Portaria GPVP 69 de 14/12/2016

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Primeira Vice-Presidência
PORTARIA GPVP 69 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016
Dispõe sobre lotação de referência de Juízes de Direito Substitutos.
O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e do contido no Processo SEI 1002190/2016,
RESOLVE:
Art. 1º Dispor sobre lotação de referência de Juízes de Direito Substitutos.
Art. 2º Lotar, a partir de 9 de janeiro de 2017, os Juízes de Direito Substitutos:
I - Doutora LUANA LOPES SILVA, matrícula 319786, na 22ª Vara Cível de Brasília;
II - Doutor LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS, matrícula 315987, na 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília;
III - Doutor PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA, matrícula 315977, na 21ª Vara Cível de Brasília;
IV - Doutor PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS, matrícula 318282, na Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal;
V - Doutora VIRGÍNIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO, matrícula 315970, na 4ª Vara Cível de Taguatinga.
Art. 3º Alterar, a partir de 9 de janeiro de 2017, a lotação de referência dos Juízes de Direito Substitutos:
I - Doutor ARTHUR LACHTER, matrícula 318815, da 1ª Vara Criminal de Taguatinga para o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Taguatinga;
II - Doutor CAIO TODD SILVA FREIRE, matrícula 319835, da 2ª Vara Criminal de Brasília para a 1ª Vara Criminal de Ceilândia;
III - Doutor FELIPE BERKENBROCK GOULART, matrícula 319836, da 1ª Vara Cível de Águas Claras para a Vara Criminal e Tribunal do Júri de Águas Claras;
IV - Doutor FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA, matrícula 318289, da 2ª Vara Cível de Águas Claras para o Juizado Especial Cível de Águas Claras;
V - Doutora JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES, matrícula 319166, da Vara Criminal e Tribunal do Júri do Recanto das Emas para o Tribunal do Júri de Samambaia;
VI - Doutora MARYANNE ABREU, matrícula 319788, da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante para a 13ª Vara Cível de Brasília.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Primeiro Vice-Presidente