Portaria GPVP 16 de 11/04/2014

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Primeira Vice-Presidência
PORTARIA GPVP 16 DE 11 DE ABRIL DE 2014
Discrimina as férias dos Juízes de Direito, titulares e suplentes, das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal para o 2º semestre de 2014.
O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e em virtude do disposto na Resolução n. 7, de 9 de junho de 2011, e na Portaria GPVP n. 44, de 14 de agosto de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder férias aos Juízes de Direito de Direito abaixo relacionados, componentes das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal, conforme disposto a seguir:
I - 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal
a) 23/09/2014 a 22/10/2014
GEILZA FATIMA CAVALCANTI DINIZ (313293)
b) 23/10/2014 a 21/11/2014
ALVARO LUIZ CHAN JORGE (312810)
II - 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF
a) 27/08/2014 a 25/09/2014
EDI MARIA COUTINHO BIZZI (310696)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios