Portaria GPVP 19 de 11/02/2021

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPVP
Número
19
Disponibilização
19/02/2021
Publicação
22/02/2021
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Primeira Vice-Presidência

PORTARIA GPVP 19 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021

Designações temporárias de Juízes de Direito Substitutos.

A PRIMEIRA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Designar os Juízes de Direito Substitutos:

I - Doutor ALEX COSTA DE OLIVEIRA, matrícula 318300, para auxiliar o Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - NUPMETAS1 no período de 1º a 19 de março de 2021;

II - Doutor JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JÚNIOR, matrícula 319167,para auxiliar o Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - NUPMETAS1 no período de 5 a 19 de março de 2021;

III - Doutor JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER, matrícula 319796, para auxiliar o Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - NUPMETAS1 no período de 1º a 19 de março de 2021;

IV - Doutor ROBERTO DA SILVA FREITAS, matrícula 319832, para auxiliar o Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - NUPMETAS1 no período de 10 a 19 de março de 2021;

V - Doutor THIAGO DE MORAES SILVA, matrícula 318301, para auxiliar o Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - NUPMETAS1 no período de 1º a 19 de março de 2021;

VI - Doutora VERÔNICA CAPOCIO, matrícula 319798, para auxiliar o Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - NUPMETAS1 no período de 10 a 19 de março de 2021;

VII - Doutor WELLINGTON DA SILVA MEDEIROS, matrícula 319793, para auxiliar o Juizado Especial Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Águas Claras nos dias 1º, 5, 8, 12, 15, 19, 22, 26 e 29 de março de 2021.

Desembargadora ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
Primeira Vice-Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 19/02/2021, EDIÇÃO N. 32, FLS. 64/65, DATA DE PUBLICAÇÃO: 22/02/2021