Portaria GPR 797 de 02/04/2024

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
797
Disponibilização
05/04/2024
Publicação
08/04/2024
Origem
INTERNA/LEGADO
Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

 

PORTARIA GPR 797 DE 2 DE ABRIL DE 2024

 

Altera dispositivos do Anexo da Resolução 2 de 16 de março de 2021, para dispor sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Segurança e Inteligência.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com base no inciso VIII do art. 367 do Regimento Interno do TJDFT e no art. 6º da Resolução 2 de 16 de março de 2021, e em vista do contido no processo SEI 0023583/2023,

RESOLVE:

Art. 1º Acrescentar o art. 17-A ao Anexo da Resolução 2 de 16 de março de 2021, com a seguinte redação:

Art. 17-A. A Secretaria de Segurança e Inteligência — SESI possui a seguinte estrutura:

I – Coordenadoria de Policiamento – COPOL;

a) Núcleo de Inteligência — NUINT;

b) Núcleos de Policiamento Judicial – NUPOJ das circunscrições judiciárias;

c) Núcleo de Registros e Controle de Acesso – NURCA;

d) Núcleo de Policiamento Especializado – NUPOE;

e) Núcleo de Contratações e Convênios de Segurança e Inteligência — NUCESI;

II – Coordenadoria de Veículos e Transportes — COTRAN:

a) Núcleo Central de Transportes — NUTRAN;

b) Núcleo de Manutenção, Abastecimento e Higienização de Veículos — NUMAV;

c) Núcleo de Gestão de Ativos de Transportes — NUGAT;

d) Núcleo de Projetos de Mobilidade – NUPMO;

III – Coordenadoria de Investigações Preliminares e Apuração de Fraudes Virtuais – COINV:

a) Núcleo de Investigações Preliminares e Apuração de Fraudes Virtuais – NUINV.

Parágrafo único. À sigla NUPOJ referida na alínea "b" do inciso I deste artigo acrescentam-se as três primeiras letras da circunscrição judiciária ou do fórum correspondente. (NR)

Art. 2º Alterar a intitulação da Subseção I da Seção VIII do Capítulo IV do Título II do Anexo da Resolução 2 de 2021, bem como o caput do art. 154, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Subseção I

Da Coordenadoria de Policiamento – COPOL (NR)

Art. 154. À Coordenadoria de Policiamento – COPOL compete: (NR)

Art. 3º Acrescentar os arts. 156-A, 157-A, 158-A e 158-B à Subseção I da Seção VIII do Capítulo IV do Título II do Anexo da Resolução 2 de 2021, com a seguinte redação:

Art. 156-A. Aos Núcleos de Policiamento Judicial – NUPOJ das circunscrições judiciárias compete:

I – exercer o poder de polícia administrativa no âmbito das instalações do TJDFT;

II – efetuar ações de proteção de magistrados, servidores e usuários do TJDFT no interior das unidades jurisdicionais e adjacências;

III – atuar nas ações de policiamento ostensivo nas proximidades do Tribunal, no caso de risco à incolumidade física e moral de magistrados ou servidores, assim como no resguardo do patrimônio do TJDFT;

IV – elaborar e executar o planejamento operacional das ações de segurança por ocasião de eventos e solenidades oficiais no TJDFT;

V – proceder à identificação nas portarias do TJDFT de usuários com processos suspensos na forma do art. 366 do Código de Processo Penal e que demandem o cumprimento de citações e intimações judiciais;

VI – monitorar o circuito fechado de televisão e elaborar relatórios analíticos sobre a ocorrência de fatos passíveis de registro;

VII – controlar os procedimentos de acautelamento e retirada de armas das dependências do TJDFT;

VIII – controlar a abertura e fechamento das portas e portões do TJDFT, bem como a entrada e saída de materiais em suas dependências;

IX – controlar a guarda e o uso das chaves-reservas das dependências do TJDFT;

X – providenciar o hasteamento e arriamento do Pavilhão Nacional, da Bandeira do Distrito Federal e do Estandarte do TJDFT, mantendo-as sob guarda em local apropriado, bem como controlar sua substituição nas edificações que integram o TJDFT;

XI – auxiliar a Secretaria de Administração Predial — SEAP, em conformidade com as normas do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal — CBMDF e com os projetos aprovados para as respectivas edificações, no que couber, na inspeção de regularidade dos sistemas de detecção, alarme e sinalização de incêndio, bem como dos extintores de incêndio portáteis, mangueiras, bicos e chaves dos hidrantes;

XII – apoiar organizações militares ou civis na retirada de pessoas das dependências do TJDFT, no caso de perigo iminente ou sinistro;

XIII – gerenciar em nível operacional os funcionários terceirizados de vigilância e brigada;

XIV – administrar os equipamentos e materiais destinados ao serviço de policiamento;

XV – exercer na respectiva circunscrição judiciária, exceto no Fórum de Brasília, as atribuições conferidas ao NURCA. (NR)

Art. 157-A. Ao Núcleo de Registros e Controle de Acesso — NURCA compete:

I – controlar entrada, saída e trânsito de pessoas e veículos nas dependências do TJDFT;

II – efetuar a inspeção de segurança de pessoas, objetos e volumes, por intermédio de equipamentos de raios-x e detectores de metais;

III – orientar os visitantes do TJDFT acerca da localização interna e do funcionamento das unidades judiciais e administrativas;

IV – organizar e manter o serviço de impressão de crachás funcionais;

V – controlar as autorizações de ingresso de pessoas fora do horário de expediente forense;

VI – manter sob guarda temporária e devidamente identificados os objetos encontrados nas dependências do TJDFT;

VII – organizar e manter o serviço de chaveiro;

VIII – gerenciar em nível operacional os serviços terceirizados de ascensorista, garagista, manobrista e de recepção. (NR)

Art. 158-A. Ao Núcleo de Policiamento Especializado – NUPOE compete:

I – exercer o poder de polícia administrativa no âmbito das instalações do TJDFT;

II – prestar serviço de proteção pessoal ao Presidente do TJDFT e aos integrantes dos demais órgãos da Administração do Tribunal;

III – efetuar a escolta de magistrados que contem com proteção pessoal em razão da atividade jurisdicional;

IV – planejar e executar serviços de proteção aos magistrados da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios que se encontrem em situação de risco ou sob ameaça em razão da atividade jurisdicional, bem como a de seus familiares;

V – zelar pela segurança do cumprimento de atos judiciais, bem como de servidores no desempenho de suas funções institucionais;

VI – solicitar ao NUINT, via COPOL, varredura ambiental e telefônica no ambiente de trabalho e na residência da autoridade sob proteção;

VII – acompanhar e apoiar os magistrados do TJDFT em ocorrências policiais quando forem vítimas de crime em ambiente real;

VIII – adotar todas as medidas necessárias para a proteção de dignitários, inclusive, solicitando, quando necessário, auxílio das forças policiais de segurança pública;

IX – realizar, se necessário, custódia e escolta de presos;

X – apoiar os Núcleos de Policiamento Judicial no planejamento operacional e na execução de ações de segurança em sessões de julgamento, audiências, situações classificadas como de risco, eventos e solenidades oficiais no TJDFT;

XI – elaborar a escala de serviço, remetendo à SESI, via COPOL, a relação mensal com os nomes e os números dos celulares dos policiais judiciais plantonistas;

XII – planejar e executar as ações de treinamento do Programa de Reciclagem Anual – PRA, de treinamentos específicos a magistrados, servidores e aos policiais judiciais do TJDFT, mantendo o quadro de instrutores atualizado;

XIII – selecionar, capacitar e coordenar os instrutores policiais judiciais;

XIV – gerenciar os espaços físicos da sede destinados à capacitação dos policiais judiciais;

XV – administrar os equipamentos e materiais controlados destinados ao serviço de policiamento da sede do TJDFT;

XVI – executar outras atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito de sua competência, bem como aquelas não ordinárias definidas pela SESI ou pela COPOL. (NR)

Art. 158-B. Ao Núcleo de Contratações e Convênios de Segurança e Inteligência – NUCESI compete:

I – auxiliar a SESI na gestão das demandas de aquisições, contratações de serviços e de convênios dos setores de segurança e inteligência;

II – realizar a gestão dos contratos e convênios de segurança e inteligência, obedecendo às regras regimentais e de governança;

III – sugerir métodos e processos de trabalho destinados ao atingimento dos objetivos estratégicos de compras, contratações e convênios priorizados pela SESI;

IV – elaborar os documentos de oficialização de demanda, de acordo com as demandas colhidas e aprovadas pela SESI;

V – acompanhar os resultados dos processos e métodos de trabalho propondo adequações conforme as melhores práticas administrativas de gestão de contratações e convênios;

VI – fixar os padrões de recebimento, registro e tratamento das demandas setoriais;

VII – controlar o cumprimento dos processos, fluxos e registros por parte das unidades demandantes. (NR)

Art. 4º Acrescentar os arts. 159-A, 160-A, 161-A, 161-B e 161-C à Subseção II da Seção VIII do Capítulo IV do Título II do Anexo da Resolução 2 de 2021, com a seguinte redação:

Art. 159-A. À Coordenadoria de Veículos e Transportes – COTRAN compete:

I – implementar as políticas sustentáveis de logística e mobilidade do TJDFT;

II – coordenar a gestão, distribuição, uso e renovação da frota de veículos do TJDFT;

III – elaborar o plano de mobilidade do TJDFT;

IV – promover a governança e a gestão setorial com base nas melhores práticas administrativas;

V – gerenciar os dados estatísticos relativos à prestação de serviços de transportes;

