Portaria GPVP 65 de 16/10/2019

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPVP
Número
65
Disponibilização
18/10/2019
Publicação
21/10/2019
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Primeira Vice-Presidência

PORTARIA GPVP 65 DE 16 DE OUTUBRO DE 2019


Discrimina as férias de Juiz de Direito de Turma Recursal para o 2º semestre de 2020.


A PRIMEIRA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e em virtude do disposto na Resolução 7 de 09 de junho de 2011, e na Portaria GPVP 12 de 28 de fevereiro de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder férias a Juiz de Direito de Turma Recursal, conforme disposto a seguir:

I - 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF

a) 02/07/2020 a 31/07/2020

FERNANDO ANTONIO TAVERNARD LIMA (310692)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargadora SANDRA DE SANTIS
Primeira Vice-Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 18/10/2019, EDIÇÃO N. 202, FL. 36. DATA DE PUBLICAÇÃO: 21/10/2019