Portaria GPVP 54 de 11/10/2018

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Primeira Vice-Presidência
PORTARIA GPVP 54 DE 11 DE OUTUBRO DE 2018
Discrimina as férias de Juiz de Direito de Turma Recursal para o 2º semestre de 2019.
A PRIMEIRA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e em virtude do disposto na Resolução n. 7, de 09 de junho de 2011, e na Portaria GPVP n. 12, de 28 de fevereiro de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder férias a Juiz de Direito de Turma Recursal, conforme disposto a seguir:
I - 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF
a) 01/07/2019 a 30/07/2019
FERNANDO ANTONIO TAVERNARD LIMA (310692)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargadora SANDRA DE SANTIS
Primeira Vice-Presidente