VI – elaborar atos normativos e regulações para uso e distribuição de veículos da frota do TJDFT;

VII – coordenar a distribuição e alocação dos ativos de transportes;

VIII – promover a gestão da qualidade na área de transportes;

IX – coordenar o processo de automação dos processos de trabalho da área de transportes;

X – conduzir processo de desenho, racionalização e implementação dos processos de trabalho da área de transportes;

XI – elaborar e manter o plano de comunicação da área de transportes. (NR)

Art. 160-A. Ao Núcleo Central de Transportes – NUTRAN compete:

I – identificar e atender às necessidades de logística e mobilidade no âmbito do TJDFT;

II – gerenciar a prestação de serviços de transporte no âmbito do TJDFT;

III – prover o cadastro, a regularização, a atualização documental e fiscal dos veículos da frota do TJDFT;

IV – atuar como fiscalizador de contratos na área de transportes, de acordo com as normas legais e normativos estabelecidos;

V – executar e acompanhar a distribuição e alocação dos ativos de transportes;


VI – executar e acompanhar as políticas de sustentabilidade, inclusão e logística relacionadas à área de transporte. (NR)

Art. 161-A. Ao Núcleo de Manutenção, Abastecimento e Higienização de Veículos – NUMAV compete:

I – gerenciar os serviços de manutenção, higienização, abastecimento e conservação de veículos sob responsabilidade da COTRAN;

II – elaborar o plano de manutenção mecânica da frota do TJDFT;

III – executar o cronograma de manutenção mecânica da frota do TJDFT. (NR)

Art. 161-B. Ao Núcleo de Gestão de Ativos de Transportes — NUGAT compete:

I – propor solução tecnológica adequada às normas e padrões adotados e homologados no âmbito da tecnologia da informação do TJDFT;

II – planejar e desenvolver ferramentas e soluções de tecnologia para gestão de transporte e da frota sob responsabilidade da COTRAN;

III – monitorar e avaliar os sistemas tecnológicos e ferramentas disponíveis na área de transportes, promovendo atualizações, integrações e melhorias;

IV – assessorar e oferecer suporte de tecnologia da informação aos usuários internos e externos dos sistemas e ferramentas tecnológicas da área de transportes;

V – desenvolver, implementar e atualizar o portal da COTRAN na intranet;

VI – prover formas e métodos de comunicação eletrônica e visual aos usuários dos serviços de transportes no TJDFT;

VII – criar e monitorar painéis gerenciais da área de transportes;

VIII – atuar como interlocutor com a área de tecnologia da informação do TJDFT;

IX – atuar como fiscalizador de contratos sob responsabilidade da COTRAN, de acordo com as normas legais e normativos estabelecidos;

X – gerir a qualidade da base de dados para garantir a disponibilidade, a integridade e a confiabilidade das informações. (NR)

Art. 161-C. Ao Núcleo de Projetos de Mobilidade – NUPMO compete:

I – gerenciar, de forma centralizada, o portfólio de projetos, de programas, de demandas e de cadeia de valor da COTRAN;

II – fomentar a comunicação, integração e agilidade entre equipes de projetos, gestores, unidades e partes interessadas;

III – apoiar a coleta, consolidação e avaliação de informações sobre as demandas da COTRAN para fins de planejamento e priorização de projetos;

IV – realizar estudos, pesquisas e acompanhar o mercado, com vistas à identificação de novos modais de mobilidade aplicáveis no TJDFT;

V – planejar, propor e gerenciar as demandas de aquisições e contratações no âmbito da COTRAN. (NR)

Art. 5º Acrescentar o art. 162-C à Subseção III da Seção VIII do Capítulo IV do Título II do Anexo da Resolução 2 de 2021, com a seguinte redação:

Art. 162-C. Ao Núcleo de Investigações Preliminares e Apuração de Fraudes Virtuais – NUINV compete:

I – receber e tratar as ocorrências de crimes ou contravenções elaboradas pelas unidades da polícia judicial;

II – executar diligências no âmbito dos procedimentos de investigações preliminares de interesse institucional autorizadas pela Presidência do TJDFT;

II – realizar procedimentos relacionados à coleta e preservação de evidências, nos casos de infração penal ocorrida nas dependências físicas do Tribunal envolvendo pessoa sujeita à sua jurisdição;

III – redigir relatórios conclusivos destinados à análise da autoridade que tiver determinado a instauração do procedimento de apuração preliminar;

IV – manter sigilo acerca dos procedimentos investigativos em fase de instrução preliminar na Coordenadoria. (NR)

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo da Resolução 2 de 16 de março de 2021:

I – art. 17;

II – inciso VIII do art. 155;

III – arts. 156, 158, 159, 160, 161, 162 e 162-B.

 

Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 05/04/2024, EDIÇÃO N. 63, FLS. 7-13, DATA DE PUBLICAÇÃO: 08/04/2024