Portaria GPVP 101 de 21/07/2022

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPVP
Número
101
Disponibilização
28/07/2022
Publicação
29/07/2022
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Primeira Vice-Presidência

PORTARIA GPVP 101 DE 21 DE JULHO DE 2022

Dispõe sobre a designação de Juízes de Direito Substitutos para auxiliarem extraordinariamente a Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal.

O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Dispor sobre a designação de Juízes de Direito Substitutos para auxílio extraordinário à Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal, em regime de mutirão, sob a coordenação da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Art. 2º Designar para prestar auxílio-sentença à Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal, no período de 21 a 29 de julho de 2022, sem prejuízo da atuação no Núcleo Permanente de Gestão de Metas do 1º Grau - NUPMETAS-1, os Juízes de Direito Substitutos:

I - Doutor LUCIANO DOS SANTOS MENDES, matrícula 318802;

II - Doutor MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS, matrícula 318290;

III - Doutor MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI, matrícula 318295;

IV - Doutora NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA, matrícula 318798;

V - Doutor PEDRO MATOS DE ARRUDA, matrícula 320182.

Art. 3º Designar o Juiz de Direito Substituto GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA, matrícula 320177, para prestar auxíliosentença à Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal, no período de 21 a 29 de julho de 2022, sem prejuízo da designação para o 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - NUVIMEC.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 21 de julho de 2022.

Desembargador ANGELO PASSARELI
Primeiro Vice-Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 28/07/2022, EDIÇÃO N. 141, FL. 103, DATA DE PUBLICAÇÃO: 29/07/2022