Portaria GPR 983 de 18/04/2024

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
983
Disponibilização
22/04/2024
Publicação
23/04/2024
Origem
INTERNA/LEGADO
Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

 

PORTARIA GPR 983 DE 18 DE ABRIL DE 2024

 

Altera o Anexo da Resolução 2 de 16 de março de 2021, que estabelece a estrutura organizacional e as competências das unidades da Presidência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com base no inciso VIII do art. 367 do Regimento Interno do TJDFT e no art. 6º da Resolução 2 de 16 de março de 2021 e contido no PA 0011765/2024,

RESOLVE:

Art. 1º Acrescentar os incisos VII e VIII ao art. 2º do Anexo da Resolução 2 de 16 de março de 2021, com a seguinte redação:

Art. 2º [...]

[...]

VII – Secretaria Judiciária  -  SEJU;

VIII - Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão Estratégica - SEPG.

[...]

Art. 2º Acrescentar as Seções II e III com os arts. 2º-B e 2º-C ao Capítulo I do Título I do Anexo da Resolução 2 de 2021, com a seguinte redação:

Seção II

Da Secretaria Judiciária - SEJU

Art. 2º-B A Secretaria Judiciária - SEJU possui a seguinte estrutura:

I – Assessoria de Gestão de Metas do 2º Grau  - ASGM;

II – Coordenadoria de Gestão dos Sistemas da 2ª Instância - CGSIS:

a) Núcleo de Apoio à Gestão dos Sistemas da 2ª Instância - NUAGE;

b) Núcleo de Estatísticas da 2ª Instância - NUREST;

c) Núcleo de Modernização da 2ª Instância - NUMOD;

III – Coordenadoria de Distribuição e Análise de Processos da 2ª Instância - CODIS:

a) Núcleo de Análise de Processos Originários - NUPOR;

b) Núcleo de Análise de Processos Oriundos do 1º Grau - NURANP;

c) Núcleo de Redistribuição e Registro - NUREDI;

IV – Coordenadoria de Recursos Constitucionais - COREC;

a) Núcleo de Processamento de Recursos Constitucionais – NUREC;

b) Núcleo de Envio e Remessa de Autos aos Tribunais Superiores – NUES;

V – Coordenadoria de Taquigrafia e Gravação - COTAG:

a) Núcleo de Taquigrafia - NUTAQ;

b) Núcleo de Revisão de Notas Taquigráficas - NURENT;

c) Núcleo de Gravação de Pronunciamentos - NUGRA;

VI – Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas - NUGEPNAC;

VII – Secretaria Administrativa do Tribunal Pleno, do Conselho da Magistratura e do Conselho Especial na Função Administrativa – SEPLE.

Parágrafo único. A unidade mencionada no inciso VII deste artigo é unidade de assessoramento a órgão julgador.

Seção III

Da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão Estratégica - SEPG

Art. 2º-C A Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão Estratégica - SEPG possui a seguinte estrutura:

I – Coordenadoria de Planejamento e Governança - COPLAG:

a) Núcleo de Apoio à Governança - NUGOV;

b) Núcleo de Gestão de Dados e Estatística - NUDEST;

c) Núcleo de Gestão de Riscos - NUGRI;

d) Núcleo de Revisão e Técnica Normativa - NURTE;

e) Núcleo de Gestão da Ética e da Integridade - NUGEI;

II – Coordenadoria de Gestão Estratégica e Sustentabilidade - COGES:

a) Núcleo de Inclusão, Acessibilidade e Sustentabilidade - NUICS;

b) Núcleo de Gestão de Portfólio e Projetos - NUGESP;

c) Núcleo de Gestão de Processos de Trabalho - NUPROC;

III – Assessoria Técnica da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão Estratégica - ATSEPG;

IV – Laboratório de Inovação Aurora - AURORALAB.

Art. 3º Acrescentar o art. 11-A ao Capítulo IV do Título I do Anexo da Resolução 2 de 2021, com a seguinte redação:

Art. 11-A. A Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - SEG possui a seguinte estrutura:

I – Gabinete da Secretaria-Geral do Tribunal - GSG;

II – Assessoria da Secretaria-Geral do Tribunal - ASG;

III – Assessoria de Soluções em Sistemas Administrativos da Secretaria-Geral do Tribunal - ASIS;

IV – Assessoria de Gestão de Desenvolvimento Organizacional da Secretaria-Geral do Tribunal - AGD;

V – Secretaria de Gestão de Pessoas - SEGP;

VI – Secretaria de Recursos Orçamentários e Financeiros - SEOF;

VII – Secretaria de Contratações e Gestão de Materiais - SEMA;

VIII – Secretaria de Administração Predial - SEAP;

IX – Secretaria de Segurança e Inteligência - SESI;

X – Secretaria de Saúde - SESA;

XI – Secretaria de Assistência e Benefícios - SEAB;

XII – Secretaria de Tecnologia da Informação - SETI;

XIII – Coordenadoria de Editoração e Digitalização – CODIG;

XIV – Coordenadoria de Projetos e Gestão de Contratos de Obras - COOB.

Art. 4º Acrescentar a Seção II-A com o art. 13-A e a Seção VI-A com o art. 17-A ao Capítulo IV do Título I do Anexo da Resolução 2 de 2021, com a seguinte redação:

Seção II-A

Da Secretaria de Gestão de Pessoas - SEGP

Art. 13-A. A Secretaria de Gestão de Pessoas - SEGP possui a seguinte estrutura:

I - Consultoria Jurídica de Pessoal - CJP:

a) Núcleo de Legislação de Pensionista e Inativos – NULPI;

b) Núcleo Jurídico de Legislação de Pessoal – NUJULP;

II - Coordenadoria de Cadastro e Gestão de Informação de Pessoal - COCAP:

a) Núcleo de Registro Funcional de Pessoal Cedido, Afastado, Desligado e de Benefícios - NURAD;

b) Núcleo de Registro Funcional de Magistrados - NUMAG;

c) Núcleo de Registro de Inativos, Pensionistas e Informações Previdenciárias - NURIPE;

d) Núcleo de Gestão, Armazenamento e Controle de Acervo Funcional - NUGAC;

e) Núcleo de Registro de Cargos e Funções - NUCEF;

f) Núcleo de Registro Funcional de Pessoal Ativo - NUREF;

III - Coordenadoria de Pagamento de Pessoal - COPAG:

a) Núcleo de Controle e Análise da Folha de Pagamento de Pessoal - NUCAF;

b) Núcleo de Pagamento de Magistrados - NUPAM;

c) Núcleo de Pagamento de Servidores Cedidos, Licenciados e de Ex-servidores - NUPAC;

d) Núcleo de Consignações e Benefícios de Servidores - NUCOB;

e) Núcleo de Pagamento de Servidores Ativos - NUPAG;

f) Núcleo de Pagamento de Servidores Inativos e de Pensão Civil - NUPIP;

IV - Coordenadoria de Desenvolvimento e Valorização de Pessoas - CODEV:

a) Núcleo de Dimensionamento e Análise de Dados em Gestão de Pessoas - NUDIA;

b) Núcleo de Desempenho e Orientação em Gestão de Pessoas - NUDEO;

c) Núcleo de Provimento e Movimentação de Pessoas - NUPROM;

d) Núcleo de Gestão de Programas de Estágio Supervisionado - NUPES;

e) Núcleo de Valorização e Inovação em Gestão de Pessoas - NUVIP;

V – Núcleo de Análise e Registro de Atos de Pessoal – NURAP.

Seção VI-A

Da Secretaria de Saúde - SESA

Art. 17-A. A Secretaria de Saúde - SESA possui a seguinte estrutura:

I - Coordenadoria de Serviços Médicos - COMED:

a) Núcleo Médico - NUMED:

Posto de Recepção Médica - PREMED;

b) Núcleo de Enfermagem - NUENF;

c) Núcleo de Perícia Médica Institucional - NUPMI:

d) Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário - NATJUS;

e) Postos de Serviços de Saúde - PSS;

f) Núcleo de Medicina do Trabalho - NUMET;

II - Coordenadoria de Serviços Odontológicos - CODON:

a) Núcleo Odontológico - NUDON:

Posto de Recepção Odontológica - PRODON;

b) Núcleo de Perícia Odontológica Institucional - NUPOI;

c) Núcleo Administrativo Odontológico - NUADO;

III - Coordenadoria de Planejamento e Promoção da Saúde - COPLAS:

a) Núcleo Psicossocial Institucional - NUPSI;

b) Núcleo de Assistência Multidisciplinar - NUAMU;

IV - Núcleo de Compras, Contratações e Patrimônio - NUCOMP.

Art. 5º Alterar a intitulação das Seções III e IV do Capítulo III do Título II do Anexo da Resolução 2 de 2021, que passam a integrar o Capítulo I do Título II como Seções VII e VIII, respectivamente, e a vigorar com a seguinte redação:

Seção VII

Da Secretaria Judiciária - SEJU

[...]

Seção VIII

Da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão Estratégica - SEPG

Art. 6º Acrescentar a alínea “e” com os itens 1 e 2 ao inciso III do art. 19-A do Anexo da Resolução 2 de 2021, com a seguinte redação:

Art. 19-A. [...]

[...]

III – [...]

[...]

e) Coordenadoria de Ciência de Dados - COCID:

1. Núcleo de Ciência de Dados 1 - NUCID1;

2. Núcleo de Ciência de Dados 2 - NUCID2;

Art. 7º Acrescentar a Subseção IV com os art. 66-B e 66-C à Seção VIII do Capítulo I do Título II do Anexo da Resolução 2 de 2021, com a seguinte redação:

Subseção IV

Do Laboratório de Inovação Aurora - AURORALAB

Art. 66-B. Ao Laboratório de Inovação Aurora - AURORALAB compete:

I – fomentar a cultura de inovação;

II – apoiar o desenvolvimento de projetos críticos de transformação dos processos e serviços prestados pelo TJDFT;

III – criar protótipos e testar soluções inovadoras, com foco central no usuário;

IV – realizar concursos, pesquisas, consultas e atividades afins com o objetivo de subsidiar projetos em desenvolvimento;

V – realizar acordos, parcerias e redes com outros laboratórios, entidades públicas e privadas e instituições acadêmicas, com o objetivo de trocar experiências e desenvolver projetos de inovação;

VI – divulgar suas atividades e resultados em canais internos e externos;

VII – gerir o acesso e o uso do espaço físico do AURORALAB.

Art. 66-C. O Laboratório de Inovação Aurora - AURORALAB é unidade coordenada por magistrado designado pelo Presidente para mandato de dois anos, admitida uma recondução.

Parágrafo único. O AURORALAB contará com equipes multidisciplinares formadas de acordo com a natureza da ação ou do projeto a ser realizado.

Art. 8º Acrescentar o Capítulo III-A com o art. 66-D ao Título II do Anexo da Resolução 2 de 2021, com a seguinte redação:

CAPÍTULO III-A

DO GABINETE DOS JUÍZES AUXILIARES DA PRESIDÊNCIA - GJP

Art. 66-D. Ao Gabinete dos Juízes Auxiliares da Presidência - GJP compete:

I - prestar apoio técnico e administrativo à atuação dos juízes auxiliares da Presidência e preparar e despachar o expediente;

II - elaborar estudos, propostas e pareceres sobre qualquer matéria levada a exame pelos juízes auxiliares da Presidência;

III - acompanhar o desenvolvimento de iniciativas e projetos de interesse dos juízes auxiliares da Presidência.

Art. 9º Alterar o art. 108 do Anexo da Resolução 2 de 2021, mediante modificação de redação dos incisos VI e VII e acréscimo dos incisos VIII a XI, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 108. [...]

[...]

VI – coordenar a atualização da estrutura organizacional do TJDFT;

VII – auxiliar o Presidente e demais gestores nos processos de celebração e acompanhamento de acordos de cooperação técnica, convênios ou instrumentos congêneres, a serem firmados pelo TJDFT com outros órgãos e entidades;

VIII – assessorar o Presidente no planejamento e fixação de diretrizes para a Administração;

IX – receber e analisar documentos oriundos do CNJ, do TCU e de outros órgãos externos, para posterior apresentação ao Presidente do TJDFT;

X – propor políticas, normas, regulamentos, projetos e diretrizes relativos ao funcionamento das unidades subordinadas;

XI – secretariar as sessões do Tribunal Pleno, do Conselho da Magistratura e do Conselho Especial no exercício das atribuições administrativas.

Art. 10. Acrescentar o inciso II ao art. 109 do Anexo da Resolução 2 de 2021, com a seguinte redação:

Art. 109. [...]

[...]

II – auxiliar o Secretário-Geral do Tribunal nas sessões do Tribunal Pleno, do Conselho da Magistratura e do Conselho Especial no exercício das atribuições administrativas.

Art. 11. Acrescentar a Seção IV-A com o art. 112-A ao Capítulo IV do Título II do Anexo da Resolução 2 de 2021, com a seguinte redação:

Seção IV-A

Da Assessoria de Gestão de Desenvolvimento Organizacional da Secretaria-Geral do Tribunal - AGD

Art. 112-A. À Assessoria de Gestão de Desenvolvimento Organizacional da Secretaria-Geral do Tribunal - AGD compete:

I – prestar apoio técnico em assuntos que lhe sejam submetidos pelo Secretário-Geral;

II – propor regulamentação de matérias afetas às áreas administrativas vinculadas à Secretaria-Geral;

III – atuar na interlocução entre as unidades técnicas subordinadas à Secretaria-Geral e as instâncias de governança;

IV – articular-se com as unidades subordinadas à Secretaria-Geral para execução das ações necessárias ao alcance das metas institucionais;

V – dar suporte às áreas vinculadas à Secretaria-Geral;

VI – coordenar ações integradas entre as áreas visando à implementação de estratégias voltadas para aspectos humanos e culturais do TJDFT;

VII – promover políticas voltadas ao desenvolvimento institucional, à gestão da mudança e à inovação;

VIII – assessorar a Presidência na publicação de atos normativos.

Art. 12. Acrescentar a Seção IV-B com as Subseções I a V e os arts. 112-B a 112-Z ao Capítulo IV do Título II do Anexo da Resolução 2 de 2021, com a seguinte redação:

Seção IV-B

Da Secretaria de Gestão de Pessoas - SEGP

Art. 112-B. À Secretaria de Gestão de Pessoas - SEGP compete:

I - planejar, dirigir e orientar a elaboração de políticas de gestão de pessoas;

II - gerenciar o Programa de Gestão por Competências;

III - dirigir e monitorar os processos de pagamento, desempenho, cadastro e desenvolvimento de servidores e magistrados;

IV - disponibilizar informações alusivas a atos de pessoal aos órgãos externos e às unidades de controle interno;

V - sanar indícios de irregularidades relacionados a atos de pessoal;

VI - verificar a conformidade documental dos procedimentos administrativos relativos a direitos, vantagens, benefícios, deveres e responsabilidades de magistrados e servidores ativos;

VII - verificar a subsunção dos pedidos formulados em processos administrativos às normas do TJDFT, manifestando-se pelo deferimento ou indeferimento do pedido;

VIII - elaborar minutas de atos concernentes à movimentação de servidores em atividade;

IX - analisar a pertinência dos cursos realizados pelos servidores do TJDFT, para fins de percepção do Adicional de Qualificação Temporária — AQT, em grau de reconsideração.

Subseção I

Da Consultoria Jurídica de Pessoal - CJP

Art. 112-C. À Consultoria Jurídica de Pessoal – CJP compete:

I – manter atualizadas a legislação e a jurisprudência aplicadas a magistrados, servidores ativos, inativos e pensionistas;

II – implementar as ações voltadas à pesquisa de legislação e de jurisprudência de pessoal;

III – acompanhar as decisões do Tribunal de Contas da União – TCU de interesse do Tribunal de Justiça e propor as medidas necessárias ao seu cumprimento;

IV – acompanhar as decisões judiciais de interesse do TJDFT na área de legislação de pessoal;

V – acompanhar os procedimentos administrativos de pensão vitalícia, temporária e provisória;

VI – coordenar as ações do Núcleo de Legislação de Pensionista e Inativos - NULPI e do Núcleo Jurídico de Legislação de Pessoal - NUJULP.

Art. 112-D. Ao Núcleo de Legislação de Pensionista e Inativos – NULPI compete:

I – emitir pareceres referentes a direitos, vantagens, deveres e benefícios de magistrados e servidores inativos, bem como de pensionistas do Tribunal, submetendo-os à Presidência;

II – elaborar atos concernentes à concessão de aposentadoria ou de pensão relativos a magistrados e servidores do TJDFT;

III – proceder à atualização, à reversão, à revisão, à retificação, ao cancelamento e a outros atos concernentes a aposentadoria e pensão;

IV – prestar informações provenientes dos órgãos de controle no que se refere à legislação de pessoal inativo.

Art. 112-E. Ao Núcleo Jurídico de Legislação de Pessoal – NUJULP compete:

I – emitir pareceres referentes a direitos, vantagens, deveres e benefícios de magistrados e servidores ativos, submetendo-os à Presidência;

II – prestar informações provenientes dos órgãos de controle no que se refere à legislação de pessoal ativo;

III – prestar informações em mandado de segurança contra atos do Presidente atinentes à legislação de pessoal, submetendo-as à Presidência;

IV – prestar informações à Advocacia-Geral da União atinentes à legislação de pessoal;

V – instruir diligências provenientes dos órgãos de controle no que se refere à legislação de pessoal.

Subseção II

Da Coordenadoria de Cadastro e Gestão de Informação de Pessoal - COCAP

Art. 112-F. À Coordenadoria de Cadastro e Gestão de Informação de Pessoal - COCAP compete:

I - coordenar a gestão e o controle dos registros funcionais e pessoais de magistrados, servidores, beneficiários de pensão civil, dependentes e de serventuários e inativos dos ofícios extrajudiciais;

II - coordenar a gestão e o controle de cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas;

III - coordenar a gestão do acervo funcional e documental de magistrados, servidores e beneficiários de pensão civil;

IV - deliberar sobre os processos administrativos de servidores relativos a férias, adicional de qualificação permanente, auxílio-transporte, auxílio-alimentação, elogio, compensação de plantão e abono de frequência anual do Governo do Distrito Federal;

V – verificar a conformidade documental nos processos administrativos pertinentes à Coordenadoria.

Art. 112-G. Ao Núcleo de Registro Funcional de Pessoal Cedido, Afastado, Desligado e de Benefícios - NURAD compete:

I - gerir e manter atualizado o cadastro de beneficiários de auxílios e benefícios previstos em lei;

II - gerir e manter atualizado o cadastro de dependentes para fins de Imposto de Renda de Pessoa Física e demais casos previstos em lei;

III - registrar e atualizar os adicionais previstos em lei;

IV - gerir e manter atualizados os registros funcionais e pessoais de servidores cedidos, afastados ou sem vínculo com a Administração Pública, de ex-servidores do TJDFT e de serventuários dos ofícios extrajudiciais;

V - controlar a frequência dos servidores cedidos do TJDFT;

VI - prestar informações referentes a benefícios, cessão, licença para acompanhar cônjuge, mandato classista, mandato eletivo, servidores sem vínculo com a Administração Pública e ex-servidores do TJDFT;

VII - fornecer declarações dos cartórios de protesto e de distribuição existentes no Distrito Federal, para efeito de concorrência.

Art. 112-H. Ao Núcleo de Registro Funcional de Magistrados - NUMAG compete:

I - gerir e manter atualizados os registros funcionais e pessoais de magistrados ativos, cedidos, inativos e respectivos dependentes;

II - prestar informações referentes a dados funcionais e pessoais de magistrados;

III - consolidar os dados necessários para pagamento da Gratificação por Exercício Cumulativo de Acervo e Jurisdição dos magistrados;

IV - elaborar escala semestral de férias dos magistrados;

V - elaborar lista de antiguidade da magistratura;

VI - emitir identidades funcionais de magistrados;

VII - realizar recadastramento anual de magistrados aposentados;

VIII - controlar o exercício de atividade de docência dos magistrados;

IX - gerenciar cadastro das informações relativas aos juízes de paz.

Art. 112-I. Ao Núcleo de Registro de Inativos, Pensionistas e Informações Previdenciárias — NURIPE compete:

I - realizar recadastramento anual de servidores inativos e beneficiários de pensão civil;

II - gerir e manter atualizados os registros funcionais e pessoais de servidores inativos e seus dependentes, beneficiários de pensão civil e servidores inativos dos ofícios extrajudiciais aposentados pelo TJDFT;

III - prestar informações referentes a dados funcionais e pessoais de servidores inativos e seus dependentes, beneficiários de pensão civil e servidores inativos dos ofícios extrajudiciais aposentados pelo TJDFT;

IV - emitir documento de identificação funcional de servidores inativos e cartões de identificação de beneficiários de pensão civil;

V - orientar servidores sobre assuntos relativos à previdência complementar;

VI - gerir e manter atualizados os registros de servidores relativos à previdência complementar e demais produtos oferecidos pela Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário — Funpresp-Jud no sistema do TJDFT e da Funpresp-Jud, bem como informar à Fundação acerca dos desligamentos de servidores.

Art. 112-J. Ao Núcleo de Gestão, Armazenamento e Controle de Acervo Funcional – NUGAC compete:

I – promover a guarda, a preservação e o acesso ao acervo de documentos pessoais e funcionais de magistrados e servidores, ativos e inativos, bem como de pensionistas;

II – realizar a formatação, a padronização e o tratamento arquivístico de documentos e mídias digitais recebidos para envio ao Sistema de Gerenciamento de Documentos Digitais – GED/SisDocRH;

III – efetuar a revisão e o controle de qualidade dos documentos digitais recebidos e transferidos para o acervo digital, inclusive das fotos de magistrados e servidores utilizadas na confecção do crachá funcional e da carteira de identidade funcional digital e no portal Pessoas na intranet;

IV – disponibilizar documentos digitais das pastas funcionais às unidades administrativas de gestão de pessoas;

V – atualizar os documentos funcionais de aposentados e pensionistas entregues em função do recadastramento anual;

VI – emitir e gerir a carteira de identidade funcional digital;

VII – remeter ao TCU a lista atualizada dos agentes públicos que possuam autorização de acesso às informações relativas ao Imposto de Renda, nos termos da Instrução Normativa TCU vigente;

VIII – enviar ao órgão de destino de servidor redistribuído, a contar da publicação do ato de redistribuição, o acervo funcional digital do servidor, desde a posse no cargo efetivo até a data da redistribuição;

IX – controlar o acúmulo de cargos públicos dos servidores do TJDFT.

Art. 112-K. Ao Núcleo de Registro de Cargos e Funções — NUCEF compete:

I - gerir o registro de cargos efetivos, funções comissionadas e cargos em comissão criados, providos e vagos;

II - elaborar portaria de nomeação, exoneração, designação e dispensa de servidores referente a exercício de cargos em comissão e de funções comissionadas, bem como portaria de designação de substitutos de gestores titulares;

III - gerir e manter atualizados os dados pertinentes à força de trabalho e aos quantitativos de funções comissionadas e cargos em comissão;

IV - elaborar portarias de criação e enquadramentos de cargos efetivos e de criação, remanejamento e alteração das estruturas de funções comissionadas e cargos em comissão;

V - gerir e manter atualizados nas pastas funcionais os registros de atos publicados referentes às nomeações, exonerações, designações, dispensas e substituições, relativas a cargos em comissão e funções comissionadas;

VI - lavrar e registrar termo de posse e declaração de bens de magistrados, servidores e ocupantes de cargo em comissão;

VII - inscrever magistrados e servidores no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP.

Art. 112-L. Ao Núcleo de Registro Funcional de Pessoal Ativo - NUREF compete:

I - gerir e manter atualizados os registros funcionais e pessoais de servidores ativos efetivos;

II - expedir certidões, declarações e relatórios referentes a servidores ativos efetivos do Quadro de Pessoal do TJDFT;

III - instruir os processos administrativos e prestar as informações referentes a dados funcionais e pessoais constantes dos assentamentos individuais dos servidores ativos efetivos do Quadro de Pessoal do TJDFT;

IV - administrar a escala anual de férias de servidores ativos efetivos;

V - controlar a frequência dos servidores ativos efetivos;

VI - controlar os registros de teletrabalho dos servidores do Quadro de Pessoal do TJDFT.

Subseção III

Da Coordenadoria de Pagamento de Pessoal - COPAG

Art. 112-M. À Coordenadoria de Pagamento de Pessoal - COPAG compete:

I - coordenar, orientar e controlar a elaboração da folha de pagamento;

II - prestar atendimento a magistrados, servidores, pensionistas, consignatários, bancos e instituições financeiras;

III - propor elaboração ou revisão de atos normativos pertinentes aos processos de pagamento de pessoal.

Art. 112-N. Ao Núcleo de Controle e Análise de Folha de Pagamento de Pessoal - NUCAF compete:

I - prestar informações ao controle interno em relação às fichas financeiras de magistrados e servidores em atendimento a determinação do TCU;

II - publicar no portal da transparência informações referentes a remuneração e proventos de magistrados e servidores;

III - encaminhar às instituições financeiras conveniadas as informações necessárias para o crédito do pagamento de magistrados, servidores e seus respectivos beneficiários;

IV - abrir, conferir e fechar as folhas de pagamento;

V - disponibilizar prévia dos contracheques referentes às folhas de pagamento na intranet e na internet;

VI - monitorar inconsistências no sistema da folha de pagamento e proceder a eventuais correções;

VII - propor, desenvolver e controlar manutenções no sistema de folha de pagamento;

VIII - manter atualizadas as informações referentes aos valores de referência da folha de pagamento;

IX - elaborar a Relação Anual de Informações Sociais - RAIS e a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF, para envio aos órgãos competentes;

X - preparar, conferir e disponibilizar a declaração anual de rendimentos;

XI - enviar relatórios ao órgão competente, a fim de subsidiar o controle da situação financeira e atuarial do regime de previdência relativo aos servidores civis da União;

XII - encaminhar à unidade orçamentária e à unidade superior os relatórios contábeis referentes a folha de pagamento.

Art. 112-O. Ao Núcleo de Pagamento de Magistrados - NUPAM compete:

I - calcular vencimentos, vantagens e descontos incidentes sobre folha de pagamento de magistrados e seus beneficiários, inclusive os relativos a exercícios anteriores, bem como realizar os respectivos acertos financeiros;

II - calcular a integralização e a revisão de aposentadorias e de pensões civis relativas a magistrados e seus beneficiários;

III - calcular o impacto financeiro de benefícios ou ajustes referente à folha de pagamento de magistrados e seus beneficiários;

IV - elaborar folha de pagamento de magistrados e seus beneficiários;

V - manter atualizadas as informações relativas a vencimentos, proventos, índices de atualização monetária e outras vantagens financeiras atinentes a magistrados e seus beneficiários;

VI - averbar consignações e demais descontos na folha de pagamento de magistrados e seus beneficiários;

VII - conferir os documentos de arrecadação de impostos e o relatório anual da DIRF relativos a magistrados e seus beneficiários.

Art. 112-P. Ao Núcleo de Pagamento de Servidores Cedidos, Licenciados e de Ex-servidores - NUPAC compete:

I - elaborar folhas de pagamento de servidores cedidos, licenciados e afastados com direito a remuneração;

II - realizar acertos financeiros relativos a cessão, licença, afastamento sem direito a remuneração, redistribuição a outros órgãos e vacância de servidores ativos;

III - cobrar dívidas de ex-servidores e de servidores licenciados e afastados sem direito a remuneração;

IV - registrar pagamentos efetuados por ordem bancária a servidores e ex-servidores, bem como registrar restituições ao erário efetuadas por meio de recolhimento de guia e de transferência financeira;

V - solicitar a outros órgãos o reembolso de despesas com servidores do TJDFT cedidos com ônus para o cessionário;

VI - elaborar cálculos para pagamento relativo a auxílio-funeral decorrente de falecimento de servidores ativos e a auxílio-reclusão;

VII - analisar solicitações de outros órgãos para reembolso de despesas com seus servidores cedidos com ônus para o TJDFT;

VIII - manter atualizadas as informações financeiras relativas a servidores cedidos, servidores licenciados e ex-servidores;

IX - controlar recolhimentos de contribuição ao Plano de Seguridade Social do Servidor — PSSS relativa à parte dos servidores e propor o recolhimento da parte patronal durante o período da licença ou afastamento sem direito a remuneração;

X - controlar teto constitucional de servidores cedidos ao TJDFT;

XI - analisar e propor inscrição em Dívida Ativa da União de débito não quitado por ex-servidor, bem como inscrição de seu nome no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN.

Art. 112-Q. Ao Núcleo de Consignações e Benefícios de Servidores — NUCOB compete:

I - calcular descontos referentes à aplicação de sanções disciplinares e determinações judiciais, bem como realizar os respectivos acertos financeiros;

II - calcular descontos e diferenças relativos ao recebimento de auxílios diversos, bem como realizar os respectivos acertos financeiros;

III - efetuar acertos financeiros e demais levantamentos relativos à previdência complementar e à assistência à saúde;

IV - cadastrar e calcular descontos referentes a pagamento de pensões alimentícias devidas por servidores ativos, bem como realizar os respectivos acertos financeiros;

V - averbar consignações e pagamentos de associações e sindicatos na folha de pagamento dos servidores;

VI - gerenciar convênios com entidades consignatárias;

VII - controlar margens consignáveis.

Art. 112-R. Ao Núcleo de Pagamento de Servidores Ativos - NUPAG compete:

I - calcular vencimentos, funções comissionadas, gratificações, adicionais e outras vantagens financeiras incidentes sobre as folhas de pagamento de servidores ativos, inclusive relativos a exercícios anteriores, bem como realizar os respectivos acertos financeiros;

II - elaborar folhas de pagamento de servidores ativos;

III - manter atualizadas informações relativas a vencimentos, funções comissionadas, gratificações, adicionais e outras vantagens financeiras atinentes a servidores ativos.

Art. 112-S. Ao Núcleo de Pagamento de Servidores Inativos e de Pensão Civil - NUPIP compete:

I - calcular vencimentos, vantagens e descontos incidentes sobre as folhas de pagamento dos servidores inativos e seus beneficiários, inclusive os relativos a exercícios anteriores, bem como realizar os respectivos acertos financeiros;

II  - calcular a integralização e a revisão de aposentadorias e de pensões civis relativas a servidores inativos e seus beneficiários;

III - elaborar folhas de pagamento de servidores inativos e seus beneficiários;

IV - manter atualizadas as informações relativas a proventos, pensões civis, índices de atualização monetária e outras vantagens financeiras atinentes a servidores inativos e seus beneficiários.

Subseção IV

Da Coordenadoria de Desenvolvimento e Valorização de Pessoas - CODEV

Art. 112-T. À Coordenadoria de Desenvolvimento e Valorização de Pessoas - CODEV compete:

I - coordenar ações de desenvolvimento de pessoas alinhadas ao modelo de gestão de pessoas por competências;

II - mapear e manter atualizadas as competências do modelo de gestão de pessoas por competências do TJDFT;

III - manter atualizado o Manual de Descrição de Cargos do TJDFT e a Matriz de Cargos Efetivos por Unidades Organizacionais;

IV - propor políticas de gestão e de desenvolvimento de pessoas;

V - coordenar a gestão de desempenho dos servidores.

Art. 112-U. Ao Núcleo de Dimensionamento e Análise de Dados em Gestão de Pessoas - NUDIA compete:

I - consolidar e disponibilizar informações referentes à gestão de pessoas;

II - realizar estudos com vistas ao estabelecimento de novas práticas de gestão de pessoas;

III - realizar dimensionamento da força de trabalho;

IV - monitorar e reportar o desempenho da área de gestão de pessoas.

Art. 112-V. Ao Núcleo de Desempenho e Orientação em Gestão de Pessoas - NUDEO compete:

I - orientar gestores e servidores quanto ao uso de ferramentas de gestão de pessoas e à adoção de boas práticas voltadas ao desenvolvimento profissional;


II - operacionalizar o processo de gestão de desempenho de servidores;

III - realizar procedimentos que viabilizem a progressão funcional e a promoção de servidores no desenvolvimento da carreira;

IV - monitorar o desempenho dos servidores em teletrabalho e avaliar a eficácia dessa modalidade.

Art. 112-W. Ao Núcleo de Provimento e Movimentação de Pessoas - NUPROM compete:

I - coordenar e atuar nos procedimentos de investidura de candidatos aprovados em concurso público realizado pelo TJDFT, para os cargos de técnico judiciário e analista judiciário;


II - atuar em procedimentos de investidura de candidatos aprovados em concurso público para o cargo de juiz de direito substituto;

III - realizar a movimentação e a localização de servidores de acordo com as diretrizes da Administração e a política de gestão de pessoas;

IV - coordenar os procedimentos de aproveitamento pelo TJDFT de candidatos habilitados em concursos públicos de outros órgãos do Poder Judiciário.

Art. 112-X. Ao Núcleo de Gestão de Programas de Estágio Supervisionado - NUPES compete:

I - gerir os programas de estágio do TJDFT;

II - acompanhar e fiscalizar a celebração e a execução dos contratos de estágio com o agente de integração;

III - coordenar contratação e transferência de estagiários, bem como renovação e rescisão de seu contrato;

IV - gerir e manter atualizados os cadastros de estagiários;

V - auxiliar na ambientação de estagiários e fornecer uniformes e crachás;

VI - gerir o processo de avaliação de desempenho de estagiários;

VII - controlar a frequência de estagiários;

VIII - elaborar a folha de pagamento de estagiários e acompanhar o processo de pagamento da bolsa-auxílio e do auxílio-transporte;

IX - orientar o público interno e externo sobre os programas de estágio do TJDFT.

Art. 112-Y. Ao Núcleo de Valorização e Inovação em Gestão de Pessoas — NUVIP compete:

I - realizar processos de seleção interna para a ocupação de vagas de acordo com o perfil profissional;

II - promover a ambientação dos servidores do TJDFT;

III - auxiliar no desenvolvimento de ambiência e cultura de trabalho positivas;

IV - realizar ações de valorização de estagiários, servidores, gestores, magistrados, equipes e colaboradores;

V - promover a conexão entre colaboradores do TJDFT e o compartilhamento de experiências profissionais.

Subseção V

Do Núcleo de Análise e Registro de Atos de Pessoal – NURAP

Art. 112-Z. Ao Núcleo de Análise e Registro de Atos de Pessoal – NURAP compete:

I – analisar as informações e documentações de admissão, desligamento, concessão de aposentadoria e de pensão civil, alteração ou cancelamento de atos de pessoal, bem como exclusão de beneficiário, restabelecimento e anulação de admissão;

II – encaminhar os indícios de irregularidade recebidos do TCU às unidades competentes;

III – proceder ao registro de dados no Sistema e-Pessoal, do TCU;

IV – acompanhar prazos processuais administrativos decorrentes de processos judiciais ou de órgão de controle referentes à gestão de pessoas;

V – elaborar despachos, comunicações, declarações e intimações por delegação de competência da SEGP.

Art. 13. Acrescentar a Seção VIII-A com as subseções I a IV e os arts. 162-C a 162-T ao Capítulo IV do Título II do Anexo da Resolução 2 de 2021, com a seguinte redação:

Seção VIII-A

Da Secretaria de Saúde - SESA

Art. 162-C. À Secretaria de Saúde - SESA compete:

I - coordenar e monitorar a implementação no TJDFT da Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário;

II - orientar, dirigir e monitorar a elaboração e execução do planejamento setorial;

III - orientar e acompanhar a elaboração de pareceres técnicos relativos ao tema saúde;

IV - gerir a força de trabalho dos servidores nas diversas competências e localidades de atendimento;

V - prestar apoio técnico à elaboração e ao monitoramento do planejamento setorial, bem como ao tratamento de questões administrativas.

Subseção I

Da Coordenadoria de Serviços Médicos - COMED

Art. 162-D. À Coordenadoria de Serviços Médicos - COMED compete:

I - promover e coordenar as perícias médicas;

II - promover e apoiar o desdobramento do planejamento setorial da SESA;

III - coordenar levantamento e estudo estatístico acerca das licenças médicas e perfil de adoecimento de magistrados e servidores;

IV - planejar e coordenar o atendimento das unidades subordinadas;

V - coordenar e orientar a avaliação da saúde de magistrados e servidores para a adequação das condições laborais;

VI - interagir e colaborar, no âmbito do TJDFT, para elaboração de planejamento conjunto em situações emergenciais e extraordinárias que envolvam a saúde de magistrados e servidores;

VII - orientar e acompanhar as atividades de suporte técnico à atuação do Pró-Saúde;

VIII - promover a implementação, no âmbito do TJDFT, da Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder do Judiciário.

Art. 162-E. Ao Núcleo Médico - NUMED compete:

I - prestar atendimento médico-ambulatorial;

II - participar da realização de perícias médicas singulares e por junta;

III - participar de ações de capacitação, promoção da saúde e prevenção de doenças;

IV - cooperar com o Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário – NATJUS na elaboração de pareceres e notas técnicas.

Art. 162-F. Ao Posto de Recepção Médica - PREMED compete:

I - recepcionar magistrados e servidores, identificar suas demandas e tomar as providências cabíveis para o atendimento médico;

II - prestar informações acerca dos serviços oferecidos pela SESA;

III - confeccionar prontuários de posse e de usuários externos;

IV - gerar relatórios para subsidiar ações e programas de promoção da saúde;

V - gerir a agenda de consultas médicas.

Art. 162-G. Ao Núcleo de Enfermagem - NUENF compete:

I - coordenar, planejar, organizar, executar e avaliar a assistência de enfermagem;

II - participar de modo interprofissional de atividades terapêuticas e de promoção e prevenção à saúde dos usuários do serviço de saúde;

III - promover a manutenção de materiais e medicamentos no NUENF;

IV - prestar assistência de enfermagem em urgências, emergências e atendimentos ambulatoriais;

V - prescrever medicamentos estabelecidos em rotinas aprovadas pela SESA, de acordo com a legislação vigente;

VI - auxiliar o NUCOMP na compra de insumos e na contratação de serviços, bem como manter o acompanhamento e a atestação da execução dos respectivos contratos e aquisições;

VII - cooperar com o NATJUS na elaboração de pareceres e notas técnicas.

