pontos percentuais para cada dependente, observado o contido no artigo 24, §1º, inciso I, e §2º, da Emenda Constitucional 103/2019, com fundamento no artigo 40, § 7º, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 103/2019, c/c os artigos 23 e 24, § 1º, inciso I e §§ 2º e 3º, ambos da referida Emenda Constitucional 103/2019, c/c os artigos 215, 217, inciso III, 219, caput e inciso I, 222, incisos I e VII, alínea "b", item 6, todos da Lei 8.112/1990, com as alterações promovidas pelas Leis Leis 13.135/2015 e 13.846/2019, c/c Portaria ME 424, de 29 de dezembro de 2020, c/c Portaria MTP 1.467, de 02/06/2022, com efeitos financeiros a partir da data do óbito.
Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 08/05/2024, SEÇÃO 2, FL.68