Portaria GPVP 40 de 12/04/2021

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Primeira Vice-Presidência
PORTARIA GPVP 40 DE 12 DE ABRIL DE 2021
Designações temporárias de Juízes de Direito Substitutos.
A PRIMEIRA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, EM EXERCÍCIO, em virtude de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Designar os Juízes de Direito Substitutos:
I - Doutor ALEX COSTA DE OLIVEIRA, matrícula 318300, para auxiliar a 7ª Vara Criminal de Brasília no dia 13 de abril de 2021;
II - Doutor EVANDRO MOREIRA DA SILVA, matrícula 319790, para auxiliar a Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal - VIJ no dia 12 de abril de 2021;
III - Doutor GUSTAVO FERNANDES SALES, matrícula 320176, para auxiliar a 23ª Vara Cível de Brasília nos dias 12 e 13 de abril de 2021;
IV - Doutora LORENA ALVES OCAMPOS, matrícula 319169, para auxiliar a 7ª Vara Criminal de Brasília no período de 12 a 15 de abril de 2021;
V - Doutor LUCAS LIMA DA ROCHA, matrícula 319833, para substituir, em exercício pleno, o Magistrado da 2ª Vara Cível de Ceilândia, em virtude de licença-paternidade, no período de 16 a 30 de abril de 2021;
VI - Doutora MARIA CECÍLIA BATISTA CAMPOS, matrícula 319800, para auxiliar a Vara de Execuções Penais do Distrito Federal - VEP no período de 12 a 16 de abril de 2021;
VII - Doutora MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA, matrícula 320178, para substituir, em exercício pleno, o Magistrado da 2ª Vara Cível de Ceilândia, em virtude de licença-paternidade, no dia 12 de abril de 2021;
VIII - Doutor SAMER AGI, matrícula 318868, para:
a) auxiliar o Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - NUPMETAS1 no dia 12 de abril de 2021;
b) substituir, em exercício pleno, o Magistrado da 2ª Vara Cível de Ceilândia, em virtude de licença-paternidade, no período de 13 a 15 de abril de 2021.
Desembargadora SANDRA DE SANTIS
Primeira Vice-Presidente em exercício
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 15/04/2021, EDIÇÃO N. 69, FLS. 83/84, DATA DE PUBLICAÇÃO: 16/04/2021