Portaria GPR 983 de 18/04/2024

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 983 DE 18 DE ABRIL DE 2024
Altera o Anexo da Resolução 2 de 16 de março de 2021, que estabelece a estrutura organizacional e as competências das unidades da Presidência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com base no inciso VIII do art. 367 do Regimento Interno do TJDFT e no art. 6º da Resolução 2 de 16 de março de 2021 e contido no PA 0011765/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar os incisos VII e VIII ao art. 2º do Anexo da Resolução 2 de 16 de março de 2021, com a seguinte redação:
Art. 2º [...]
[...]
VII – Secretaria Judiciária - SEJU;
VIII - Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão Estratégica - SEPG.
[...]
Art. 2º Acrescentar as Seções II e III com os arts. 2º-B e 2º-C ao Capítulo I do Título I do Anexo da Resolução 2 de 2021, com a seguinte redação:
Seção II
Da Secretaria Judiciária - SEJU
Art. 2º-B A Secretaria Judiciária - SEJU possui a seguinte estrutura:
I – Assessoria de Gestão de Metas do 2º Grau - ASGM;
II – Coordenadoria de Gestão dos Sistemas da 2ª Instância - CGSIS:
a) Núcleo de Apoio à Gestão dos Sistemas da 2ª Instância - NUAGE;
b) Núcleo de Estatísticas da 2ª Instância - NUREST;
c) Núcleo de Modernização da 2ª Instância - NUMOD;
III – Coordenadoria de Distribuição e Análise de Processos da 2ª Instância - CODIS:
a) Núcleo de Análise de Processos Originários - NUPOR;
b) Núcleo de Análise de Processos Oriundos do 1º Grau - NURANP;
c) Núcleo de Redistribuição e Registro - NUREDI;
IV – Coordenadoria de Recursos Constitucionais - COREC;
a) Núcleo de Processamento de Recursos Constitucionais – NUREC;
b) Núcleo de Envio e Remessa de Autos aos Tribunais Superiores – NUES;
V – Coordenadoria de Taquigrafia e Gravação - COTAG:
a) Núcleo de Taquigrafia - NUTAQ;
b) Núcleo de Revisão de Notas Taquigráficas - NURENT;
c) Núcleo de Gravação de Pronunciamentos - NUGRA;
VI – Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas - NUGEPNAC;
VII – Secretaria Administrativa do Tribunal Pleno, do Conselho da Magistratura e do Conselho Especial na Função Administrativa – SEPLE.
Parágrafo único. A unidade mencionada no inciso VII deste artigo é unidade de assessoramento a órgão julgador.
Seção III
Da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão Estratégica - SEPG
Art. 2º-C A Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão Estratégica - SEPG possui a seguinte estrutura:
I – Coordenadoria de Planejamento e Governança - COPLAG:
a) Núcleo de Apoio à Governança - NUGOV;
b) Núcleo de Gestão de Dados e Estatística - NUDEST;
c) Núcleo de Gestão de Riscos - NUGRI;
d) Núcleo de Revisão e Técnica Normativa - NURTE;
e) Núcleo de Gestão da Ética e da Integridade - NUGEI;
II – Coordenadoria de Gestão Estratégica e Sustentabilidade - COGES:
a) Núcleo de Inclusão, Acessibilidade e Sustentabilidade - NUICS;
b) Núcleo de Gestão de Portfólio e Projetos - NUGESP;
c) Núcleo de Gestão de Processos de Trabalho - NUPROC;
III – Assessoria Técnica da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão Estratégica - ATSEPG;
IV – Laboratório de Inovação Aurora - AURORALAB.
Art. 3º Acrescentar o art. 11-A ao Capítulo IV do Título I do Anexo da Resolução 2 de 2021, com a seguinte redação:
Art. 11-A. A Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - SEG possui a seguinte estrutura:
I – Gabinete da Secretaria-Geral do Tribunal - GSG;
II – Assessoria da Secretaria-Geral do Tribunal - ASG;
III – Assessoria de Soluções em Sistemas Administrativos da Secretaria-Geral do Tribunal - ASIS;
IV – Assessoria de Gestão de Desenvolvimento Organizacional da Secretaria-Geral do Tribunal - AGD;
V – Secretaria de Gestão de Pessoas - SEGP;
VI – Secretaria de Recursos Orçamentários e Financeiros - SEOF;
VII – Secretaria de Contratações e Gestão de Materiais - SEMA;
VIII – Secretaria de Administração Predial - SEAP;
IX – Secretaria de Segurança e Inteligência - SESI;
X – Secretaria de Saúde - SESA;
XI – Secretaria de Assistência e Benefícios - SEAB;
XII – Secretaria de Tecnologia da Informação - SETI;
XIII – Coordenadoria de Editoração e Digitalização – CODIG;
XIV – Coordenadoria de Projetos e Gestão de Contratos de Obras - COOB.
Art. 4º Acrescentar a Seção II-A com o art. 13-A e a Seção VI-A com o art. 17-A ao Capítulo IV do Título I do Anexo da Resolução 2 de 2021, com a seguinte redação:
Seção II-A
Da Secretaria de Gestão de Pessoas - SEGP
Art. 13-A. A Secretaria de Gestão de Pessoas - SEGP possui a seguinte estrutura:
I - Consultoria Jurídica de Pessoal - CJP:
a) Núcleo de Legislação de Pensionista e Inativos – NULPI;
b) Núcleo Jurídico de Legislação de Pessoal – NUJULP;
II - Coordenadoria de Cadastro e Gestão de Informação de Pessoal - COCAP:
a) Núcleo de Registro Funcional de Pessoal Cedido, Afastado, Desligado e de Benefícios - NURAD;
b) Núcleo de Registro Funcional de Magistrados - NUMAG;
c) Núcleo de Registro de Inativos, Pensionistas e Informações Previdenciárias - NURIPE;
d) Núcleo de Gestão, Armazenamento e Controle de Acervo Funcional - NUGAC;
e) Núcleo de Registro de Cargos e Funções - NUCEF;
f) Núcleo de Registro Funcional de Pessoal Ativo - NUREF;
III - Coordenadoria de Pagamento de Pessoal - COPAG:
a) Núcleo de Controle e Análise da Folha de Pagamento de Pessoal - NUCAF;
b) Núcleo de Pagamento de Magistrados - NUPAM;
c) Núcleo de Pagamento de Servidores Cedidos, Licenciados e de Ex-servidores - NUPAC;
d) Núcleo de Consignações e Benefícios de Servidores - NUCOB;
e) Núcleo de Pagamento de Servidores Ativos - NUPAG;
f) Núcleo de Pagamento de Servidores Inativos e de Pensão Civil - NUPIP;
IV - Coordenadoria de Desenvolvimento e Valorização de Pessoas - CODEV:
a) Núcleo de Dimensionamento e Análise de Dados em Gestão de Pessoas - NUDIA;
b) Núcleo de Desempenho e Orientação em Gestão de Pessoas - NUDEO;
c) Núcleo de Provimento e Movimentação de Pessoas - NUPROM;
d) Núcleo de Gestão de Programas de Estágio Supervisionado - NUPES;
e) Núcleo de Valorização e Inovação em Gestão de Pessoas - NUVIP;
V – Núcleo de Análise e Registro de Atos de Pessoal – NURAP.
Seção VI-A
Da Secretaria de Saúde - SESA
Art. 17-A. A Secretaria de Saúde - SESA possui a seguinte estrutura:
I - Coordenadoria de Serviços Médicos - COMED:
a) Núcleo Médico - NUMED:
Posto de Recepção Médica - PREMED;
b) Núcleo de Enfermagem - NUENF;
c) Núcleo de Perícia Médica Institucional - NUPMI:
d) Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário - NATJUS;
e) Postos de Serviços de Saúde - PSS;
f) Núcleo de Medicina do Trabalho - NUMET;
II - Coordenadoria de Serviços Odontológicos - CODON:
a) Núcleo Odontológico - NUDON:
Posto de Recepção Odontológica - PRODON;
b) Núcleo de Perícia Odontológica Institucional - NUPOI;
c) Núcleo Administrativo Odontológico - NUADO;
III - Coordenadoria de Planejamento e Promoção da Saúde - COPLAS:
a) Núcleo Psicossocial Institucional - NUPSI;
b) Núcleo de Assistência Multidisciplinar - NUAMU;
IV - Núcleo de Compras, Contratações e Patrimônio - NUCOMP.
Art. 5º Alterar a intitulação das Seções III e IV do Capítulo III do Título II do Anexo da Resolução 2 de 2021, que passam a integrar o Capítulo I do Título II como Seções VII e VIII, respectivamente, e a vigorar com a seguinte redação:
Seção VII
Da Secretaria Judiciária - SEJU
[...]
Seção VIII
Da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão Estratégica - SEPG
Art. 6º Acrescentar a alínea “e” com os itens 1 e 2 ao inciso III do art. 19-A do Anexo da Resolução 2 de 2021, com a seguinte redação:
Art. 19-A. [...]
[...]
III – [...]
[...]
e) Coordenadoria de Ciência de Dados - COCID:
1. Núcleo de Ciência de Dados 1 - NUCID1;
2. Núcleo de Ciência de Dados 2 - NUCID2;
Art. 7º Acrescentar a Subseção IV com os art. 66-B e 66-C à Seção VIII do Capítulo I do Título II do Anexo da Resolução 2 de 2021, com a seguinte redação:
Subseção IV
Do Laboratório de Inovação Aurora - AURORALAB
Art. 66-B. Ao Laboratório de Inovação Aurora - AURORALAB compete:
I – fomentar a cultura de inovação;
II – apoiar o desenvolvimento de projetos críticos de transformação dos processos e serviços prestados pelo TJDFT;
III – criar protótipos e testar soluções inovadoras, com foco central no usuário;
IV – realizar concursos, pesquisas, consultas e atividades afins com o objetivo de subsidiar projetos em desenvolvimento;
V – realizar acordos, parcerias e redes com outros laboratórios, entidades públicas e privadas e instituições acadêmicas, com o objetivo de trocar experiências e desenvolver projetos de inovação;
VI – divulgar suas atividades e resultados em canais internos e externos;
VII – gerir o acesso e o uso do espaço físico do AURORALAB.
Art. 66-C. O Laboratório de Inovação Aurora - AURORALAB é unidade coordenada por magistrado designado pelo Presidente para mandato de dois anos, admitida uma recondução.
Parágrafo único. O AURORALAB contará com equipes multidisciplinares formadas de acordo com a natureza da ação ou do projeto a ser realizado.
Art. 8º Acrescentar o Capítulo III-A com o art. 66-D ao Título II do Anexo da Resolução 2 de 2021, com a seguinte redação:
CAPÍTULO III-A
DO GABINETE DOS JUÍZES AUXILIARES DA PRESIDÊNCIA - GJP
Art. 66-D. Ao Gabinete dos Juízes Auxiliares da Presidência - GJP compete:
I - prestar apoio técnico e administrativo à atuação dos juízes auxiliares da Presidência e preparar e despachar o expediente;
II - elaborar estudos, propostas e pareceres sobre qualquer matéria levada a exame pelos juízes auxiliares da Presidência;
III - acompanhar o desenvolvimento de iniciativas e projetos de interesse dos juízes auxiliares da Presidência.
Art. 9º Alterar o art. 108 do Anexo da Resolução 2 de 2021, mediante modificação de redação dos incisos VI e VII e acréscimo dos incisos VIII a XI, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 108. [...]
[...]
VI – coordenar a atualização da estrutura organizacional do TJDFT;
VII – auxiliar o Presidente e demais gestores nos processos de celebração e acompanhamento de acordos de cooperação técnica, convênios ou instrumentos congêneres, a serem firmados pelo TJDFT com outros órgãos e entidades;
VIII – assessorar o Presidente no planejamento e fixação de diretrizes para a Administração;
IX – receber e analisar documentos oriundos do CNJ, do TCU e de outros órgãos externos, para posterior apresentação ao Presidente do TJDFT;
X – propor políticas, normas, regulamentos, projetos e diretrizes relativos ao funcionamento das unidades subordinadas;
XI – secretariar as sessões do Tribunal Pleno, do Conselho da Magistratura e do Conselho Especial no exercício das atribuições administrativas.
Art. 10. Acrescentar o inciso II ao art. 109 do Anexo da Resolução 2 de 2021, com a seguinte redação:
Art. 109. [...]
[...]
II – auxiliar o Secretário-Geral do Tribunal nas sessões do Tribunal Pleno, do Conselho da Magistratura e do Conselho Especial no exercício das atribuições administrativas.
