Portaria GPVP 49 de 09/09/2016

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Primeira Vice-Presidência
PORTARIA GPVP 49 DE 9 DE SETEMBRO DE 2016
Estabelece critérios para a distribuição eletrônica dos processos judiciais físicos de Segunda Instância.
O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º A distribuição eletrônica dos processos judiciais físicos de Segunda Instância será realizada no Novo Sistema de Distribuição, em operacionalidade desde 15 de fevereiro de 2016.
§ 1º A distribuição eletrônica ocorrerá nos dias úteis às 14h30min e às 18h 00 min, em ato aberto ao acompanhamento da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Distrito Federal, e do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
§ 2º A protocolização e autuação de processo judicial físico de Segunda Instância poderá ser realizada em qualquer horário do expediente forense.
Art. 2º Medidas inadiáveis e de extrema urgência, cuja falta de apreciação possa acarretar o perecimento do direito, serão submetidas à Primeira Vice-Presidência para deliberação no que se refere à distribuição imediata.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador HUMBERTO ADJTO ULHÔA
Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios