Portaria GPR 997 de 18/04/2024

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 997 DE 18 DE ABRIL DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e regulamentar, e em vista do contido no processo SEI 29940/2022,
RESOLVE:
Art. 1º APLICAR ao servidor Ronaldo Ferreira de Andrade, matrícula 317.354, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Agente da Policia Judicial, a penalidade de SUSPENSÃO por 10 (dez) dias de serviço, sem a possibilidade de conversão em multa, com fulcro no artigo 127, inciso II, da Lei 8.112/1990, em razão do descumprimento dos deveres elencados no art. 116, I, III, IX e XI da Lei 8.112/1990 c/c art. 5º, V, da Resolução nº 9 de 29/06/2021 desta Corte de Justiça.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 23/04/2024, EDIÇÃO N. 75, FL. 8, DATA DE PUBLICAÇÃO: 24/04/2024