Art. 11. Acrescentar a Seção IV-A com o art. 112-A ao Capítulo IV do Título II do Anexo da Resolução 2 de 2021, com a seguinte redação:
Seção IV-A
Da Assessoria de Gestão de Desenvolvimento Organizacional da Secretaria-Geral do Tribunal - AGD
Art. 112-A. À Assessoria de Gestão de Desenvolvimento Organizacional da Secretaria-Geral do Tribunal - AGD compete:
I – prestar apoio técnico em assuntos que lhe sejam submetidos pelo Secretário-Geral;
II – propor regulamentação de matérias afetas às áreas administrativas vinculadas à Secretaria-Geral;
III – atuar na interlocução entre as unidades técnicas subordinadas à Secretaria-Geral e as instâncias de governança;
IV – articular-se com as unidades subordinadas à Secretaria-Geral para execução das ações necessárias ao alcance das metas institucionais;
V – dar suporte às áreas vinculadas à Secretaria-Geral;
VI – coordenar ações integradas entre as áreas visando à implementação de estratégias voltadas para aspectos humanos e culturais do TJDFT;
VII – promover políticas voltadas ao desenvolvimento institucional, à gestão da mudança e à inovação;
VIII – assessorar a Presidência na publicação de atos normativos.
Art. 12. Acrescentar a Seção IV-B com as Subseções I a V e os arts. 112-B a 112-Z ao Capítulo IV do Título II do Anexo da Resolução 2 de 2021, com a seguinte redação:
Seção IV-B
Da Secretaria de Gestão de Pessoas - SEGP
Art. 112-B. À Secretaria de Gestão de Pessoas - SEGP compete:
I - planejar, dirigir e orientar a elaboração de políticas de gestão de pessoas;
II - gerenciar o Programa de Gestão por Competências;
III - dirigir e monitorar os processos de pagamento, desempenho, cadastro e desenvolvimento de servidores e magistrados;
IV - disponibilizar informações alusivas a atos de pessoal aos órgãos externos e às unidades de controle interno;
V - sanar indícios de irregularidades relacionados a atos de pessoal;
VI - verificar a conformidade documental dos procedimentos administrativos relativos a direitos, vantagens, benefícios, deveres e responsabilidades de magistrados e servidores ativos;
VII - verificar a subsunção dos pedidos formulados em processos administrativos às normas do TJDFT, manifestando-se pelo deferimento ou indeferimento do pedido;
VIII - elaborar minutas de atos concernentes à movimentação de servidores em atividade;
IX - analisar a pertinência dos cursos realizados pelos servidores do TJDFT, para fins de percepção do Adicional de Qualificação Temporária — AQT, em grau de reconsideração.
Subseção I
Da Consultoria Jurídica de Pessoal - CJP
Art. 112-C. À Consultoria Jurídica de Pessoal – CJP compete:
I – manter atualizadas a legislação e a jurisprudência aplicadas a magistrados, servidores ativos, inativos e pensionistas;
II – implementar as ações voltadas à pesquisa de legislação e de jurisprudência de pessoal;
III – acompanhar as decisões do Tribunal de Contas da União – TCU de interesse do Tribunal de Justiça e propor as medidas necessárias ao seu cumprimento;
IV – acompanhar as decisões judiciais de interesse do TJDFT na área de legislação de pessoal;
V – acompanhar os procedimentos administrativos de pensão vitalícia, temporária e provisória;
VI – coordenar as ações do Núcleo de Legislação de Pensionista e Inativos - NULPI e do Núcleo Jurídico de Legislação de Pessoal - NUJULP.
Art. 112-D. Ao Núcleo de Legislação de Pensionista e Inativos – NULPI compete:
I – emitir pareceres referentes a direitos, vantagens, deveres e benefícios de magistrados e servidores inativos, bem como de pensionistas do Tribunal, submetendo-os à Presidência;
II – elaborar atos concernentes à concessão de aposentadoria ou de pensão relativos a magistrados e servidores do TJDFT;
III – proceder à atualização, à reversão, à revisão, à retificação, ao cancelamento e a outros atos concernentes a aposentadoria e pensão;
IV – prestar informações provenientes dos órgãos de controle no que se refere à legislação de pessoal inativo.
Art. 112-E. Ao Núcleo Jurídico de Legislação de Pessoal – NUJULP compete:
I – emitir pareceres referentes a direitos, vantagens, deveres e benefícios de magistrados e servidores ativos, submetendo-os à Presidência;
II – prestar informações provenientes dos órgãos de controle no que se refere à legislação de pessoal ativo;
III – prestar informações em mandado de segurança contra atos do Presidente atinentes à legislação de pessoal, submetendo-as à Presidência;
IV – prestar informações à Advocacia-Geral da União atinentes à legislação de pessoal;
V – instruir diligências provenientes dos órgãos de controle no que se refere à legislação de pessoal.
Subseção II
Da Coordenadoria de Cadastro e Gestão de Informação de Pessoal - COCAP
Art. 112-F. À Coordenadoria de Cadastro e Gestão de Informação de Pessoal - COCAP compete:
I - coordenar a gestão e o controle dos registros funcionais e pessoais de magistrados, servidores, beneficiários de pensão civil, dependentes e de serventuários e inativos dos ofícios extrajudiciais;
II - coordenar a gestão e o controle de cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas;
III - coordenar a gestão do acervo funcional e documental de magistrados, servidores e beneficiários de pensão civil;
IV - deliberar sobre os processos administrativos de servidores relativos a férias, adicional de qualificação permanente, auxílio-transporte, auxílio-alimentação, elogio, compensação de plantão e abono de frequência anual do Governo do Distrito Federal;
V – verificar a conformidade documental nos processos administrativos pertinentes à Coordenadoria.
Art. 112-G. Ao Núcleo de Registro Funcional de Pessoal Cedido, Afastado, Desligado e de Benefícios - NURAD compete:
I - gerir e manter atualizado o cadastro de beneficiários de auxílios e benefícios previstos em lei;
II - gerir e manter atualizado o cadastro de dependentes para fins de Imposto de Renda de Pessoa Física e demais casos previstos em lei;
III - registrar e atualizar os adicionais previstos em lei;
IV - gerir e manter atualizados os registros funcionais e pessoais de servidores cedidos, afastados ou sem vínculo com a Administração Pública, de ex-servidores do TJDFT e de serventuários dos ofícios extrajudiciais;
V - controlar a frequência dos servidores cedidos do TJDFT;
VI - prestar informações referentes a benefícios, cessão, licença para acompanhar cônjuge, mandato classista, mandato eletivo, servidores sem vínculo com a Administração Pública e ex-servidores do TJDFT;
VII - fornecer declarações dos cartórios de protesto e de distribuição existentes no Distrito Federal, para efeito de concorrência.
