Portaria GPVP 65 de 16/10/2019

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Primeira Vice-Presidência
PORTARIA GPVP 65 DE 16 DE OUTUBRO DE 2019
Discrimina as férias de Juiz de Direito de Turma Recursal para o 2º semestre de 2020.
A PRIMEIRA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e em virtude do disposto na Resolução 7 de 09 de junho de 2011, e na Portaria GPVP 12 de 28 de fevereiro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder férias a Juiz de Direito de Turma Recursal, conforme disposto a seguir:
I - 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF
a) 02/07/2020 a 31/07/2020
FERNANDO ANTONIO TAVERNARD LIMA (310692)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargadora SANDRA DE SANTIS
Primeira Vice-Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 18/10/2019, EDIÇÃO N. 202, FL. 36. DATA DE PUBLICAÇÃO: 21/10/2019