Art. 162-H. Ao Núcleo de Perícia Médica Institucional  -NUPMI compete:

I - realizar perícias médicas para fins administrativos;

II - prestar suporte técnico ao Pró-Saúde nas solicitações que necessitem de avaliação pericial;

III - emitir pareceres técnicos para fins administrativos;

IV - definir e atualizar as rotinas de perícia médica adotadas pela SESA baseando-se na legislação em vigor e na literatura médica especializada.

Art. 162-I. Ao Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário - NATJUS compete:

I - elaborar pareceres e notas técnicas acerca de medicações, insumos, tratamentos e prescrições médicas discutidas em processos judiciais;

II - gerir banco de dados com pareceres e notas técnicas;

III - elaborar levantamento estatístico para fins de informação e prestar apoio técnico ao coordenador do Comitê Executivo Distrital de Saúde.

Art. 162-J. Aos Postos de Serviços de Saúde - PSS compete:

I - prestar atendimento médico-ambulatorial;

II - atuar em atividades periciais médico-odontológicas;

III - orientar a equipe de apoio sobre as rotinas de biossegurança;

IV - prestar atendimento odontológico;

V - participar de atividades de capacitação;

VI - prestar atendimento de enfermagem;

VII - promover e participar de atividades para promoção da saúde e prevenção de doenças;

VIII - administrar o fluxo de pacientes;

IX - atender às demandas administrativas necessárias ao funcionamento do PSS.

Art. 162-K. Ao Núcleo de Medicina do Trabalho - NUMET compete:

I – atender servidores e magistrados encaminhados por queixas relacionadas com o trabalho;

II – elaborar e coordenar os programas médicos de saúde ocupacional, incluindo os exames admissionais e periódicos, segundo as diretrizes do art. 7º da Resolução 207 do CNJ, de 2015, sobretudo quanto aos riscos existentes no ambiente de trabalho e de doenças ocupacionais ou profissionais e suas eventuais repercussões nas atividades laborais;

III – atuar na organização e análise epidemiológica dos exames ocupacionais de saúde e de afastamentos do trabalho, a fim de propor ações para eliminar e, quando não for possível, controlar riscos ocupacionais existentes, interagindo com as unidades da SESA e demais áreas competentes com objetivo de manter saudável o ambiente de trabalho;

IV – atender e avaliar servidores e magistrados quando houver suspeita de acidente em serviço, excetuando-se os acidentes de trajeto, para auxiliar as demais áreas no estabelecimento de nexo causal decorrente de doença relacionada com o trabalho;

V – propor, em conjunto com a unidade competente pela gestão de pessoas no TJDFT e com as demais áreas da SESA, ações que favoreçam o retorno de magistrado ou servidor ao trabalho após afastamentos prolongados por doença ou acidente;

VI – realizar avaliação de local de trabalho com a finalidade de elaborar laudo pericial, considerando os recursos disponíveis, quando o laudo existente for inconclusivo para o caso concreto;

VII – elaborar parecer com o objetivo de subsidiar as demais áreas quanto ao tema de insalubridade e periculosidade no âmbito do TJDFT.

Subseção II

Da Coordenadoria de Serviços Odontológicos - CODON

Art. 162-L. À Coordenadoria de Serviços Odontológicos - CODON compete:

I – coordenar, orientar e controlar serviços odontológicos;

II – implementar políticas, diretrizes e sistemática de assistência odontológica;

III – indicar odontólogo para atuar como perito ou para compor junta médico-odontológica;

IV – controlar o uso de medicamentos e de materiais odontológicos;

V – alinhar rotinas e serviços prestados aos avanços técnico-científicos na área odontológica;

VI – promover programas e atividades voltadas para a promoção de saúde e prevenção dos principais agravos de saúde bucal;

VII – demandar ao NUCOMP a compra de insumos e a contratação de serviços e terceirizações, bem como manter o acompanhamento e a atestação da execução dos contratos e aquisições;

VIII – interagir e colaborar, no âmbito do TJDFT, para elaboração de planejamento conjunto em situações emergenciais e extraordinárias que envolvam a saúde de magistrados e servidores.

Art. 162-M. Ao Núcleo Odontológico - NUDON compete:

I – prestar atendimento odontológico, ambulatorial e de urgência;

II – homologar, validar e conceder atestados e licenças odontológicas;

III – ministrar palestras referentes à área de odontologia e realizar treinamentos;

IV – participar da realização de perícias odontológicas singulares e por junta;

V – manter repositório de informações odontológicas, como prontuários, exames radiográficos e modelos;

VI – cooperar com o NATJUS na elaboração de pareceres e notas técnicas.

Art. 162-N. Ao Posto de Recepção Odontológica - PRODON compete:

I – organizar a agenda de consultas odontológicas;

II – recepcionar magistrados e servidores, bem como proceder ao registro de comparecimento e faltas;

III – controlar prontuários odontológicos.

Art. 162-O. Ao Núcleo de Perícia Odontológica Institucional - NUPOI compete:

I – realizar exame odontológico pericial, bem como emitir pareceres e laudos técnicos para fins legais e administrativos;

II – prestar suporte técnico ao Pró-Saúde nas solicitações que necessitem de avaliação pericial odontológica;

III – definir e atualizar as rotinas de perícia odontológica;

IV – compor juntas médico-odontológicas;

V – propor treinamentos relativos à área pericial.

Art. 162-P. Ao Núcleo Administrativo Odontológico - NUADO compete:

I – auxiliar nos serviços odontológicos;

II – zelar pela guarda e pela conservação do instrumental e dos equipamentos odontológicos;

III – auxiliar na execução e implementação de programas voltados para a saúde bucal de magistrados e servidores;

IV – controlar o estoque, o prazo de validade e a distribuição de materiais odontológicos e de medicamentos;

V – auxiliar a CODON na compra de insumos e na contratação de serviços e terceirizações, inclusive na manutenção do acompanhamento e na atestação da execução dos contratos e aquisições;

VI – prestar apoio técnico-administrativo à CODON para as reformulações e readequações dos serviços oferecidos;

VII – gerar dados para subsidiar ações de promoção de saúde bucal.

Subseção III

Da Coordenadoria de Planejamento e Promoção da Saúde - COPLAS

Art. 162-Q. À Coordenadoria de Planejamento e Promoção da Saúde - COPLAS compete:

I – coordenar, orientar e monitorar as atividades de assistência multidisciplinar de saúde;

II – elaborar políticas e estratégias de gestão e planejamento em saúde;

III – coordenar as ações e programas de qualidade de vida no trabalho;

IV – articular a implementação da Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário nas unidades do TJDFT;

V – consolidar informações sobres as ações de promoção de saúde e qualidade de vida no trabalho;

VI – zelar pela construção e manutenção de ambiente de trabalho seguro e saudável no âmbito do TJDFT;

VII – coordenar a execução de ações de prevenção das doenças mais prevalentes entre os magistrados e servidores do TJDFT;

VIII – interagir e colaborar, no âmbito do TJDFT, para elaboração de planejamento conjunto em situações emergenciais e extraordinárias que envolvam a saúde de magistrados e servidores;

IX – demandar ao NUCOMP a compra de insumos e a contratação de serviços, bem como manter o acompanhamento e a atestação da execução dos respectivos contratos e aquisições.

Art. 162-R. Ao Núcleo Psicossocial Institucional - NUPSI compete:

I – prestar atendimento psicossocial a magistrados e servidores do TJDFT;

II – realizar perícias biopsicossociais em equipe multidisciplinar;

III – emitir laudos técnicos referentes a psicologia e serviço social;

IV – promover ações em saúde mental, qualidade de vida, prevenção, detecção precoce, tratamento e reabilitação de doenças, nas modalidades de atendimento individual ou em grupo;

V – promover a interface com unidade de gestão de pessoas por meio da orientação a gestores e da intervenção em equipes;

VI – prestar suporte técnico-especializado ao Pró-Saúde, por meio de pareceres nas solicitações de tratamento seriado de psicoterapia e psicopedagogia;

VII – realizar vistoria técnica em clínicas de psicologia para credenciamento no Pró-Saúde;

VIII – disseminar informações referentes às áreas de psicologia e serviço social;

IX – viabilizar canal de acolhimento, escuta, acompanhamento e orientação a pessoas afetadas por discriminação, assédio ou situações extraordinárias no âmbito institucional.

Art. 162-S. Ao Núcleo de Assistência Multidisciplinar - NUAMU compete:

I – realizar atendimento de urgência nos processos agudos de dor e disfunção osteomusculares;

II – elaborar parecer técnico em processos administrativos de avaliação postural e do ambiente de trabalho, considerando os princípios da ergonomia;

III – executar projetos e ações de prevenção ao adoecimento osteomuscular;

IV – avaliar a capacidade laboral motora em perícia biopsicossocial;

V – coordenar e supervisionar o Programa de Ginástica Laboral;

VI – promover estilo de vida saudável por meio do incentivo à prática de atividade física;

VII – planejar e coordenar teste de aptidão física para agentes de segurança do TJDFT;

VIII – realizar Práticas de Saúde Integrativas e Complementares - PICS;

IX – prestar consultoria em amamentação e cuidados com o bebê;

X – prestar atendimento integrativo físico e emocional a magistrados e servidores do TJDFT;

XI – prestar atendimento e acompanhamento nutricional individual, bem como orientação nutricional em dinâmica de grupo.

Subseção IV

Do Núcleo de Compras, Contratações e Patrimônio - NUCOMP

Art. 162-T. Ao Núcleo de Compras, Contratações e Patrimônio - NUCOMP compete:

I – planejar, elaborar e acompanhar a contratação e a execução de serviços, assim como a aquisição de insumos, mediante a solicitação das Coordenadorias da SESA;

II – gerir o estoque e coordenar a distribuição de materiais médico-odontológicos; 

III — gerir o patrimônio mobiliário e de equipamentos da SESA;

IV – administrar e organizar as instalações físicas da SESA;

V – fornecer informações para elaboração da proposta orçamentária do TJDFT.

Art. 14. Acrescentar os arts. 209-B, 209-C e 209-D à Subseção III da Seção X-A do Capítulo IV do Título II do Anexo da Resolução 2 de 2021, com a seguinte redação:

Art. 209-B. À Coordenadoria de Ciência de Dados - COCID compete:

I – coordenar as demandas e projetos relativos a engenharia de dados;

II – coordenar as demandas e projetos relativos a business intelligence;

III – coordenar as demandas e projetos relativos a inteligência artificial;

IV – prestar apoio consultivo, inclusive nos aspectos técnicos de coleta de dados e geração dos relatórios estatísticos;

V – coordenar a elaboração de painéis de informações estratégicas de apoio à tomada de decisão da Administração Superior;

VI – prospectar ferramentas analíticas de business intelligence, engenharia de dados e inteligência artificial;

VII – apoiar a implementação de ações voltadas à proteção de dados pessoais no TJDFT.

Art. 209-C. Ao Núcleo de Ciência de Dados 1 - NUCID1 compete:

I – atender às demandas e projetos relativos a engenharia de dados;

II – atender às demandas e projetos relativos a business intelligence;

III – desenvolver projetos apoiados pela inteligência artificial;

IV – elaborar painéis de informações estratégicas de apoio à tomada de decisão da Administração Superior.

Art. 209-D. Ao Núcleo de Ciência de Dados 2 - NUCID2 compete:

I – atender às demandas e projetos relativos a engenharia de dados;

II – atender às demandas e projetos relativos a business intelligence;

III – desenvolver projetos apoiados pela inteligência artificial;

IV – elaborar painéis de informações estratégicas de apoio à tomada de decisão da Administração Superior.

Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 16. Ficam revogados:

I – a alínea “e” do inciso I e a alínea “b” do inciso II do art. 323 do Anexo da Portaria GPR 732 de 21 de abril de 2020;

II – os seguintes dispositivos e agrupamentos do Anexo da Resolução 2 de 16 de março de 2021:

a) incisos III e XII do art. 1º;

b) Capítulo III do Título I, com as Seções I, II, III, IV, V e VI e os arts. 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º e 10;

c) art. 11;

d) Seção XI do Capítulo IV do Título I com o art. 21-A;

e) Capítulo XII do Título I com o art. 29;

f) Capítulo II do Título II com o art. 36;

g) Capítulo III do Título II com as Seções I e II e arts. 37, 38 e 39;

h) Seção V, com as Subseções I, II, III, IV e VI, e Seção VI, com as Subseções I, II, III e IV, do Capítulo III do Título II; e os arts. 67, 68-A, 68-B, 68-C, 69, 70, 71, 72, 73-A, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89-A, 90, 91, 92, 93, 94, 95, 97, 98, 98-A, 99, 100, 101, 102, 103, 104, 105, 106 e 107;

i) Seção XIII do Capítulo IV do Título II com os arts. 217-A, 217-B e 217-C;

j) Capítulo XII do Título II com o art. 254;

k) inciso I do art. 257.

 

Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 22/04/2024, EDIÇÃO N. 74, FL. 10-37, DATA DE PUBLICAÇÃO: 23/04/2024