Portaria GPVP 124 de 01/09/2022

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Primeira Vice-Presidência
PORTARIA GPVP 124 DE 01 DE SETEMBRO DE 2022
Designações temporárias de Juízes de Direito Substitutos.
O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Designar os Juízes de Direito Substitutos:
I - Doutor JOÃO RICARDO VIANA COSTA, matrícula 318294, para atuar no Núcleo de Audiência de Custódia - NAC nos dias 5 e 6 de setembro de 2022;
II - Doutora MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA, matrícula 320178, para:
a) auxiliar a Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia no dia 2 de setembro de 2022;
b) substituir, em exercício pleno, o Magistrado designado para a Vara Criminal do Paranoá, em virtude de licença para tratamento de saúde, nos dias 5 e 6 de setembro de 2022.
III - Doutora PAULA AFONCINA BARROS RAMALHO, matrícula 319165, para auxiliar a 2ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal nos dias 5 e 6 de setembro de 2022;
IV - Doutor PAULO MARQUES DA SILVA, matrícula 319773, para auxiliar a 3ª Vara Cível de Ceilândia no dia 2 de setembro de 2022;
V - Doutora THAÍS ARAÚJO CORREIA, matrícula 319771, para substituir, em exercício pleno, a Magistrada da 6ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, em virtude de licença para tratamento da própria saúde, no dia 2 de setembro de 2022;
VI - Doutor THIAGO DE MORAES SILVA, matrícula 318301, para auxiliar a 3ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal no dia 2 de setembro de 2022;
VII - Doutora VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA, matrícula 319837, para:
a) substituir, em exercício pleno, o Magistrado do 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia, em virtude de férias, no período de 1º a 6 de setembro de 2022;
b) substituir, em exercício pleno, a Magistrada do 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Ceilândia, em virtude de licença para acompanhar pessoa da família, no dia 1º de setembro de 2022, sem prejuízo de atuação no 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
Desembargador ANGELO PASSARELI
Primeiro Vice-Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 05/09/2022, EDIÇÃO N. 164, FL. 120, DATA DE PUBLICAÇÃO: 06/09/2022