Art. 112-H. Ao Núcleo de Registro Funcional de Magistrados - NUMAG compete:
I - gerir e manter atualizados os registros funcionais e pessoais de magistrados ativos, cedidos, inativos e respectivos dependentes;
II - prestar informações referentes a dados funcionais e pessoais de magistrados;
III - consolidar os dados necessários para pagamento da Gratificação por Exercício Cumulativo de Acervo e Jurisdição dos magistrados;
IV - elaborar escala semestral de férias dos magistrados;
V - elaborar lista de antiguidade da magistratura;
VI - emitir identidades funcionais de magistrados;
VII - realizar recadastramento anual de magistrados aposentados;
VIII - controlar o exercício de atividade de docência dos magistrados;
IX - gerenciar cadastro das informações relativas aos juízes de paz.
Art. 112-I. Ao Núcleo de Registro de Inativos, Pensionistas e Informações Previdenciárias — NURIPE compete:
I - realizar recadastramento anual de servidores inativos e beneficiários de pensão civil;
II - gerir e manter atualizados os registros funcionais e pessoais de servidores inativos e seus dependentes, beneficiários de pensão civil e servidores inativos dos ofícios extrajudiciais aposentados pelo TJDFT;
III - prestar informações referentes a dados funcionais e pessoais de servidores inativos e seus dependentes, beneficiários de pensão civil e servidores inativos dos ofícios extrajudiciais aposentados pelo TJDFT;
IV - emitir documento de identificação funcional de servidores inativos e cartões de identificação de beneficiários de pensão civil;
V - orientar servidores sobre assuntos relativos à previdência complementar;
VI - gerir e manter atualizados os registros de servidores relativos à previdência complementar e demais produtos oferecidos pela Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário — Funpresp-Jud no sistema do TJDFT e da Funpresp-Jud, bem como informar à Fundação acerca dos desligamentos de servidores.
Art. 112-J. Ao Núcleo de Gestão, Armazenamento e Controle de Acervo Funcional – NUGAC compete:
I – promover a guarda, a preservação e o acesso ao acervo de documentos pessoais e funcionais de magistrados e servidores, ativos e inativos, bem como de pensionistas;
II – realizar a formatação, a padronização e o tratamento arquivístico de documentos e mídias digitais recebidos para envio ao Sistema de Gerenciamento de Documentos Digitais – GED/SisDocRH;
III – efetuar a revisão e o controle de qualidade dos documentos digitais recebidos e transferidos para o acervo digital, inclusive das fotos de magistrados e servidores utilizadas na confecção do crachá funcional e da carteira de identidade funcional digital e no portal Pessoas na intranet;
IV – disponibilizar documentos digitais das pastas funcionais às unidades administrativas de gestão de pessoas;
V – atualizar os documentos funcionais de aposentados e pensionistas entregues em função do recadastramento anual;
VI – emitir e gerir a carteira de identidade funcional digital;
VII – remeter ao TCU a lista atualizada dos agentes públicos que possuam autorização de acesso às informações relativas ao Imposto de Renda, nos termos da Instrução Normativa TCU vigente;
VIII – enviar ao órgão de destino de servidor redistribuído, a contar da publicação do ato de redistribuição, o acervo funcional digital do servidor, desde a posse no cargo efetivo até a data da redistribuição;
IX – controlar o acúmulo de cargos públicos dos servidores do TJDFT.
Art. 112-K. Ao Núcleo de Registro de Cargos e Funções — NUCEF compete:
I - gerir o registro de cargos efetivos, funções comissionadas e cargos em comissão criados, providos e vagos;
II - elaborar portaria de nomeação, exoneração, designação e dispensa de servidores referente a exercício de cargos em comissão e de funções comissionadas, bem como portaria de designação de substitutos de gestores titulares;
III - gerir e manter atualizados os dados pertinentes à força de trabalho e aos quantitativos de funções comissionadas e cargos em comissão;
IV - elaborar portarias de criação e enquadramentos de cargos efetivos e de criação, remanejamento e alteração das estruturas de funções comissionadas e cargos em comissão;
V - gerir e manter atualizados nas pastas funcionais os registros de atos publicados referentes às nomeações, exonerações, designações, dispensas e substituições, relativas a cargos em comissão e funções comissionadas;
VI - lavrar e registrar termo de posse e declaração de bens de magistrados, servidores e ocupantes de cargo em comissão;
VII - inscrever magistrados e servidores no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP.
Art. 112-L. Ao Núcleo de Registro Funcional de Pessoal Ativo - NUREF compete:
I - gerir e manter atualizados os registros funcionais e pessoais de servidores ativos efetivos;
II - expedir certidões, declarações e relatórios referentes a servidores ativos efetivos do Quadro de Pessoal do TJDFT;
III - instruir os processos administrativos e prestar as informações referentes a dados funcionais e pessoais constantes dos assentamentos individuais dos servidores ativos efetivos do Quadro de Pessoal do TJDFT;
IV - administrar a escala anual de férias de servidores ativos efetivos;
V - controlar a frequência dos servidores ativos efetivos;
VI - controlar os registros de teletrabalho dos servidores do Quadro de Pessoal do TJDFT.
Subseção III
Da Coordenadoria de Pagamento de Pessoal - COPAG
Art. 112-M. À Coordenadoria de Pagamento de Pessoal - COPAG compete:
I - coordenar, orientar e controlar a elaboração da folha de pagamento;
II - prestar atendimento a magistrados, servidores, pensionistas, consignatários, bancos e instituições financeiras;
III - propor elaboração ou revisão de atos normativos pertinentes aos processos de pagamento de pessoal.
Art. 112-N. Ao Núcleo de Controle e Análise de Folha de Pagamento de Pessoal - NUCAF compete:
I - prestar informações ao controle interno em relação às fichas financeiras de magistrados e servidores em atendimento a determinação do TCU;
II - publicar no portal da transparência informações referentes a remuneração e proventos de magistrados e servidores;
III - encaminhar às instituições financeiras conveniadas as informações necessárias para o crédito do pagamento de magistrados, servidores e seus respectivos beneficiários;
IV - abrir, conferir e fechar as folhas de pagamento;
V - disponibilizar prévia dos contracheques referentes às folhas de pagamento na intranet e na internet;
VI - monitorar inconsistências no sistema da folha de pagamento e proceder a eventuais correções;
VII - propor, desenvolver e controlar manutenções no sistema de folha de pagamento;
VIII - manter atualizadas as informações referentes aos valores de referência da folha de pagamento;
IX - elaborar a Relação Anual de Informações Sociais - RAIS e a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF, para envio aos órgãos competentes;
X - preparar, conferir e disponibilizar a declaração anual de rendimentos;
XI - enviar relatórios ao órgão competente, a fim de subsidiar o controle da situação financeira e atuarial do regime de previdência relativo aos servidores civis da União;
XII - encaminhar à unidade orçamentária e à unidade superior os relatórios contábeis referentes a folha de pagamento.
