Portaria GPR 98 de 15/01/2024

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
98
Disponibilização
17/01/2024
Publicação
17/01/2024
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

 PORTARIA GPR 98 DE 15 DE JANEIRO DE 2024

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no Processo Administrativo 1000982/2024,

RESOLVE:

Art. 1º Dispensar SABRINA SOUSA DE ANDRADE ALVES, matrícula 320.693, Analista Judiciário, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, da substituição do titular do Cargo em Comissão, CJ-03, de Diretor de Secretaria da 2ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Águas Claras, nos seus impedimentos legais e eventuais.

Art. 2º Dispensar EVILASIO OLIVEIRA SOUZA, matrícula 311.895, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, da substituição do titular do Cargo em Comissão, CJ-01, de Assessor da 2ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Águas Claras, nos seus impedimentos legais e eventuais.

Art. 3º Designar a Bacharela em Direito FABIANA LOPES DE ALENCAR LIMA, matrícula 313.334, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para substituir o titular do Cargo em Comissão, CJ-03, de Diretor de Secretaria da 2ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Águas Claras, nos seus impedimentos legais e eventuais.

Art. 4º Designar a Bacharela em Direito SABRINA SOUSA DE ANDRADE ALVES, matrícula 320.693, Analista Judiciário, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para substituir o titular do Cargo em Comissão, CJ-01, de Assessor da 2ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Águas Claras, nos seus impedimentos legais e eventuais.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 17/01/2024, SEÇÃO 2, FL. 74