Portaria GPVP 104 de 25/07/2022

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPVP
Número
104
Disponibilização
28/07/2022
Publicação
29/07/2022
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Primeira Vice-Presidência

PORTARIA GPVP 104 DE 25 DE JULHO DE 2022

Designações temporárias de Juízes de Direito Substitutos.

O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Designar os Juízes de Direito Substitutos:

I - Doutor JOÃO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA, matrícula 319787, para:

a) substituir, em exercício pleno, a Magistrada da 1ª Vara Cível de Taguatinga, em virtude de licença para tratamento de saúde, nos dias 25 e 27 de julho de 2022;

b) substituir, em exercício pleno, o Magistrado da 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria, em virtude de licença para tratamento de saúde, no dia 26 de julho de 2022.

II - Doutora MARIA CECÍLIA BATISTA CAMPOS, matrícula 319800, para auxiliar extraordinariamente, em regime de Mutirão de Sentenças, às 2ª, 3ª e 5ª Varas de Entorpecentes do Distrito Federal, nos dias 26 e 29 de julho de 2022;

III - Doutora MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA, matrícula 320178, para:

a) auxiliar extraordinariamente, em regime de Mutirão de Sentenças, as 1ª, 2ª, 3ª e 5ª Varas de Entorpecentes do Distrito Federal, no dia 25 de julho de 2022;

b) auxiliar o Tribunal do Júri de Brasília, em virtude de licença-paternidade, no dia 26 de julho de 2022.

IV - Doutor RODRIGO OTÁVIO DONATI BARBOSA, matrícula 318803, para:

a) substituir, em exercício pleno, a Magistrada da 1ª Vara Cível de Samambaia, em virtude de licença para tratamento de saúde, nos dias 25 e 26 de julho de 2022;

b) auxiliar a Vara de Ações Previdenciárias do Distrito Federal no dia 27 de julho de 2022.

Desembargador ANGELO PASSARELI
Primeiro Vice-Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 28/07/2022, EDIÇÃO N. 141, FLS. 104/105, DATA DE PUBLICAÇÃO: 29/07/2022