Art. 112-O. Ao Núcleo de Pagamento de Magistrados - NUPAM compete:
I - calcular vencimentos, vantagens e descontos incidentes sobre folha de pagamento de magistrados e seus beneficiários, inclusive os relativos a exercícios anteriores, bem como realizar os respectivos acertos financeiros;
II - calcular a integralização e a revisão de aposentadorias e de pensões civis relativas a magistrados e seus beneficiários;
III - calcular o impacto financeiro de benefícios ou ajustes referente à folha de pagamento de magistrados e seus beneficiários;
IV - elaborar folha de pagamento de magistrados e seus beneficiários;
V - manter atualizadas as informações relativas a vencimentos, proventos, índices de atualização monetária e outras vantagens financeiras atinentes a magistrados e seus beneficiários;
VI - averbar consignações e demais descontos na folha de pagamento de magistrados e seus beneficiários;
VII - conferir os documentos de arrecadação de impostos e o relatório anual da DIRF relativos a magistrados e seus beneficiários.
Art. 112-P. Ao Núcleo de Pagamento de Servidores Cedidos, Licenciados e de Ex-servidores - NUPAC compete:
I - elaborar folhas de pagamento de servidores cedidos, licenciados e afastados com direito a remuneração;
II - realizar acertos financeiros relativos a cessão, licença, afastamento sem direito a remuneração, redistribuição a outros órgãos e vacância de servidores ativos;
III - cobrar dívidas de ex-servidores e de servidores licenciados e afastados sem direito a remuneração;
IV - registrar pagamentos efetuados por ordem bancária a servidores e ex-servidores, bem como registrar restituições ao erário efetuadas por meio de recolhimento de guia e de transferência financeira;
V - solicitar a outros órgãos o reembolso de despesas com servidores do TJDFT cedidos com ônus para o cessionário;
VI - elaborar cálculos para pagamento relativo a auxílio-funeral decorrente de falecimento de servidores ativos e a auxílio-reclusão;
VII - analisar solicitações de outros órgãos para reembolso de despesas com seus servidores cedidos com ônus para o TJDFT;
VIII - manter atualizadas as informações financeiras relativas a servidores cedidos, servidores licenciados e ex-servidores;
IX - controlar recolhimentos de contribuição ao Plano de Seguridade Social do Servidor — PSSS relativa à parte dos servidores e propor o recolhimento da parte patronal durante o período da licença ou afastamento sem direito a remuneração;
X - controlar teto constitucional de servidores cedidos ao TJDFT;
XI - analisar e propor inscrição em Dívida Ativa da União de débito não quitado por ex-servidor, bem como inscrição de seu nome no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN.
Art. 112-Q. Ao Núcleo de Consignações e Benefícios de Servidores — NUCOB compete:
I - calcular descontos referentes à aplicação de sanções disciplinares e determinações judiciais, bem como realizar os respectivos acertos financeiros;
II - calcular descontos e diferenças relativos ao recebimento de auxílios diversos, bem como realizar os respectivos acertos financeiros;
III - efetuar acertos financeiros e demais levantamentos relativos à previdência complementar e à assistência à saúde;
IV - cadastrar e calcular descontos referentes a pagamento de pensões alimentícias devidas por servidores ativos, bem como realizar os respectivos acertos financeiros;
V - averbar consignações e pagamentos de associações e sindicatos na folha de pagamento dos servidores;
VI - gerenciar convênios com entidades consignatárias;
VII - controlar margens consignáveis.
Art. 112-R. Ao Núcleo de Pagamento de Servidores Ativos - NUPAG compete:
I - calcular vencimentos, funções comissionadas, gratificações, adicionais e outras vantagens financeiras incidentes sobre as folhas de pagamento de servidores ativos, inclusive relativos a exercícios anteriores, bem como realizar os respectivos acertos financeiros;
II - elaborar folhas de pagamento de servidores ativos;
III - manter atualizadas informações relativas a vencimentos, funções comissionadas, gratificações, adicionais e outras vantagens financeiras atinentes a servidores ativos.
Art. 112-S. Ao Núcleo de Pagamento de Servidores Inativos e de Pensão Civil - NUPIP compete:
I - calcular vencimentos, vantagens e descontos incidentes sobre as folhas de pagamento dos servidores inativos e seus beneficiários, inclusive os relativos a exercícios anteriores, bem como realizar os respectivos acertos financeiros;
II - calcular a integralização e a revisão de aposentadorias e de pensões civis relativas a servidores inativos e seus beneficiários;
III - elaborar folhas de pagamento de servidores inativos e seus beneficiários;
IV - manter atualizadas as informações relativas a proventos, pensões civis, índices de atualização monetária e outras vantagens financeiras atinentes a servidores inativos e seus beneficiários.
Subseção IV
Da Coordenadoria de Desenvolvimento e Valorização de Pessoas - CODEV
Art. 112-T. À Coordenadoria de Desenvolvimento e Valorização de Pessoas - CODEV compete:
I - coordenar ações de desenvolvimento de pessoas alinhadas ao modelo de gestão de pessoas por competências;
II - mapear e manter atualizadas as competências do modelo de gestão de pessoas por competências do TJDFT;
III - manter atualizado o Manual de Descrição de Cargos do TJDFT e a Matriz de Cargos Efetivos por Unidades Organizacionais;
IV - propor políticas de gestão e de desenvolvimento de pessoas;
V - coordenar a gestão de desempenho dos servidores.
Art. 112-U. Ao Núcleo de Dimensionamento e Análise de Dados em Gestão de Pessoas - NUDIA compete:
I - consolidar e disponibilizar informações referentes à gestão de pessoas;
II - realizar estudos com vistas ao estabelecimento de novas práticas de gestão de pessoas;
III - realizar dimensionamento da força de trabalho;
IV - monitorar e reportar o desempenho da área de gestão de pessoas.
Art. 112-V. Ao Núcleo de Desempenho e Orientação em Gestão de Pessoas - NUDEO compete:
I - orientar gestores e servidores quanto ao uso de ferramentas de gestão de pessoas e à adoção de boas práticas voltadas ao desenvolvimento profissional;
II - operacionalizar o processo de gestão de desempenho de servidores;
III - realizar procedimentos que viabilizem a progressão funcional e a promoção de servidores no desenvolvimento da carreira;
IV - monitorar o desempenho dos servidores em teletrabalho e avaliar a eficácia dessa modalidade.
