Portaria GPVP 11 de 07/03/2017

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Primeira Vice-Presidência
PORTARIA GPVP 11 DE 7 DE MARÇO DE 2017
Determina a permanência de servidores em unidades administrativas vinculadas à Primeira Vice-Presidência no período e horário da inspeção de que trata a Portaria CNJ 8 de 21 de fevereiro de 2017.
O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando que no período compreendido entre os dias 13 de março e 17 de março do corrente ano, das 9 às 19 horas, haverá inspeção do colendo Conselho Nacional de Justiça - CNJ para verificação do funcionamento dos setores administrativos e judiciais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, nos Termos da Portaria CNJ 8 de 21 de fevereiro de 2017;
Considerando que durante esse período e horário o Conselho Nacional de Justiça - CNJ determinou que haja nos setores pelo menos um servidor com conhecimento para prestar informações à equipe da inspeção (art. 3º, Portaria CNJ 8 de 21 de fevereiro de 2017);
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a permanência em todas as unidades administrativas vinculadas à Primeira Vice-Presidência, no período compreendido entre os dias 13 de março e 17 de março do corrente ano, das 9 às 19 horas, dos servidores abaixo relacionados:
1. Guilherme Valadares Vasconcelos, Chefe de Gabinete da Primeira Vice-Presidência;
2. Bruno Kazuhiro Gomes Tanaka, Núcleo de Apoio aos Magistrados - NAM;
3. Anna Karina Campelo Pfeilsticker Rocha, Assessoria da Primeira Vice-Presidência;
4. Isabella Debs Goulart, Assessoria da Primeira Vice-Presidência;
5. Luiz Antônio de Araújo; Assessoria da Primeira Vice-Presidência;
6. Guilherme de Sousa Juliano, Secretaria de Biblioteca e Jurisprudência - SEBI;
7. Marcelo Hilário de Moraes, Subsecretaria de Biblioteca - SUBIB;
8. Leila Candia Alves, Subsecretaria de Biblioteca - SUBIB;
9. Alice Maria Aparecida de A. Fabre Figueiredo, Subsecretaria de Jurisprudência - SUDJU;
10. Milene Adriana da Silva Gibson, Subsecretaria de Jurisprudência - SUDJU;
11. Otacílio Guedes Marques, Secretaria de Gestão Documental - SEGD e Serviço de Apoio à Memória Institucional - SERAMI;
12. Ariovaldo Dias Furtado e Rayne Mayara de Souza Sampaio Crispim, Subsecretaria de Gestão de Arquivos Intermediários - SUGAI; Serviço de Arquivo Intermediário Administrativo - SERAI-; Serviço de Arquivo Intermediário Judiciário de 1ª Instância - SERAIP; Serviço de Arquivo Intermediário Judiciário de 2ª Instância - SERAIJ e Postos de Serviço de Arquivo Intermediário Judicial dos Fóruns do TJDFT;
13. Debora Dourado Rodrigues, Subsecretaria de Protocolo Administrativo - SUPRA;
14. Leoni de Azevedo Souza, Serviço de Distribuição de Documentos - SERDID;
15. Valdson Rabelo Cunha, Serviço de Arquivo Corrente Administrativo - SERCOR;
16. Fabiana Caixeta Seixas Guimarães, Serviço de Triagem de Documentos - SERTRI;
17. Delmon Angelo, Serviço de Protocolo Administrativo - SEPRAD;
18. Jacy Maria Lima Minervino e Ernandes João dos Santos, Subsecretaria de Gestão de Arquivos Permanentes - SUGAP;
19. Débora Pinheiro Tolentino e Judite Santos Moreira Moraes, Serviço de Recolhimento e Tratamento Documental - SERDOC;
20. Diogo de Azevedo Guedes e Fernando Eduardo Leite Moraes, Serviço de Processamento Tecnológico da Informação - SERTIN.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador HUMBERTO AJUTO ULHÔA
Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios