Portaria GPVP 58 de 16/10/2017

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Primeira Vice-Presidência
PORTARIA GPVP 58 DE 16 DE OUTUBRO DE 2017
Discrimina as férias de Juiz de Direito de Turma Recursal para o 2º semestre de 2018.
O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e em virtude do disposto na Resolução 7, de 9 de junho de 2011, e na Portaria GPVP 9, de 22 de fevereiro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder férias a Juiz de Direito de Turma Recursal, conforme disposto a seguir:
I – 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF
a) Período de 02/07/2018 a 31/07/2018
FERNANDO ANTONIO TAVERNARD LIMA (310692)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Primeiro Vice-Presidente