Art. 112-W. Ao Núcleo de Provimento e Movimentação de Pessoas - NUPROM compete:
I - coordenar e atuar nos procedimentos de investidura de candidatos aprovados em concurso público realizado pelo TJDFT, para os cargos de técnico judiciário e analista judiciário;
II - atuar em procedimentos de investidura de candidatos aprovados em concurso público para o cargo de juiz de direito substituto;
III - realizar a movimentação e a localização de servidores de acordo com as diretrizes da Administração e a política de gestão de pessoas;
IV - coordenar os procedimentos de aproveitamento pelo TJDFT de candidatos habilitados em concursos públicos de outros órgãos do Poder Judiciário.
Art. 112-X. Ao Núcleo de Gestão de Programas de Estágio Supervisionado - NUPES compete:
I - gerir os programas de estágio do TJDFT;
II - acompanhar e fiscalizar a celebração e a execução dos contratos de estágio com o agente de integração;
III - coordenar contratação e transferência de estagiários, bem como renovação e rescisão de seu contrato;
IV - gerir e manter atualizados os cadastros de estagiários;
V - auxiliar na ambientação de estagiários e fornecer uniformes e crachás;
VI - gerir o processo de avaliação de desempenho de estagiários;
VII - controlar a frequência de estagiários;
VIII - elaborar a folha de pagamento de estagiários e acompanhar o processo de pagamento da bolsa-auxílio e do auxílio-transporte;
IX - orientar o público interno e externo sobre os programas de estágio do TJDFT.
Art. 112-Y. Ao Núcleo de Valorização e Inovação em Gestão de Pessoas — NUVIP compete:
I - realizar processos de seleção interna para a ocupação de vagas de acordo com o perfil profissional;
II - promover a ambientação dos servidores do TJDFT;
III - auxiliar no desenvolvimento de ambiência e cultura de trabalho positivas;
IV - realizar ações de valorização de estagiários, servidores, gestores, magistrados, equipes e colaboradores;
V - promover a conexão entre colaboradores do TJDFT e o compartilhamento de experiências profissionais.
Subseção V
Do Núcleo de Análise e Registro de Atos de Pessoal – NURAP
Art. 112-Z. Ao Núcleo de Análise e Registro de Atos de Pessoal – NURAP compete:
I – analisar as informações e documentações de admissão, desligamento, concessão de aposentadoria e de pensão civil, alteração ou cancelamento de atos de pessoal, bem como exclusão de beneficiário, restabelecimento e anulação de admissão;
II – encaminhar os indícios de irregularidade recebidos do TCU às unidades competentes;
III – proceder ao registro de dados no Sistema e-Pessoal, do TCU;
IV – acompanhar prazos processuais administrativos decorrentes de processos judiciais ou de órgão de controle referentes à gestão de pessoas;
V – elaborar despachos, comunicações, declarações e intimações por delegação de competência da SEGP.
Art. 13. Acrescentar a Seção VIII-A com as subseções I a IV e os arts. 162-C a 162-T ao Capítulo IV do Título II do Anexo da Resolução 2 de 2021, com a seguinte redação:
Seção VIII-A
Da Secretaria de Saúde - SESA
Art. 162-C. À Secretaria de Saúde - SESA compete:
I - coordenar e monitorar a implementação no TJDFT da Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário;
II - orientar, dirigir e monitorar a elaboração e execução do planejamento setorial;
III - orientar e acompanhar a elaboração de pareceres técnicos relativos ao tema saúde;
IV - gerir a força de trabalho dos servidores nas diversas competências e localidades de atendimento;
V - prestar apoio técnico à elaboração e ao monitoramento do planejamento setorial, bem como ao tratamento de questões administrativas.
Subseção I
Da Coordenadoria de Serviços Médicos - COMED
Art. 162-D. À Coordenadoria de Serviços Médicos - COMED compete:
I - promover e coordenar as perícias médicas;
II - promover e apoiar o desdobramento do planejamento setorial da SESA;
III - coordenar levantamento e estudo estatístico acerca das licenças médicas e perfil de adoecimento de magistrados e servidores;
IV - planejar e coordenar o atendimento das unidades subordinadas;
V - coordenar e orientar a avaliação da saúde de magistrados e servidores para a adequação das condições laborais;
VI - interagir e colaborar, no âmbito do TJDFT, para elaboração de planejamento conjunto em situações emergenciais e extraordinárias que envolvam a saúde de magistrados e servidores;
VII - orientar e acompanhar as atividades de suporte técnico à atuação do Pró-Saúde;
VIII - promover a implementação, no âmbito do TJDFT, da Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder do Judiciário.
Art. 162-E. Ao Núcleo Médico - NUMED compete:
I - prestar atendimento médico-ambulatorial;
II - participar da realização de perícias médicas singulares e por junta;
III - participar de ações de capacitação, promoção da saúde e prevenção de doenças;
IV - cooperar com o Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário – NATJUS na elaboração de pareceres e notas técnicas.
Art. 162-F. Ao Posto de Recepção Médica - PREMED compete:
I - recepcionar magistrados e servidores, identificar suas demandas e tomar as providências cabíveis para o atendimento médico;
II - prestar informações acerca dos serviços oferecidos pela SESA;
III - confeccionar prontuários de posse e de usuários externos;
IV - gerar relatórios para subsidiar ações e programas de promoção da saúde;
V - gerir a agenda de consultas médicas.
Art. 162-G. Ao Núcleo de Enfermagem - NUENF compete:
I - coordenar, planejar, organizar, executar e avaliar a assistência de enfermagem;
II - participar de modo interprofissional de atividades terapêuticas e de promoção e prevenção à saúde dos usuários do serviço de saúde;
III - promover a manutenção de materiais e medicamentos no NUENF;
IV - prestar assistência de enfermagem em urgências, emergências e atendimentos ambulatoriais;
V - prescrever medicamentos estabelecidos em rotinas aprovadas pela SESA, de acordo com a legislação vigente;
VI - auxiliar o NUCOMP na compra de insumos e na contratação de serviços, bem como manter o acompanhamento e a atestação da execução dos respectivos contratos e aquisições;
VII - cooperar com o NATJUS na elaboração de pareceres e notas técnicas.
Art. 162-H. Ao Núcleo de Perícia Médica Institucional -NUPMI compete:
I - realizar perícias médicas para fins administrativos;
II - prestar suporte técnico ao Pró-Saúde nas solicitações que necessitem de avaliação pericial;
III - emitir pareceres técnicos para fins administrativos;
IV - definir e atualizar as rotinas de perícia médica adotadas pela SESA baseando-se na legislação em vigor e na literatura médica especializada.
Art. 162-I. Ao Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário - NATJUS compete:
I - elaborar pareceres e notas técnicas acerca de medicações, insumos, tratamentos e prescrições médicas discutidas em processos judiciais;
II - gerir banco de dados com pareceres e notas técnicas;
III - elaborar levantamento estatístico para fins de informação e prestar apoio técnico ao coordenador do Comitê Executivo Distrital de Saúde.
Art. 162-J. Aos Postos de Serviços de Saúde - PSS compete:
I - prestar atendimento médico-ambulatorial;
II - atuar em atividades periciais médico-odontológicas;
III - orientar a equipe de apoio sobre as rotinas de biossegurança;
IV - prestar atendimento odontológico;
V - participar de atividades de capacitação;
VI - prestar atendimento de enfermagem;
VII - promover e participar de atividades para promoção da saúde e prevenção de doenças;
VIII - administrar o fluxo de pacientes;
IX - atender às demandas administrativas necessárias ao funcionamento do PSS.
Art. 162-K. Ao Núcleo de Medicina do Trabalho - NUMET compete:
I – atender servidores e magistrados encaminhados por queixas relacionadas com o trabalho;
II – elaborar e coordenar os programas médicos de saúde ocupacional, incluindo os exames admissionais e periódicos, segundo as diretrizes do art. 7º da Resolução 207 do CNJ, de 2015, sobretudo quanto aos riscos existentes no ambiente de trabalho e de doenças ocupacionais ou profissionais e suas eventuais repercussões nas atividades laborais;
III – atuar na organização e análise epidemiológica dos exames ocupacionais de saúde e de afastamentos do trabalho, a fim de propor ações para eliminar e, quando não for possível, controlar riscos ocupacionais existentes, interagindo com as unidades da SESA e demais áreas competentes com objetivo de manter saudável o ambiente de trabalho;
IV – atender e avaliar servidores e magistrados quando houver suspeita de acidente em serviço, excetuando-se os acidentes de trajeto, para auxiliar as demais áreas no estabelecimento de nexo causal decorrente de doença relacionada com o trabalho;
V – propor, em conjunto com a unidade competente pela gestão de pessoas no TJDFT e com as demais áreas da SESA, ações que favoreçam o retorno de magistrado ou servidor ao trabalho após afastamentos prolongados por doença ou acidente;
VI – realizar avaliação de local de trabalho com a finalidade de elaborar laudo pericial, considerando os recursos disponíveis, quando o laudo existente for inconclusivo para o caso concreto;
VII – elaborar parecer com o objetivo de subsidiar as demais áreas quanto ao tema de insalubridade e periculosidade no âmbito do TJDFT.
Subseção II
Da Coordenadoria de Serviços Odontológicos - CODON
Art. 162-L. À Coordenadoria de Serviços Odontológicos - CODON compete:
I – coordenar, orientar e controlar serviços odontológicos;
II – implementar políticas, diretrizes e sistemática de assistência odontológica;
III – indicar odontólogo para atuar como perito ou para compor junta médico-odontológica;
IV – controlar o uso de medicamentos e de materiais odontológicos;
V – alinhar rotinas e serviços prestados aos avanços técnico-científicos na área odontológica;
VI – promover programas e atividades voltadas para a promoção de saúde e prevenção dos principais agravos de saúde bucal;
VII – demandar ao NUCOMP a compra de insumos e a contratação de serviços e terceirizações, bem como manter o acompanhamento e a atestação da execução dos contratos e aquisições;
VIII – interagir e colaborar, no âmbito do TJDFT, para elaboração de planejamento conjunto em situações emergenciais e extraordinárias que envolvam a saúde de magistrados e servidores.
Art. 162-M. Ao Núcleo Odontológico - NUDON compete:
I – prestar atendimento odontológico, ambulatorial e de urgência;
II – homologar, validar e conceder atestados e licenças odontológicas;
III – ministrar palestras referentes à área de odontologia e realizar treinamentos;
IV – participar da realização de perícias odontológicas singulares e por junta;
V – manter repositório de informações odontológicas, como prontuários, exames radiográficos e modelos;
VI – cooperar com o NATJUS na elaboração de pareceres e notas técnicas.
Art. 162-N. Ao Posto de Recepção Odontológica - PRODON compete:
I – organizar a agenda de consultas odontológicas;
II – recepcionar magistrados e servidores, bem como proceder ao registro de comparecimento e faltas;
III – controlar prontuários odontológicos.
Art. 162-O. Ao Núcleo de Perícia Odontológica Institucional - NUPOI compete:
I – realizar exame odontológico pericial, bem como emitir pareceres e laudos técnicos para fins legais e administrativos;
II – prestar suporte técnico ao Pró-Saúde nas solicitações que necessitem de avaliação pericial odontológica;
III – definir e atualizar as rotinas de perícia odontológica;
IV – compor juntas médico-odontológicas;
V – propor treinamentos relativos à área pericial.
Art. 162-P. Ao Núcleo Administrativo Odontológico - NUADO compete:
I – auxiliar nos serviços odontológicos;
II – zelar pela guarda e pela conservação do instrumental e dos equipamentos odontológicos;
III – auxiliar na execução e implementação de programas voltados para a saúde bucal de magistrados e servidores;
IV – controlar o estoque, o prazo de validade e a distribuição de materiais odontológicos e de medicamentos;
V – auxiliar a CODON na compra de insumos e na contratação de serviços e terceirizações, inclusive na manutenção do acompanhamento e na atestação da execução dos contratos e aquisições;
VI – prestar apoio técnico-administrativo à CODON para as reformulações e readequações dos serviços oferecidos;
VII – gerar dados para subsidiar ações de promoção de saúde bucal.
Subseção III
Da Coordenadoria de Planejamento e Promoção da Saúde - COPLAS
Art. 162-Q. À Coordenadoria de Planejamento e Promoção da Saúde - COPLAS compete:
I – coordenar, orientar e monitorar as atividades de assistência multidisciplinar de saúde;
II – elaborar políticas e estratégias de gestão e planejamento em saúde;
III – coordenar as ações e programas de qualidade de vida no trabalho;
IV – articular a implementação da Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário nas unidades do TJDFT;
V – consolidar informações sobres as ações de promoção de saúde e qualidade de vida no trabalho;
VI – zelar pela construção e manutenção de ambiente de trabalho seguro e saudável no âmbito do TJDFT;
VII – coordenar a execução de ações de prevenção das doenças mais prevalentes entre os magistrados e servidores do TJDFT;
VIII – interagir e colaborar, no âmbito do TJDFT, para elaboração de planejamento conjunto em situações emergenciais e extraordinárias que envolvam a saúde de magistrados e servidores;
IX – demandar ao NUCOMP a compra de insumos e a contratação de serviços, bem como manter o acompanhamento e a atestação da execução dos respectivos contratos e aquisições.
Art. 162-R. Ao Núcleo Psicossocial Institucional - NUPSI compete:
I – prestar atendimento psicossocial a magistrados e servidores do TJDFT;
II – realizar perícias biopsicossociais em equipe multidisciplinar;
III – emitir laudos técnicos referentes a psicologia e serviço social;
IV – promover ações em saúde mental, qualidade de vida, prevenção, detecção precoce, tratamento e reabilitação de doenças, nas modalidades de atendimento individual ou em grupo;
V – promover a interface com unidade de gestão de pessoas por meio da orientação a gestores e da intervenção em equipes;
VI – prestar suporte técnico-especializado ao Pró-Saúde, por meio de pareceres nas solicitações de tratamento seriado de psicoterapia e psicopedagogia;
VII – realizar vistoria técnica em clínicas de psicologia para credenciamento no Pró-Saúde;
VIII – disseminar informações referentes às áreas de psicologia e serviço social;
IX – viabilizar canal de acolhimento, escuta, acompanhamento e orientação a pessoas afetadas por discriminação, assédio ou situações extraordinárias no âmbito institucional.
Art. 162-S. Ao Núcleo de Assistência Multidisciplinar - NUAMU compete:
I – realizar atendimento de urgência nos processos agudos de dor e disfunção osteomusculares;
II – elaborar parecer técnico em processos administrativos de avaliação postural e do ambiente de trabalho, considerando os princípios da ergonomia;
III – executar projetos e ações de prevenção ao adoecimento osteomuscular;
IV – avaliar a capacidade laboral motora em perícia biopsicossocial;
V – coordenar e supervisionar o Programa de Ginástica Laboral;
VI – promover estilo de vida saudável por meio do incentivo à prática de atividade física;
VII – planejar e coordenar teste de aptidão física para agentes de segurança do TJDFT;
VIII – realizar Práticas de Saúde Integrativas e Complementares - PICS;
IX – prestar consultoria em amamentação e cuidados com o bebê;
X – prestar atendimento integrativo físico e emocional a magistrados e servidores do TJDFT;
XI – prestar atendimento e acompanhamento nutricional individual, bem como orientação nutricional em dinâmica de grupo.
Subseção IV
Do Núcleo de Compras, Contratações e Patrimônio - NUCOMP
Art. 162-T. Ao Núcleo de Compras, Contratações e Patrimônio - NUCOMP compete:
I – planejar, elaborar e acompanhar a contratação e a execução de serviços, assim como a aquisição de insumos, mediante a solicitação das Coordenadorias da SESA;
II – gerir o estoque e coordenar a distribuição de materiais médico-odontológicos;
III — gerir o patrimônio mobiliário e de equipamentos da SESA;
IV – administrar e organizar as instalações físicas da SESA;
V – fornecer informações para elaboração da proposta orçamentária do TJDFT.
Art. 14. Acrescentar os arts. 209-B, 209-C e 209-D à Subseção III da Seção X-A do Capítulo IV do Título II do Anexo da Resolução 2 de 2021, com a seguinte redação:
Art. 209-B. À Coordenadoria de Ciência de Dados - COCID compete:
I – coordenar as demandas e projetos relativos a engenharia de dados;
II – coordenar as demandas e projetos relativos a business intelligence;
III – coordenar as demandas e projetos relativos a inteligência artificial;
IV – prestar apoio consultivo, inclusive nos aspectos técnicos de coleta de dados e geração dos relatórios estatísticos;
V – coordenar a elaboração de painéis de informações estratégicas de apoio à tomada de decisão da Administração Superior;
VI – prospectar ferramentas analíticas de business intelligence, engenharia de dados e inteligência artificial;
VII – apoiar a implementação de ações voltadas à proteção de dados pessoais no TJDFT.
Art. 209-C. Ao Núcleo de Ciência de Dados 1 - NUCID1 compete:
I – atender às demandas e projetos relativos a engenharia de dados;
II – atender às demandas e projetos relativos a business intelligence;
III – desenvolver projetos apoiados pela inteligência artificial;
IV – elaborar painéis de informações estratégicas de apoio à tomada de decisão da Administração Superior.
Art. 209-D. Ao Núcleo de Ciência de Dados 2 - NUCID2 compete:
I – atender às demandas e projetos relativos a engenharia de dados;
II – atender às demandas e projetos relativos a business intelligence;
III – desenvolver projetos apoiados pela inteligência artificial;
IV – elaborar painéis de informações estratégicas de apoio à tomada de decisão da Administração Superior.
Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 16. Ficam revogados:
I – a alínea “e” do inciso I e a alínea “b” do inciso II do art. 323 do Anexo da Portaria GPR 732 de 21 de abril de 2020;
II – os seguintes dispositivos e agrupamentos do Anexo da Resolução 2 de 16 de março de 2021:
a) incisos III e XII do art. 1º;
b) Capítulo III do Título I, com as Seções I, II, III, IV, V e VI e os arts. 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º e 10;
c) art. 11;
d) Seção XI do Capítulo IV do Título I com o art. 21-A;
e) Capítulo XII do Título I com o art. 29;
f) Capítulo II do Título II com o art. 36;
g) Capítulo III do Título II com as Seções I e II e arts. 37, 38 e 39;
h) Seção V, com as Subseções I, II, III, IV e VI, e Seção VI, com as Subseções I, II, III e IV, do Capítulo III do Título II; e os arts. 67, 68-A, 68-B, 68-C, 69, 70, 71, 72, 73-A, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89-A, 90, 91, 92, 93, 94, 95, 97, 98, 98-A, 99, 100, 101, 102, 103, 104, 105, 106 e 107;
i) Seção XIII do Capítulo IV do Título II com os arts. 217-A, 217-B e 217-C;
j) Capítulo XII do Título II com o art. 254;
k) inciso I do art. 257.
Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 22/04/2024, EDIÇÃO N. 74, FL. 10-37, DATA DE PUBLICAÇÃO: 23/04/2024