Portaria GPVP 11 de 07/03/2017

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPVP
Número
11
Disponibilização
09/03/2017
Publicação
10/03/2017
Origem
INTERNA/LEGADO

 Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Primeira Vice-Presidência

PORTARIA GPVP 11 DE 7 DE MARÇO DE 2017

Determina a permanência de servidores em unidades administrativas vinculadas à Primeira Vice-Presidência no período e horário da inspeção de que trata a Portaria CNJ 8 de 21 de fevereiro de 2017.

O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando que no período compreendido entre os dias 13 de março e 17 de março do corrente ano, das 9 às 19 horas, haverá inspeção do colendo Conselho Nacional de Justiça - CNJ para verificação do funcionamento dos setores administrativos e judiciais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, nos Termos da Portaria CNJ 8 de 21 de fevereiro de 2017;

Considerando que durante esse período e horário o Conselho Nacional de Justiça - CNJ determinou que haja nos setores pelo menos um servidor com conhecimento para prestar informações à equipe da inspeção (art. 3º, Portaria CNJ 8 de 21 de fevereiro de 2017);

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a permanência em todas as unidades administrativas vinculadas à Primeira Vice-Presidência, no período compreendido entre os dias 13 de março e 17 de março do corrente ano, das 9 às 19 horas, dos servidores abaixo relacionados:

1. Guilherme Valadares Vasconcelos, Chefe de Gabinete da Primeira Vice-Presidência;

2. Bruno Kazuhiro Gomes Tanaka, Núcleo de Apoio aos Magistrados - NAM;

3. Anna Karina Campelo Pfeilsticker Rocha, Assessoria da Primeira Vice-Presidência;

4. Isabella Debs Goulart, Assessoria da Primeira Vice-Presidência;

5. Luiz Antônio de Araújo; Assessoria da Primeira Vice-Presidência;

6. Guilherme de Sousa Juliano, Secretaria de Biblioteca e Jurisprudência - SEBI;

7. Marcelo Hilário de Moraes, Subsecretaria de Biblioteca - SUBIB;

8. Leila Candia Alves, Subsecretaria de Biblioteca - SUBIB;

9. Alice Maria Aparecida de A. Fabre Figueiredo, Subsecretaria de Jurisprudência - SUDJU;

10. Milene Adriana da Silva Gibson, Subsecretaria de Jurisprudência - SUDJU;

11. Otacílio Guedes Marques, Secretaria de Gestão Documental - SEGD e Serviço de Apoio à Memória Institucional - SERAMI;

12. Ariovaldo Dias Furtado e Rayne Mayara de Souza Sampaio Crispim, Subsecretaria de Gestão de Arquivos Intermediários - SUGAI; Serviço de Arquivo Intermediário Administrativo - SERAI-; Serviço de Arquivo Intermediário Judiciário de 1ª Instância - SERAIP; Serviço de Arquivo Intermediário Judiciário de 2ª Instância - SERAIJ e Postos de Serviço de Arquivo Intermediário Judicial dos Fóruns do TJDFT;

13. Debora Dourado Rodrigues, Subsecretaria de Protocolo Administrativo - SUPRA;

14. Leoni de Azevedo Souza, Serviço de Distribuição de Documentos - SERDID;

15. Valdson Rabelo Cunha, Serviço de Arquivo Corrente Administrativo - SERCOR;

16. Fabiana Caixeta Seixas Guimarães, Serviço de Triagem de Documentos - SERTRI;

17. Delmon Angelo, Serviço de Protocolo Administrativo - SEPRAD;

18. Jacy Maria Lima Minervino e Ernandes João dos Santos, Subsecretaria de Gestão de Arquivos Permanentes - SUGAP;

19. Débora Pinheiro Tolentino e Judite Santos Moreira Moraes, Serviço de Recolhimento e Tratamento Documental - SERDOC;

20. Diogo de Azevedo Guedes e Fernando Eduardo Leite Moraes, Serviço de Processamento Tecnológico da Informação - SERTIN.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador HUMBERTO AJUTO ULHÔA
Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 09/03/2017, EDIÇÃO N. 46, FLs. 16-17. DATA DE PUBLICAÇÃO: 10/03/2017